DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3412 
 
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10.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00h às 
13:00h, até o dia 11/03/2024. 
  
10.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível. 
  
10.4. A entidade e/ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo nos prazos fixados 
ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado. 
  
10.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção até as 13:00h do dia 27/03/2024, 
que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram 
observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos. 
  
10.6. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Várzea Alegre/CE e a equipe técnica da 
Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos- Compra com Doação Simultânea. 
  
Município de Várzea Alegre/CE, 05 de março de 2024. 
  
MATIAS ALVES BEZERRA NETO. 
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico 
  
ANEXO I 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE 
----- PAA/CDS 2023/2024 ----- 
PORTARIA Nº 138/2023-MDS 
  
DADOS GERAIS 
Nome da Instituição: 
CNPJ: 
  
Endereço: 
Bairro 
Número: 
CEP: 
Complemento: 
Telefone da Instituição: 
Celular: 
(*)Entidade registrada no: 
( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MDS 
(*) N° do Registro: 
CONTATO 
Nome do Responsável: 
E-mail: 
Cargo: 
Telefone: 
Celular: 
Nome de outro contato: 
E-mail: 
Cargo: 
Telefone: 
Celular: 
Dias e horário de Funcionamento:  
Atividades Realizadas: 
Público Atendido (quem e o número diário/semanal e mensal): 
A Entidade possui instalações físicas adequadas? 
SIM ( ) 
NÃO ( ) 
A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação? 
SIM ( ) 
NÃO ( ) 
QUAL? 
  
(*) Dado obrigatório 
  
ATENÇÃO: 
Escolas devem ser registradas no INEP; 
Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES; 
Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC). 
  
_______________________, _____/_________________/_____ 
(Nome do município) 
  
________________________________ 
Assinatura do(a) Representante Legal 
CPF: 
ANEXO II 
  
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS 
----- PAA/CDS 2023/2024 ----- 
PORTARIA Nº 138/2023-MDS 
  
Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, que a [identificação ENTIDADE] 
dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o 
fornecimento de refeições prontas, gratuitas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados. 
  
_______________________, _____/_________________/_____ 
(Nome do município) 
  

                            

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