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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030700009 9 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.12.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a)não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); b)não apresentar laudo emitido em período de, no máximo, 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial; c)deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 9.12.4 e 9.12.5 deste edital; d)não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; e)não comparecer à avaliação biopsicossocial; f)evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação; ou g)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital. 9.12.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso público, figurará na lista de classificação geral, desde que tenha pontuação suficiente. 9.12.8 Não serão computados em todas as fases do concurso público, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência, os candidatos autodeclarados com deficiência classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto na lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, em todas as fases do concurso público. 9.12.9 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público. 9.12.9.1 O candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência e não for eliminado do concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral, de ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente. 9.12.10 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 9.12.11 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral, de ampla concorrência. 9.12.12 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item e observados os respectivos percentuais fixados na legislação. 9.12.13 O resultado preliminar da avaliação biopsicossocial será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital. 9.12.13.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital. 9.12.14 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital. 9.12.15 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão em edital específico de convocação para essa fase. 10 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 10.1 Do total de vagas para cada cargo previstas neste edital, 20% (vinte por cento) está reservada para pessoas negras, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 10.1.1 A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a três. 10.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 10.1 deste edital resulte em número fracionado, desde que o número total de vagas oferecidas, incluindo cadastro de reserva, seja igual ou superior a três, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 10.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 10.2.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail contato@quadrix.org.br. 10.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público. 10.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, que será promovido sob a forma presencial ou telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. A forma de realização do procedimento fica a critério do INSTITUTO QUADRIX, não sendo facultado ao candidato opção de escolha. 10.4 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de vagas reservadas, são de inteira responsabilidade do candidato. 10.5 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência e negros) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 10.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital. 10.6 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 10.7 A inobservância do disposto no item 10 deste edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas. 10.8 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 10.8.1 O candidato que se autodeclarou negro, caso aprovado e classificado em todas as fases do concurso público, será convocado para se submeter ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, a ser realizado no Rio de Janeiro/RS, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, promovido por uma comissão designada para tal fim, sob responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX. 10.8.1.1 De acordo com o art. 18 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 10.8.1.2 Em nenhuma hipótese será permitida a solicitação de alteração da forma definida de realização, de local, de data ou de horário estabelecidos na convocação para realização do procedimento de heteroidentificação. 10.8.1.3 De acordo com o art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação. 10.8.1.4 Os candidatos serão convocados para participar do procedimento de heteroidentificação por meio de convocação específica para esse procedimento. 10.8.1.5 A critério do INSTITUTO QUADRIX, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, a sua participação no procedimento de heteroidentificação. 10.8.1.6 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação. O não comparecimento ao local de realização do procedimento de heteroidentificação no dia e horário determinados implicará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas e a eliminação do candidato do concurso público, nos termos do § 2º do art. 15 Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 10.8.2 O candidato que se autodeclarou negro e que não foi convocado para o procedimento de heteroidentificação será remanejado para a lista de classificação geral de ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados desta lista, em todas as fases do concurso. 10.8.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 10.8.4 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação, munido de documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital. 10.8.4.1 A comissão de heteroidentificação será composta por, no mínimo, cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e terá seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 10.8.5 O procedimento de heteroidentificação poderá ser filmado e/ou fotografado pelo INSTITUTO QUADRIX para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação. 10.8.5.1 O candidato que recusar a realização da filmagem e/ou fotografia do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público. 10.8.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 10.8.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 10.8.6.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 10.8.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 10.8.7 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 10.8.7.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público. 10.8.7.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 10.8.7.3 De acordo com o § 3º do art. 23 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, o teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011. 10.8.8 Será eliminado do concurso público o candidato que: a)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação no local, na data e no horário de chegada estabelecidos na respectiva convocação, nos termos do § 2º do art. 15 Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; b)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital; c)evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem passar por todas as etapas da avaliação; d)se recusar a ser filmado e fotografado, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; e)prestar declaração falsa. 10.8.9 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, nos termos do art. 25 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 10.8.9.1 A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 10.8.9.2 Nos termos do art. 25 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.10.8.10 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 10.8.11 Não serão computados em todas as fases do concurso público, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência quanto da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso público. 10.8.12 O candidato negro concorrerá concomitantemente às demais vagas reservadas, se atender às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público. 11.8.12.1 O candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarar negro e, no procedimento de heteroidentificação, for considerado como pessoa negra e não for eliminado do concurso público, terá seu nome publicado em lista de classificação reservada a candidatos negros e figurará também na lista de classificação de ampla concorrência, desde tenha pontuação para figurar entre os classificados desta lista.Fechar