Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030700038 38 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.12. O MEC não se responsabilizará por: I - inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição, devendo inclusive certificar-se de que sua inscrição consta finalizada após as alterações realizadas; II - inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do MEC; III - falta, erro ou não divulgação de informações por parte das IES participantes; e IV - ausência ou inconsistência de informações em relação à base de dados do CadÚnico. 2.12.1. Nos termos do inciso II do subitem 2.12, compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e pelo sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital. 2.12.1.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e seus dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição. 2.12.2. Entende-se por engenharia social, constante do inciso II do subitem 2.12, os métodos de ataque, geralmente eletrônicos, em que alguém faz uso de persuasão para obter informações de outro indivíduo, as quais podem ser utilizadas para ter acesso não autorizado a computadores ou informações. 2.13. O FiesSeleção disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para o Grupo de Preferência e modalidade de vaga, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas, não constituindo qualquer garantia de pré-seleção para a(s) vaga(s) ofertada(s), mas tão somente mera referência de auxílio no monitoramento de sua inscrição. 3. DA CLASSIFICAÇÃO 3.1. A classificação no processo seletivo do Fies no primeiro semestre de 2024 será realizada conforme a modalidade de vaga referente à inscrição do CANDIDATO, de acordo com os incisos I e II do subitem 2.6.4 deste Edital. 3.2. Observado o disposto no subitem 3.1, a classificação ocorrerá no Grupo de Preferência e modalidade de vaga para o qual os CANDIDATOS se inscreveram, respeitando a sequência disposta no § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, e a ordem decrescente das notas obtidas pelos CANDIDATOS no Enem, de acordo com o seguinte: I - vagas Fies Social: a) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; b) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado; c) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e d) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado; II - vagas para os demais CANDIDATOS: a) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; b) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado; c) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e d) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado. 3.3. A nota de que trata o subitem 3.2 será igual à média aritmética das notas obtidas nas 5 (cinco) provas do Enem em cuja edição o CANDIDATO tenha obtido a maior média. 3.3.1. No caso de notas idênticas obtidas pelos CANDIDATOS de que trata o subitem 3.2, o desempate será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios: I - maior nota obtida na redação; II - maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; III - maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias; IV - maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e V - maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias. 3.4. Será vedada a concessão de novo financiamento do Fies, nos termos do § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, a candidato: I - que não tenha quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992; ou II - que se encontre em período de utilização do financiamento. 3.4.1. Entende-se por não quitado o financiamento do Fies anteriormente usufruído pelo CANDIDATO e que ainda se encontre em fase de amortização ou de execução. 4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO - PRÉ-SELEÇÃO 4.1. O processo seletivo do Fies de que trata este Edital será constituído de chamada única e de lista de espera. 4.2. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 21 de março de 2024. 4.3. O CANDIDATO será pré-selecionado em apenas uma de suas opções de curso/turno/local de oferta/IES realizadas na inscrição, respeitada a ordem de prioridade informada. 4.4. Considerado o disposto no subitem 2.6.4, a pré-seleção ocorrerá de acordo com a modalidade de vaga, observado o limite de vagas disponíveis no Grupo de Preferência e aquelas ofertadas no curso/turno/local de oferta/IES, conforme definido no Termo de Participação da mantenedora. 4.4.1. Caso a oferta no curso/turno/local de oferta/IES seja de apenas 1 (uma) vaga, será priorizada a pré-seleção do CANDIDATO inscrito às vagas de que trata o inciso I do subitem 2.6.4. 4.5. No período entre a pré-seleção do CANDIDATO e o prazo para a complementação de suas informações no FiesSeleção, caso ocorra a situação prevista no inciso II do subitem 4.1 e no subitem 4.2 do Edital SESu nº 18, de 27 de novembro de 2023, ocasionando a exclusão da vaga objeto da pré-seleção, o CANDIDATO poderá ser pré- selecionado na melhor opção disponível, desde que haja vaga em alguma das demais opções de curso/turno/local de oferta/IES que tenha indicado em sua inscrição, respeitada a ordem de prioridade. 4.6. O CANDIDATO pré-selecionado identificado como ingressante que seja reprovado por não formação de turma no período inicial do curso continuará concorrendo no processo seletivo, em lista de espera, podendo ser pré-selecionado na hipótese de existência de vaga em alguma das suas outras opções, respeitada a prioridade indicada quando da inscrição. 4.7. A pré-seleção do CANDIDATO na chamada única assegura apenas a expectativa de direito a uma das vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo do Fies, estando a contratação do financiamento condicionada à observância das regras constantes deste Edital e dos demais normativos do Fies. 5. DAS ETAPAS COMPLEMENTARES APÓS A PRÉ-SELEÇÃO NO FIESSELEÇÃO 5.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do item 4 deste Edital, deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies, e complementar sua inscrição no referido sistema, no período de 22 de março de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 26 de março de 2024, observado o horário oficial de B r a s í l i a / D F. 5.2. No período da complementação da inscrição, o CANDIDATO pré- selecionado à vaga Fies Social poderá solicitar a contratação de financiamento de até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados pela IES, observados os valores máximos e mínimos estabelecidos pelo CG-Fies, nos termos do art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 2001. 5.3. Após a complementação da inscrição, o CANDIDATO pré-selecionado deverá: I - validar suas informações em até 5 (cinco) dias úteis na CPSA da IES, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição no Fies; e II - validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento. 5.3.1. O CANDIDATO pré-selecionado à vaga Fies Social, fica dispensado da comprovação da renda familiar junto à CPSA, devendo comparecer à Comissão para validação das demais informações no prazo referido no inciso I do subitem 5.3. 5.4. O local de oferta da CPSA da IES, no caso de entrega física dos documentos no procedimento referido no inciso I do subitem 5.3, deverá corresponder ao local de oferta constante do Termo de Participação assinado pela IES, por meio de sua mantenedora. 5.4.1. No caso de alteração de endereço de local de oferta da CPSA constante do Cadastro e-MEC após assinatura do Termo de Participação, as IES deverão comunicar formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados o novo endereço de atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados da chamada regular e da lista de espera, inclusive informando meio digital/eletrônico para a realização dos referidos procedimentos, sob pena de instauração de processo administrativo para apurar as responsabilidades da IES quanto ao cumprimento da legislação do Fies. 5.5. O prazo para comparecimento ao agente financeiro previsto no inciso II do subitem 5.3 deste Edital: I - não será interrompido ou suspenso nos finais de semana ou feriados; e II - será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, caso o seu vencimento ocorra em final de semana ou feriado nacional. 5.6. Caso haja anuência da IES e do agente financeiro, os atos de suas respectivas competências poderão ser realizados por meio digital/eletrônico, nos termos dos normativos do Fies, ficando o CANDIDATO dispensado de comparecimento presencial para a assinatura de documentos referentes ao contrato de financiamento, sem prejuízo de revisão futura do ato, com a repetição ou complementação dos atos praticados por meio digital. 5.6.1. Ficará dispensada a apresentação do Documento de Regularidade de Inscrição - DRI pelo CANDIDATO junto ao agente financeiro, nos termos dos atos normativos do Fies, valendo-se o agente financeiro das informações e dos dados disponíveis nos sistemas eletrônicos para processos de conferência e integridade necessários. 5.6.2. No caso em que o agente financeiro e as IES, por meio de suas CPSAs, não realizem atendimento presencial, deverão disponibilizar meio digital e/ou sistema eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os CANDIDATOS nas hipóteses necessárias e autorizadas pelos normativos do Fies. 5.7. A ausência de realização dos procedimentos de que trata o subitem 5.3 pelo CANDIDATO pré-selecionado, nos prazos determinados, resultará no vencimento de sua inscrição para que se proceda à pré-seleção dos demais candidatos em lista de espera, na modalidade de vagas e ordem de classificação, observada a existência de vagas disponíveis no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES. 6. DA LISTA DE ESPERA DO FIES 6.1. Os CANDIDATOS não pré-selecionados na chamada única deste processo seletivo do Fies constarão automaticamente de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observada a modalidade de vaga e a ordem de classificação nos termos do disposto no item 3 deste Edital. 6.2. A eventual pré-seleção dos CANDIDATOS participantes da lista de espera ocorrerá no período de 28 de março de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 30 de abril de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF. 6.3. Os CANDIDATOS constantes da lista de espera do Fies deverão acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do FiesSeleção, observadas as regras, os procedimentos e os prazos previstos nos itens 4 e 5 deste Edital. 6.3.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados na lista de espera, nos termos dos subitens 6.1 e 6.2 deste Edital, deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao da pré-seleção. 6.4. O CANDIDATO pré-selecionado identificado como ingressante que seja reprovado por não formação de turma no período inicial do curso continuará concorrendo em lista de espera, podendo ser pré-selecionado na hipótese de existência de vaga em alguma das suas outras opções, respeitada a prioridade indicada quando da inscrição. 6.4.1. A reprovação por não formação de turma no período inicial de curso do CANDIDATO ingressante não constituirá impedimento à manutenção na lista de espera e eventual pré-seleção de candidato que tenha indicado, em sua inscrição, estar matriculado em período distinto do inicial. 6.5. A participação do CANDIDATO na lista de espera assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo do Fies, estando a pré-seleção condicionada à disponibilidade de vaga no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES, observada a modalidade de vaga. 6.6. A ausência de realização pelo CANDIDATO pré-selecionado dos procedimentos junto à CPSA e ao agente financeiro, de que trata o subitem 5.3, nos prazos determinados, resultará no vencimento de sua inscrição para que se proceda à pré-seleção dos demais candidatos em lista de espera, na modalidade de vaga e ordem de classificação, observada a existência de vagas disponíveis no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES. 7. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DAS VAGAS PELA SESU/MEC 7.1. Os procedimentos para seleção das vagas no âmbito do processo seletivo do Fies no primeiro semestre de 2024 observará: I - as informações prestadas pelas mantenedoras de IES nos Termos de Participação, de acordo com o disposto no item 2 do Edital nº 18, de 2023; II - os critérios estabelecidos no item 4 do Edital nº 18, de 2023; III -o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM da mesorregião, calculado a partir da média dos IDHMs dos municípios que a compõem, conforme estudos desenvolvidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento do Brasil - PnudBrasil, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea e pela Fundação João Pinheiro; IV - a Área detalhada, conforme definição da Cine Brasil; e V - o detalhamento dos critérios para seleção e desempate, que consta do Anexo I deste Edital. 7.2. Tendo por base o critério de oferta concretizada nos cursos de Medicina, nos termos do subitem 4.1, inciso III, do Edital nº 18, de 2023, serão disponibilizadas todas as vagas que forem ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora. 7.3. A seleção das vagas no âmbito do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 priorizará, em cada Grupo de Preferência, primeiramente, todos os cursos com conceito cinco; posteriormente, os cursos com conceito quatro e, após, havendo vagas, os cursos com conceito três, obtidos no âmbito do Sinaes. 8. DA REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS 8.1. As vagas selecionadas e não ocupadas no decorrer do processo seletivo de que trata este Edital, em grupos da área detalhada da Cine Brasil cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no momento da pré- seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, poderão ser redistribuídas entre as demais Áreas Detalhadas, conforme o disposto no Anexo II deste Edital. 8.1.1. A redistribuição das vagas deverá observar os seguintes procedimentos: I - vencimento das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies cujos prazos de complementação de inscrição, de comparecimento à CPSA ou de comparecimento ao agente financeiro se esgotaram; II - identificação das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies que foram canceladas; III - identificação dos Grupos de Preferência cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas, computadas as vagas excedentes; IV - identificação dos Grupos de Preferência cujo número de classificados seja maior que a quantidade de vagas disponibilizadas, computado o espaço disponível de outros Grupos em cada curso/turno/local de oferta/IES para a redistribuição das vagas excedentes, nos termos do inciso III deste subitem; eFechar