Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030700037 37 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 150002 Número do Contrato: 17/2020. Nº Processo: 23000.015055/2019-38. Pregão. Nº 19/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA/ M EC . Contratado: 02.685.728/0005-53 - GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA LTDA. Objeto: Acrescentar aproximadamente 1,59% (um inteiro e cinquenta e nove centésimos por cento) do valor atual do contrato, a partir da assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 289.206,24 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e seis reais e vinte e quatro centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b",§ 1º, da Lei nº 8.666/1993 e alterar a Cláusula Terceira - Preço, em função do acréscimo. Vigência: 06/03/2024 a 04/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.488.017,08. Data de Assinatura: 05/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/03/2024). SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO M U N I C AÇ ÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 150004 Número do Contrato: 3/2020. Nº Processo: 23000.024084/2018-18. Pregão. Nº 23/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E C. Contratado: 12.130.013/0003-26 - GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL S.A.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato 03/2020, e consignar o valor na dotação orçamentária específica das despesas decorrentes.. Vigência: 29/02/2024 a 28/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.601.505,08 Data de Assinatura: 28/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/02/2024). INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT EDITAL Nº 3, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e conforme a Portaria IBC nº 64, de 27 de fevereiro de 2024 que homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto do Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant, e de acordo com o que consta no Processo administrativo nº 23119.000104.2024-78, torna público: EDITAL Nº 41, de 22 de dezembro de 2023 - Professor Substituto, área ENSINO F U N DA M E N T A L . Nº de inscrição Nome Situação . 48 WAGNER SOUZA DA SILVA D ES I S T Ê N C I A Em virtude da desistência do candidato classificado, respeitando a ordem de colocação, e de acordo com o Anexo da Portaria IBC nº 64, de 27 de fevereiro de 2024, publicado em Diário Oficial da União em 29 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 22 e 23, CONVOCA para fins de contratação imediata a candidata: . Nº de inscrição Nome . 61 CLARISSA REZENDE BAPTISTA VILAÇA A candidata deverá apresentar a documentação relacionada no respectivo Edital e realizar o exame admissional, conforme agendamento a ser comunicado pelo Divisão de Pessoal. Em caso de dúvidas e para mais informações os candidatos poderão entrar em contato com a Divisão de Pessoal através do telefone (21) 3478-4452 ou do e-mail: dpessoal@ibc.gov.br MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EDITAL Nº 10, DE 6 DE MARÇO DE 2024 FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II a VI do art. 5º e os §§ 1º e 2º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2024. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Este Edital dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2024, e tratará sobre as regras e os procedimentos de: I - inscrição; II - classificação; III - pré-seleção; IV - participação em lista de espera; V - complementação da inscrição; VI - comparecimento dos CANDIDATOS pré-selecionados à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA das Instituições de Educação Superior - IES; e VII - comparecimento dos CANDIDATOS ao agente financeiro após a realização dos procedimentos junto à CPSA das IES. 1.2. A classificação e a pré-seleção de CANDIDATOS a que se refere o subitem 1.1 deste Edital dar-se-ão por meio de processo seletivo realizado em sistema informatizado próprio, denominado Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC. 1.2.1. A classificação e a pré-seleção de que trata o subitem 1.2. independe de aprovação em processo seletivo próprio da instituição para a qual o CANDIDATO pleiteia uma vaga. 1.3. A inscrição, a classificação, a pré-seleção, a participação em lista de espera e a complementação da inscrição pelo CANDIDATO pré-selecionado, por meio do FiesSeleção, constituem procedimentos que asseguram apenas a expectativa de direito à vaga para a qual o CANDIDATO se inscreveu, observadas as regras de classificação e pré- seleção dispostas nos itens 3 e 4, estando a contratação do financiamento condicionada ao cumprimento das demais regras e dos procedimentos constantes deste Edital e dos demais normativos vigentes do Fies. 1.4. No processo seletivo de que trata este Edital, será reservada 50% (cinquenta por cento) das vagas para os CANDIDATOS com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, denominadas "vagas Fies Social". 1.4.1. O CANDIDATO de que trata o subitem 1.4 será identificado automaticamente pelo FiesSeleção, a partir de base de dados do CadÚnico fornecida ao Ministério da Educação - MEC pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. 1.4.1.1. A base de dados referida no subitem 1.4.1. corresponde à situação do Cadastro na data de 10 de fevereiro de 2024. 1.5. O CANDIDATO com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário- mínimo inscrito no CadÚnico, identificado na forma do subitem 1.4.1, poderá solicitar a contratação de financiamento de até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados pela IES, observados os valores máximos e mínimos estabelecidos pelo CG-Fies, nos termos do art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. 2. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 2.1. As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 deverão ser efetuadas, exclusivamente pela internet, por meio do FiesSeleção, disponível para acesso no Portal Acesso Único do MEC, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies. 2.1.1. O FiesSeleção ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 12 de março de 2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 15 de março de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF. 2.2. Ao acessar o Portal Acesso Único do MEC para realizar a inscrição, o CANDIDATO deverá: I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou II - inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br. 2.2.1. Após realizar o procedimento informado no inciso I do subitem 2.2, o CANDIDATO será retornado ao FiesSeleção para proceder conforme o disposto no inciso II do subitem 2.2. 2.3. Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda às seguintes condições: I - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições prevista neste Edital, e tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como "treineiro"; e II - possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos. 2.4. A obtenção de média mínima de notas no Enem e de observância ao limite de renda nos termos do subitem 2.3 constituem apenas critérios para a inscrição aos processos seletivos do Fies, estando a realização dos demais procedimentos tendentes à contratação do financiamento do programa, obrigatoriamente condicionados à classificação e eventual pré-seleção do CANDIDATO, observado o disposto neste Edital e nos demais atos que regulamentam o Fies. 2.5. O CANDIDATO que tenha inscrição com conclusão postergada de processos seletivos anteriores somente poderá concluir a inscrição no processo seletivo de que trata este Edital após concordar com o cancelamento da inscrição postergada. 2.6. Ao realizar sua inscrição no processo seletivo do Fies do primeiro semestre de 2024, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente informar: I - correio eletrônico (e-mail) pessoal válido; II - os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de Pessoa Física e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar; III - até 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/IES entre as disponíveis para inscrição, no mesmo Grupo de Preferência ou em Grupos de Preferência distintos, indicando a ordem de prioridade entre as suas opções; IV - demais exigências solicitadas no âmbito do FiesSeleção. 2.6.1. Entende-se por Grupo de Preferência o agrupamento de cursos/turnos/locais de oferta/IES que compartilham as seguintes características: a) estão localizados em uma mesma mesorregião; b) possuem o mesmo conceito atribuído pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes; c) estão classificados em uma mesma área detalhada, conforme Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica - Cine Brasil. 2.6.2. Para realizar a inscrição na sua opção de curso, o CANDIDATO deverá: I - indicar o estado, município e nomenclatura do curso, podendo ainda indicar, alternativamente, o conceito do curso e a IES; e II - selecionar o curso/turno/local de oferta/IES de sua preferência. 2.6.3. O CANDIDATO deverá realizar o procedimento de que trata o subitem 2.6.2 para cada uma de suas opções de curso/turno/local de oferta/IES, podendo as opções serem realizadas para Grupos de Preferência distintos. 2.6.4. O CANDIDATO concorrerá às vagas do Grupo de Preferência, distribuídas pela SESu/MEC na forma do item 7 deste Edital, observado o limite das vagas ofertadas no curso/turno/local de oferta/IES de sua preferência, definido no Termo de Participação da mantenedora, sendo: I - 50% (cinquenta por cento) das vagas Fies Social, reservadas para CANDIDATO com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscrito no CadÚnico, identificado na forma do subitem 1.4.1; e II - 50% (cinquenta por cento) das vagas para os demais CANDIDATOS. 2.6.5. A inscrição do CANDIDATO com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscrito no CadÚnico, identificado na forma do subitem 1.4.1, será realizada no âmbito das vagas Fies Social. 2.7. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as suas opções de curso/turno/local de oferta/IES, bem como efetuar o seu cancelamento. 2.7.1. Nos termos do disposto no subitem 2.7, caso o CANDIDATO altere ou cancele a inscrição após ter sido finalizada, deverá proceder novamente à conclusão da inscrição alterada ou efetuar nova inscrição, sob pena de sua inscrição não ser considerada válida. 2.8. Para fins do disposto nos subitens 2.7 e 2.7.1, a classificação e a pré- seleção no presente processo seletivo serão efetuadas com base na última alteração realizada e confirmada pelo CANDIDATO no FiesSeleção no período de inscrição. 2.9. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2024, observadas as vedações previstas neste Edital, nos demais normativos do Fies e nas Resoluções do Comitê-Gestor do Fies - CG-Fies. 2.10. Os cursos para os quais a instituição informou em seus Termos de Participação que não haverá realização de processo seletivo no primeiro semestre de 2024 para ingresso de candidatos no período inicial estarão disponíveis somente para CANDIDATOS veteranos, ou seja, que estejam vinculados ao curso da instituição em razão de já o estar cursando desde semestre(s) anterior(es). 2.10.1. O CANDIDATO que for ingressante (calouro) no período inicial do curso no primeiro semestre de 2024 e se inscrever para os cursos informados no subitem 2.10, caso seja pré-selecionado, terá sua inscrição rejeitada pela CPSA da IES em razão da impossibilidade de continuação da inscrição e por prestação de informação inverídica no ato da inscrição. 2.11. A inscrição dos CANDIDATOS no processo seletivo do Fies implica: I - a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital e nos demais atos normativos do Fies; II - o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, dos dados relacionados ao seu CPF no Censo da Educação Superior e à sua participação no processo seletivo do Fies de que trata este Edital, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e III - na responsabilidade das informações prestadas junto ao CadÚnico, no caso do CANDIDATO identificado na forma do subitem 1.4.1.Fechar