Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030700008 8 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 a)enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso, informando, de forma clara as restrições correspondentes. 8.6.1 Na hipótese de realização, aos sábados, de fases relacionadas ao concurso público, o candidato homologado como sabatista deverá comparecer no mesmo dia e horário estabelecidos para a realização da respectiva fase, assim como os demais candidatos, devendo permanecer recluso em sala específica para tanto, até o horário considerado hábil por sua religião para iniciar a fase. 8.6.2 Para fins de realização da respectiva fase, citada no subitem 8.6.1 deste edital, o candidato será submetido a todos os procedimentos previstos neste edital, de forma comum aos demais candidatos. 8.7 A documentação citada nos subitens de 8.1 a 8.6 deste edital deverá ser enviada, via upload, de forma legível, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão ".gif", ".png", ".jpg" ou ".pdf" e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados. 8.7.1 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens de 8.1 a 8.6 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida. 8.7.2 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 8.7 deste edital será indeferida. 8.7.3 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória citada nos subitens de 8.1 a 8.6 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação da veracidade das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente. 8.7.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias. 8.7.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo. 8.8 No atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia da realização das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 8.9 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8.10 O candidato que não informar, no ato de inscrição, que necessita de atendimento especial e não especificar quais recursos serão necessários para tal atendimento ou que deixar de enviar a documentação comprobatória não terá seu atendimento especial concedido. Apenas o envio do laudo médico ou a indicação da necessidade de atendimento especial no ato de inscrição não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato. 8.11 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de atendimento especial, são de inteira responsabilidade do candidato. 8.12 O resultado preliminar da solicitação de atendimento especial será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital. 8.12.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens de 8.1 a 8.7 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta. 8.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8.14 A inobservância do disposto no item 8 deste edital acarretará a perda do direito à solicitação de atendimento especial. 9 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 9.1 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018. 9.1.1 A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a cinco. 9.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1 deste edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. 9.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos arts. 3 e 4 do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. 9.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a)acessar o endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br e declarar–se com deficiência, no ato da inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e b)enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem do documento de identidade oficial e a imagem legível do laudo médico, emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data de início do período de inscrição, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código da CID-11 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deve, ainda, conter a assinatura do médico, com o número de sua inscrição no CRM. 9.3 A solicitação para concorrer às vagas reservadas deverá ser realizada no ato da inscrição e o envio, via upload, da documentação comprobatória citada no subitem 9.2 deste edital deverá ser realizado no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão ".gif", ".png", ".jpeg" ou ".pdf" e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados. 9.3.1 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens 9.2 e 9.3 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida. 9.3.2 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 9.3 deste edital será indeferida. 9.3.3 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória citada no subitem 9.2 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação da veracidade das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente. 9.3.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias. 9.3.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo. 9.3.6 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos com deficiência. Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail contato@quadrix.org.br. 9.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 9.5 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 8 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas. 9.6 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso público. 9.7 O candidato que não informar, no ato de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o candidato que não enviar a documentação comprobatória não terão o direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou a indicação no ato de inscrição não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato. 9.8 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de vagas reservadas, são de inteira responsabilidade do candidato. 9.8.1 Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9.9 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência e negros) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital. 9.9.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens 9.2 e 9.3 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta. 9.10 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.11 A inobservância do disposto no item 9 deste edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas. 9.12 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 9.12.1 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado em todas as fases do concurso público, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial, a ser realizada no Distrito Federal, promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo um deles médico e 2 (dois) profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do art. 1º e do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, do art. 1º da Lei nº 14.126/2021 e do art. 1º da Lei nº 14.768/2023. 9.12.1.1 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento ao local de realização da avaliação biopsicossocial no dia e horário determinados implicará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas. 9.12.1.2 Em nenhuma hipótese será permitida a solicitação de alteração de local, de data ou de horário estabelecidos na convocação para realização da avaliação biopsicossocial. 9.12.1.3 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e a equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a)as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, inclusive as constantes do laudo médico; b)a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c)a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d)a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize; e e)a CIF e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. 9.12.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de: a)documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital; e b)laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, contendo as seguintes informações: I. nome por extenso do candidato e data de emissão; II. referência expressa quanto ao enquadramento nos critérios estabelecidos na legislação pertinente; III. Identificação do tipo de deficiência com expressa referência a Classificação Internacional de Doenças (CID-11) ou Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF); IV. descrição detalhada das manifestações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes; e V. data, identificação, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde. 9.12.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido, pelo INSTITUTO QUADRIX, por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial. 9.12.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial. 9.12.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico, emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.Fechar