Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030700012 12 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova escrita discursiva seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 15.1 deste edital, serão convocados para a defesa de memorial de defesa de memorial os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova discursiva até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 15.1.2 O candidato que não for convocado para a defesa de memorial, na forma do subitem 15.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 15.2 Os locais e os horários de realização da defesa de memorial serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 15.2.1 Não haverá segunda chamada para a realização da defesa de memorial. O não comparecimento ao local de realização da etapa no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato do concurso público. 15.3 A defesa de memorial, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 30,00 pontos e consistirá no envio de memorial e de uma apresentação, frente à banca examinadora, que deverá descrever a trajetória profissional e acadêmica do candidato, enfatizando suas contribuições cientifico-tecnológicas realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, bem como as expectativas de contribuição para a instituição e de áreas de pesquisa a serem desenvolvidas. 15.3.1 O memorial a ser defendido compreenderá, basicamente, uma exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos integrantes da carreira. O memorial deverá conter a contribuição do candidato para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; deverá estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação; discutir os resultados alcançados; e sistematizar a importância de sua contribuição. 15.4 O candidato deverá enviar o memorial, conforme modelo disposto no Anexo V deste edital, via upload, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 15.4.1 Não será aceito memorial encaminhado via postal, via correio eletrônico e/ou via requerimento administrativo. 15.4.2 O memorial deverá ser formatado em tamanho de papel A4, limitado a um máximo de 10 páginas, com texto em fonte Arial, tamanho 12, e espaçamento entre linhas de 1,15. 15.4.2.1 O memorial deverá ser enviado em arquivo com extensão "pdf" e com tamanho de até 2 MB. Não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados. 15.4.3 Não será aceito documento ilegível, bem como o que não for submetido da forma estabelecida no sistema de upload. 15.4.4 O envio do memorial é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esse documento, que valerá somente para este concurso, não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias. 15.4.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação enviada na forma estabelecida no subitem 15.4 deste edital. 15.4.6 Caso seja solicitado pelo INSTITUTO QUADRIX, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 15.4.7 A veracidade das informações prestadas no envio do arquivo do memorial será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 15.4.8 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio do arquivo do memorial no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 15.5 Na defesa de memorial, o candidato fará uma apresentação de, no máximo, 30 (trinta) minutos, sobre seus trabalhos pregressos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes. 15.5.1 Será disponibilizado ao candidato um computador com PowerPoint e um projetor. 15.5.2 Na defesa de memorial, cada candidato será avaliado por três membros da banca examinadora. 15.5.3 Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da banca examinadora sobre a exposição oral, sobre o memorial, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato. 15.5.4 A arguição será de, no máximo, 40 (cinquenta) minutos por candidato. 15.5.5 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da comissão examinadora, de forma individual, atribuirão notas de 0,00 a 10,00 pontos a cada candidato, apurando em seguida a soma resultante, consignando esses julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 15.6 Será eliminado na defesa de memorial o candidato que: a)não encaminhar o memorial na forma do subitem 15.4 deste edital; b)não apresentar, no dia de realização da defesa de memorial, o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital; ou c)não comparecer no dia, hora e local definidos no edital de convocação 15.7 A defesa de memorial será realizada em sessão pública e será gravada exclusivamente pelo INSTITUTO QUADRIX em sistema de áudio e vídeo, identificada e armazenada para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739/2019. 15.7.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação. 15.8 A defesa de memorial será realizada frente aos membros da banca examinadora, em sessão pública, não podendo ser assistida pelos demais candidatos e não sendo permitidos nenhum questionamento ou interferência do público presente. 15.8.1 Ao início de cada sessão, será lido o subitem 15.8 deste edital, sendo solicitado que, se houver algum candidato presente à sessão (ainda que já tenha feito a sua Defesa de Memorial), que este se retire, sob pena de exclusão do concurso. 15.9 Serão avaliados na defesa de memorial: a possibilidade de contribuir para o desenvolvimento do Programa de Pós-graduação e atividades científicas da COEPI; a capacidade de integrar e liderar projetos de pesquisa e inovação; capacidade para trabalho em equipe, demonstrada por meio de publicações em conjunto, participação em equipes de projetos ou outros meios; visão de futuro na área de atuação; qualidade da produção científica/tecnológica e outros aspectos considerados pela banca examinadora como relevantes e pertinentes ao cargo pleiteado. 15.10 Será reprovado e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 18,00 pontos na defesa de memorial, assim como aquele que incorrer nas situações estabelecidas nos subitens 15.6 ou 15.8.1 deste edital. 15.11 Demais informações a respeito da defesa de memorial constarão de edital específico de convocação para essa fase. 15.12 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA DEFESA DE MEMORIAL 15.12.1 O resultado preliminar da defesa de memorial será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 15.12.1.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da defesa de memorial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital. 15.12.2 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da defesa de memorial, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 15.12.3 O candidato eliminado na forma do subitem 15.10 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 15.12.4 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 15.10 deste edital serão convocados para a prova de títulos. 16 DA PROVA DE TÍTULOS (P3) 16.1 Serão convocados para a prova de títulos os candidatos aprovados na defesa de memorial. 16.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 20,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 16.3 Serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir. . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS GRUPO I –FORMAÇÃO PROFISSIONAL E APERFEIÇOAMENTO . Alínea Item de avaliação Pontuação por item Pontuação máxima . A Doutorado na área do cargo 1,00 1,00 . B Doutorado em áreas afins 0,75 0,75 . C Mestrado na área do concurso 0,50 0,50 . D Mestrado em áreas afins 0,35 0,35 . E Graduação na área do concurso 0,15 0,30 . F Especialização lato sensu na área do cargo (mínimo 360 horas) 0,25 0,25 . PONTUAÇÃO MÁXIMA (GRUPO I): 2,00 . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS GRUPO II –ATIVIDADES DOCENTES, CIENTÍFICAS, CULTURAIS E PROFISSIONAIS . Alínea Item de avaliação Pontuação por item Pontuação máxima . G Estágio de pós-doutoramento 0,75 1,50 . H Bolsa produtividade em pesquisa do CNPQ 1,50 1,50 . I Prêmio de melhor tese ou outras premiações concedidas pela CAPES, CNPQ ou Fundações de Amparo à Pesquisa dos Estados 0,75 1,50 . J Orientações concluídas: tese 0,60 3,00 . K Orientações concluídas: dissertação 0,30 1,50 . L Orientações de outra natureza 0,10 0,50 . M Coordenação de projetos de pesquisa com financiamento 0,25 1,25 . PONTUAÇÃO MÁXIMA (GRUPO II): 10,00 . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS GRUPO III –PRODUÇÃO INTELECTUAL ÚLTIMOS 5 ANOS* - PRODUÇÃO . Alínea Item de avaliação Pontuação por item Pontuação máxima . N Livros na área do concurso, publicados por editora cientifica, com comitê editorial. 0,40 2,00 . O Capítulos em coletâneas na área do concurso, publicados por editora cientifica, com comitê editorial. 0,20 1,00 . P Artigos completos na área do concurso: Qualis A1 (Qualis 2017-2020) 0,40 2,00 . Q Artigos completos na área do concurso: Qualis A2 (Qualis 2017-2020) 0,30 1,50 . R Artigos completos na área do concurso: Qualis A3 (Qualis 2017-2020) 0,20 1,00 . S Artigos completos na área do concurso: Qualis A4 (Qualis 2017-2020) 0,10 0,50 . PONTUAÇÃO MÁXIMA (GRUPO III): 8,00 * Exclui-se toda e qualquer produção endógena. 16.4 A apresentação dos documentos deverá ser realizada via postal (exclusivamente via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento), para o INSTITUTO QUADRIX (Concurso 2024 Ibict - PESQUISADOR), Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, servindo como comprovação a data de postagem.Fechar