Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030700013 13 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.4.1 O candidato deverá preencher e enviar também o formulário de protocolo de entrega de documentos, no qual indicará os títulos e documentos apresentados. Este formulário será disponibilizado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br na data de publicação do edital de convocação desta fase. 16.4.2 Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar cópia do Currículo Lattes atualizado e 1 (uma) cópia autenticada em cartório de cada documento declarado. 16.4.2.1 Os documentos gerados por via eletrônica deverão estar acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 16.4.3 Caso a documentação seja entregue por terceiros, as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando as consequências de eventuais erros de seu representante. 16.4.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias. 16.4.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura ou enviados fora do prazo ou via e-mail. 16.4.6 A veracidade dos documentos enviados será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso público, aplicando–se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979. 16.5 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados nesta fase, for diferente do nome que consta no cadastro de inscritos do Concurso, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (certidão de casamento, de divórcio ou outro). 16.6 O candidato deverá organizar os documentos na seguinte ordem: formulário de protocolo de entrega de documentos; currículo lattes; registro civil (se houver alteração de nome) e demais documentos, observando-se o número de sequência. Sugere-se encadernar os documentos. 16.7 Os títulos serão avaliados por três membros da banca examinadora e as notas serão atribuídas por consenso, para cada título apresentado. 16.7.1 Os examinadores apresentarão breve e sucinta justificativa para cada título rejeitado. 16.8 A nota da prova de títulos será a somatória das pontuações dos títulos considerados, observando-se o barema do subitem 16.3 deste edital e as pontuações máximas de cada grupo e do total da etapa. 16.9 Não será considerada nenhuma produção intelectual endógena. 16.10 Não serão considerados: a)documentos ilegíveis; b)documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos neste edital; c)documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste edital; d)curso cuja emissão do comprovante da titulação tenha ocorrido por instituição sem reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC); e)cursos não concluídos; f)documentos que ultrapassem a pontuação máxima, conforme grade de pontuação; g)documentos que apresentem rasuras, emendas ou entrelinhas; e h)documentos que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem o julgamento segundo os critérios previstos neste edital. 16.11 Não serão fornecidas cópias dos documentos enviados. 16.12 Uma vez encaminhados, não serão aceitos acréscimos de outros documentos fora do prazo. 16.13 A pontuação alcançada nesta fase será considerada apenas para efeito de classificação. 16.14 Cada título será considerado uma única vez. 16.15 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos disposto no subitem 16.3 deste edital, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados serão desconsiderados. 16.16 A nota final da prova de títulos será a soma dos 3 (três) grupos. 16.17 O candidato que não apresentar o título de doutor deixará de pontuar, devendo estar ciente que o referido título deverá ser apresentado na ocasião de sua posse, caso venha a ser convocado. 16.18 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 16.18.1 Para os títulos de mestrado e doutorado: diploma ou declaração de conclusão de curso reconhecido pela CAPES. Títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados (devidamente apostilados) por instituição nacional, com programa de pós-graduação similar, reconhecido pela CAPES. Enviar cópia autenticada, com exceção de documentos emitidos eletronicamente com código de validação. 16.18.2 Para os títulos de graduação: diploma ou declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC. Títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados (devidamente apostilados) por instituição nacional, com curso de graduação similar, reconhecido pelo MEC. Enviar cópia autenticada, com exceção de documentos emitidos eletronicamente com código de validação. 16.18.3 Para os títulos de especialização: certificado ou declaração de conclusão de curso, mencionando a carga horária igual ou superior 360 horas. Na hipótese de não constar a carga horária no certificado, anexar o histórico ou documento que mencione a carga horária. Títulos obtidos no exterior deverão estar apostilados (caso o país emissor seja signatário da Convenção de Haia) ou legalizados no consulado brasileiro jurisdicionalmente competente. Títulos em idioma que não o inglês ou o espanhol deverão ser acompanhados de tradução juramentada, com reconhecimento da firma do tradutor. Enviar cópia autenticada, com exceção de documentos emitidos eletronicamente com código de validação. 16.18.4 Para os títulos de pós-doutorado: certificado ou declaração, mencionando o período de realização. Títulos obtidos no exterior deverão estar apostilados (caso o país emissor seja signatário da Convenção de Haia) ou legalizados no consulado brasileiro jurisdicionalmente competente. Títulos em idioma que não o inglês ou o espanhol deverão ser acompanhados de tradução juramentada, com reconhecimento da firma do tradutor. Enviar cópia autenticada, com exceção de documentos emitidos eletronicamente com código de validação. 16.18.5 Para o título de bolsa produtividade em pesquisa, não é necessário enviar nenhuma documentação, pois a informação pode ser confirmada pela Plataforma Lattes. À critério do candidato, este poderá enviar cópia simples do termo de concessão da bolsa. 16.18.6 Para os prêmios, encaminhar declaração emitida pela concedente. Enviar cópia autenticada, com exceção de documentos emitidos eletronicamente com código de validação. 16.18.7 Para as orientações: Declaração da instituição, contendo a natureza da orientação, nome do orientando, data da defesa e título (em caso de doutorado, mestrado, especialização, trabalho de conclusão de curso ou monografia) e período da atividade (para as demais orientações). Serão aceitas orientações de doutorado, mestrado, especialização, trabalhos de conclusão de curso, pós-doutorado, bolsistas de pesquisa, inovação tecnológica e extensão. Documentos emitidos no exterior deverão estar apostilados (caso o país emissor seja signatário da Convenção de Haia) ou legalizados no consulado brasileiro jurisdicionalmente competente. Documentos em idioma que não o inglês ou o espanhol deverão ser acompanhados de tradução juramentada, com reconhecimento da firma do tradutor. Enviar cópia autenticada, com exceção de documentos emitidos eletronicamente com código de validação. 16.18.8 Para as coordenações de projetos de pesquisa com financiamento: Declaração da instituição contendo o título e a natureza do projeto, nome do financiador, valor do financiamento e período de execução. Documentos emitidos no exterior deverão estar apostilados (caso o país emissor seja signatário da Convenção de Haia) ou legalizados no consulado brasileiro jurisdicionalmente competente. Documentos em idioma que não o inglês ou o espanhol deverão ser acompanhados de tradução juramentada, com reconhecimento da firma do tradutor. Enviar cópia autenticada, com exceção de documentos emitidos eletronicamente com código de validação. 16.18.9 Para livros: Referência completa, segundo a norma ABNT, cópias simples da capa, folha de rosto e sumário. 16.18.10 Para capítulos: Referência completa, segundo a norma ABNT, cópias simples da capa, folha de rosto, sumário e da primeira página do capítulo. 16.18.11 Para artigos: Referência completa, segundo a norma ABNT, cópias simples da primeira página do artigo, abstract completo e do sumário da edição (este último, se houver). 16.19 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS 16.19.1 O resultado preliminar da prova de títulos será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 16.19.1.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital. 16.19.2 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da prova de títulos, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 17 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO 17.1 Para a apuração da nota final do concurso público, serão somadas as notas da prova discursiva, da defesa de memorial e da prova de títulos. 17.2 Após o cálculo da nota final no concurso público e aplicados os critérios de desempate constantes do item 18 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais. 17.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararam com deficiência, se não forem eliminados no concurso público, desde que tenham pontuação suficiente, serão publicados em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive daqueles que se declararam com deficiência e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória. 17.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararam negros, se não forem eliminados no concurso público e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, desde que tenha pontuação suficiente, serão publicados em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive daqueles que se autodeclararam negros e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória. 17.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal. 18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 18.1 Em caso de empate na nota final no concurso público, ou em fases classificatórias, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver: a)idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso); b)maior nota na prova de títulos; c)maior nota na defesa de memorial; d)maior nota na prova discursiva; e)maior idade; e f)exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). 18.2 O candidato que fizer jus ao critério de desempate que se refere a letra "f" do subitem 18.1 deste edital deverá, no momento da inscrição, assinalar tal opção e enviar a documentação comprobatória. Serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. 18.2.1 A documentação citada no subitem 18.2 deste edital deverá ser enviada, via upload, de forma legível, no período compreendido de inscrição, constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão ".gif", ".png", ".jpg" ou ".pdf" e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados. 18.2.2 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens 18.2 e 18.2.1 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida. 18.2.3 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 18.2.1 deste edital será indeferida. 18.2.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias. 18.2.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo.Fechar