DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.8.12.2 O candidato negro aprovado concomitantemente em mais de uma lista de classificação no resultado final, poderá ser convocado em qualquer uma das listas,
respeitando os critérios de alternância e de proporcionalidade, de acordo com a legislação vigente. Ao ser convocado em uma lista de classificação, automaticamente será excluído e deixará
de ocupar sua(s) posição(ões) na(s) outra(s) lista(s) de classificação.
10.8.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
10.8.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral, de ampla concorrência.
10.8.15 A convocação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação
da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item e observados os respectivos percentuais fixados na legislação.
10.8.16 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato
negro, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados à pessoa com deficiência.
10.8.17 O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital.
10.8.17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação deverá observar os procedimentos disciplinados no
respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital.
10.8.17.2 O julgamento do recurso será realizado por comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos
termos do respectivo edital. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
10.8.18 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o
resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.8.19 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DAS FASES
11.1 As fases do concurso público estão descritas no quadro a seguir.
. FA S E
P R OV A / T I P O
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO 
DE
Q U ES T Õ ES
TOTAL DE PONTOS
C A R ÁT E R
. 1
(P1) Prova discursiva
Conhecimentos Científicos
2
30,00
Eliminatório 
e
classificatório
. 2
(P2) Defesa de memorial
Conforme o item 15
-
30,00
Eliminatório 
e
Classificatório
. 3
(P3) Prova de títulos
Conforme o item 16
-
20,00
Classificatório
12 DA BANCA EXAMINADORA
12.1 Ato do Diretor do Ibict irá nomear os integrantes da banca examinadora, que serão apontados entre pesquisadores de renome na área de Ciência da Informação no Brasil,
num total de 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes.
12.2 Caberá à banca examinadora a correção das provas discursivas, a arguição e avaliação dos candidatos durante a defesa de memorial e a contagem de pontos da prova de
títulos.
12.3 As provas discursivas encaminhadas para correção não estarão nominalmente identificadas, de forma a ocultar o autor, não estando, portanto, os membros da banca sujeitos
à suspeição nessa fase.
12.4 Após a divulgação do resultado da prova discursiva, os candidatos aprovados dentro da classificação que os habilita às etapas seguintes do certame poderão arguir suspeição
dos membros da banca por ocasião da defesa de memorial, pelos seguintes motivos:
a)existência de relação, ainda que extinta, de orientador/orientando;
b)existência de publicação em coautoria;
c)existência de vínculo afetivo ou de parentesco por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau, ainda que extinto;
d)outros motivos, devidamente justificados e documentados, à critério da Comissão do Concurso do Ibict.
12.5 Os membros da banca examinadora também poderão declarar-se suspeitos, devendo comunicar ao Presidente da Comissão do Concurso o seu impedimento.
12.6 Os membros da banca examinadora não estarão sujeitos à suspeição para a contagem de pontos da prova de títulos em razão dessa prova ser baseada em critérios objetivos
e haver, ainda, a possibilidade de recurso.
12.7 Os incidentes de suspeição deverão ser comunicados por requerimento ao Presidente da Comissão do Concurso do Ibict que, mediante parecer poderá deliberar pelo
impedimento do membro, apontando um suplente que irá atuar especificamente na defesa de memorial do candidato que motivou a suspicácia.
12.8 Os incidentes de suspeição deverão ser comunicados no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
13 DA PROVA DISCURSIVA (P1)
13.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 30,00 pontos, constará de 2 (duas) questões (cada uma valendo 15,00 pontos) a respeito de temas
relacionado aos objetos de avaliação de Conhecimentos Científicos, constantes do Anexo II deste edital.
13.2 Para cada questão da prova discursiva, será sorteado um ponto dentre os objetos de avaliação, em que o candidato deverá produzir um texto com extensão mínima de 30
linhas, contextualizando o ponto sorteado com o campo científico da Ciência da Informação e o panorama investigativo vislumbrado, citando os principais autores da área.
13.3 Por não haver consulta, as citações poderão ser resumidas ao nome/sobrenome do autor ou locução que o identifique entre parêntesis ou colchetes, sem necessidade do
ano de publicação.
13.4 O sorteio dos pontos será realizado publicamente pelos membros da banca examinadora perante os candidatos no momento da realização da prova.
13.5 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 13.18 deste edital.
13.6 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
13.7 As folhas de textos definitivos da prova discursiva não poderão ser assinadas, rubricadas, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto acarretará na anulação da respectiva questão da prova
discursiva.
13.8 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de prova são de preenchimento
facultativo e não serão válidas para a avaliação da prova discursiva.
13.9 O candidato não poderá efetuar consulta a nenhuma fonte para auxílio na resolução da prova discursiva.
13.10 As provas serão corrigidas pela banca examinadora apontada no item 12 deste edital.
13.11 O sigilo e a impessoalidade da prova discursiva serão mantidos durante o processo de correção, resguardando da banca examinadora a identidade do candidato.
13.12 Para a correção da prova discursiva, as folhas de textos definitivos serão digitalizadas e a identificação do candidato omitida, para, somente então, ser disponibilizada para
a correção por meio de um ambiente eletrônico.
13.13 O candidato terá nota zero na respectiva questão se:
a)não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto;
b)não desenvolver o tema na tipologia textual exigida, ou seja, fugir ao tipo textual;
c)redigir o texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta;
d)entregar a folha de texto definitivo em branco;
e)desenvolver o texto com quantidade inferior a 30 linhas;
f)desenvolver o texto predominantemente em língua estrangeira;
g)redigir o texto com letra ilegível;
h)redigir o texto com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens;
i)utilizar expressões injuriantes, discriminatórias ou abusivas;
j)apresentar identificação em local indevido de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos;
k)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente, apenas com desenho(s), número(s) e/ou palavras soltas.
13.14 O candidato arcará com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção da prova discursiva caso redija o texto com letra ilegível ou ininteligível que
comprometa e/ou prejudique a compreensão e o julgamento segundo os critérios de avaliação.
13.15 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica
ao final da linha anterior.
13.16 O texto da prova discursiva deverá ter início na linha identificada com o número 1, na página da folha de texto definitivo da prova discursiva.
13.17 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
13.18 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
13.18.1 Na correção da prova discursiva, será avaliado o conhecimento do candidato acerca do campo científico da Ciência da Informação e do estado da arte da pesquisa
científica nessa área, além da capacidade de conectar o tema do ponto sorteado com as possibilidades de investigação, considerando particularmente as linhas de pesquisa do Programa
de Pós-graduação em Ciência da Informação do Ibict/UFRJ.
13.18.2 Quanto aos aspectos formais e linguísticos, serão analisados o conhecimento do tema, a clareza e coerência na apresentação das ideias e a capacidade de comunicação
escrita.
13.18.3 As duas questões da prova discursiva serão distribuídas aleatoriamente, de forma que cada uma será avaliada por três membros da banca examinadora.
13.18.4 Cada avaliador atribuirá a cada questão uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo a nota da prova discursiva a somatória dos pontos atribuídos por cada examinador nas
duas questões.
13.18.5 Será reprovado e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 15,00 (quinze) pontos na prova discursiva.
13.19 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA
13.19.1 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, a imagem das folhas de textos definitivos da prova discursiva, exceto as dos candidatos
ausentes na data de realização das provas e as dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 14.16 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens
14.21 e 14.30 deste edital, na data de divulgação do respectivo resultado preliminar da prova discursiva. As referidas imagens ficarão disponíveis por até 60 dias corridos após a data de
divulgação do resultado final no concurso público.
13.19.2 Após o prazo determinado no subitem 13.19.1 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização das imagens das folhas de textos definitivos da prova
discursiva.
13.19.3 O resultado preliminar da prova discursiva será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do
Anexo I deste edital.
13.19.3.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado
preliminar e o disposto no item 19 deste edital.
13.19.4 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da prova discursiva, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos
interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.
13.19.5 O candidato eliminado na forma do subitem 13.18.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
13.19.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 13.18.5 deste edital serão listados de acordo com os valores decrescentes das notas da prova discursiva, respeitadas
as vagas reservadas, e serão convocados para a defesa de memorial, conforme critérios definidos no item 15 deste edital.
14 DA APLICAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
14.1 A prova discursiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será realizada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da
tarde.
14.2 O tempo de duração da prova discursiva será contabilizado após o término do sorteio de questões, estabelecido no subitem 13.2 deste edital.
14.3 A data de realização da prova discursiva é sujeita à alteração.

                            

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