DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3.3.1 Títulos obtidos no país deverão ser necessariamente expedidos por instituição com programa recomendado/reconhecido pela CAPES, no caso de títulos de pós-graduação
e por instituição curso reconhecido pelo MEC, no caso de títulos de graduação.
2.3.3.2 Títulos obtidos no exterior, deverão estar devidamente revalidados no país por instituição nacional com programa recomendado/reconhecido pela CAPES, no caso de
títulos de pós-graduação e por instituição nacional com o respectivo curso reconhecido pelo MEC, no caso de títulos de graduação.
2.3.4 LOTAÇÃO: os candidatos aprovados serão lotados inicialmente na Coordenação de Ensino e Pesquisa em Informação para a Ciência e Tecnologia - COEPI do Ibict, na cidade
do Rio de Janeiro/RJ.
2.3.5 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e eventuais retificações posteriores.
3.2 Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e, se do sexo masculino, também com as obrigações do Serviço Militar.
3.3 Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei nº 13.445/2017 e do Decreto nº 9.199/2017.
3.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo.
3.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial apontada pelo Ibict.
3.6 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137 da Lei nº 8.112/1990.
3.7 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese
de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo.
3.8 Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº 8.691/1993 e com o disposto neste edital.
3.9 Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.
3.10 Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas que comprovem a titulação requerida para o respectivo cargo, conforme indicado no item 2
deste edital.
3.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo Ibict.
3.12 Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros aprovados dentro das cotas, conforme previsto na legislação vigente e no presente
edital.
3.13 Cumprir com os procedimentos de avaliação biopsicossocial, no caso de candidatos com deficiência aprovados dentro das cotas, conforme previsto na legislação vigente
e no presente edital.
3.14 Para todos os requisitos que demandem comprovação documental, deverá ser apresentado o documento original ou cópia autenticada, acompanhado de fotocópia
simples, sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Valor da taxa de inscrição: R$ 150,00.
4.2 Será admitida exclusivamente a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital.
4.2.1 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou das entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de
inscrição, nem por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3 O INSTITUTO QUADRIX disponibiliza a Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, descrita no subitem 21.6 deste edital, para esclarecimento de
dúvidas.
4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br e poderá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição após a conclusão
do preenchimento do formulário no sistema de inscrição.
4.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.
4.5 O pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição poderá ser realizado via PIX ou em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e em outros
estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos neles.
4.5.1 Para realizar o pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição via PIX, o candidato deverá:
a)utilizar a função "copia e cola" do código PIX que consta no boleto bancário, acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, "colar" o código
gravado e concluir a transação; ou
b)acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, apontar a câmera do aparelho celular para a imagem do QRcode que consta no boleto bancário
e concluir a transação.
4.5.2 Não será aceito o pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato,
que consta no boleto bancário.
4.6 Antes de concluir a transação de pagamento, em qualquer uma das formas disponíveis, o candidato deverá conferir se o nome do beneficiário é INSTITUTO QUADRIX.
4.7 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de boleto bancário
ou outras opções de pagamento disponíveis, considerando-se o horário-limite da opção de pagamento escolhida. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o valor da taxa de inscrição deverá ser pago até o último dia útil que antecede o respectivo prazo.
4.8 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado de um valor menor que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a
data de vencimento do boleto.
4.9 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
4.10 A inscrição somente será homologada após a comprovação de pagamento do valor da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção do valor da taxa
de inscrição, desde que realizada a respectiva inscrição.
4.10.1 A inscrição não será homologada quando:
a)não for identificado o pagamento do valor da taxa de inscrição;
b)o pagamento do valor da taxa de inscrição for inferior ao estabelecido;
c)o pagamento do valor da taxa de inscrição for realizado após o vencimento;
d)o preenchimento da ficha de inscrição for realizado de modo indevido; ou
e)o candidato não atender às condições estipuladas neste edital.
4.11 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência e negros) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na
data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital.
4.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos
recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. Uma vez
efetivados a inscrição e o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração nem será permitido seu cancelamento.
5.2 É proibida a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via e-mail.
5.3 As informações prestadas no formulário do sistema de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de excluir do
concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
5.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher, de forma completa, o campo referente ao nome, ao CPF, ao RG, ao endereço, ao telefone e ao e-mail, bem como
deverá informar o CEP correspondente à sua residência. Tais informações serão usadas pelo Ibict para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do concurso
público.
5.3.2 Será excluído do concurso público, sem direito a indenização ou devolução de valor da taxa de inscrição, o candidato inscrito que deixar de cumprir qualquer norma
ou requisito deste edital.
5.4 O candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais antes de finalizar a inscrição, e conferir os dados registrados no boleto no momento do pagamento.
5.4.1 Os pagamentos que não forem identificados devido a erro do candidato na informação de dados do referido boleto bancário ou à forma incorreta de pagamento via
PIX não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores em relação a isso. Não serão aceitos como comprovante de pagamento depósito em conta, agendamento de pagamento ou
pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato que consta no boleto bancário.
5.5 O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público.
5.6 É proibida a transferência do valor pago de inscrição para terceiros ou para outros concursos, processos seletivos.
5.7 A inscrição do candidato implicará a ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos.
6 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO LOCAL E DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
6.1 No comprovante definitivo de inscrição, constarão as informações de data, horário, local e sala de prova.
6.2 O comprovante definitivo de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, após o acatamento da inscrição, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de realização da prova, por meio de busca individual, devendo,
para tanto, informar os dados solicitados.
6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o seu comparecimento no horário determinado.
6.4 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo INSTITUTO QUADRIX.
6.5 O INSTITUTO QUADRIX poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 6.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo
de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização do endereço de e-mail de seu cadastro.
6.5.1 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por informações de endereço de e-mail incorretas ou incompletas nem por falha na entrega de mensagens eletrônicas
causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos
ou qualquer outro problema de ordem técnica e/ou falhas de comunicação que impeçam a entrega da mensagem a seu destinatário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato
consultar o endereço eletrônico www.quadrix.org.br a partir da data estabelecida no subitem 6.2 deste edital.
6.5.2 A comunicação pessoal enviada ao candidato por e-mail é meramente informativa; se, por qualquer motivo, ela não for recebida, isso não desobrigará o candidato do
dever e da responsabilidade de observar e consultar o edital de convocação para realização da prova, a ser publicado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
6.6 O INSTITUTO QUADRIX não enviará correspondência ao endereço dos candidatos, informando os locais de realização da prova.
6.7 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone ou do e-mail informados no subitem
21.6 deste edital.
6.8 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital
de convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
6.9 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização da prova.
6.10 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova como justificativa da sua ausência. O candidato que não comparecer ao seu local de
realização da prova, por qualquer que seja o motivo, será eliminado do concurso público.
7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Haverá isenção de taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018.
7.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear,
bem como a correta apresentação da respectiva documentação no link específico para essa finalidade.

                            

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