DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
V - redistribuição das vagas excedentes, considerando o disposto nos incisos III
e IV deste subitem, em conformidade com as regras estipuladas no Anexo II deste Edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo do
Fies de que trata este Edital deverão ser contratados somente no primeiro semestre de 2024.
9.1.1. Excepcionalmente, nos casos em que a matrícula do CANDIDATO pré-
selecionado for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua
reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos neste Edital e
atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, essa Comissão deverá
registrar a referida inscrição no sistema SisFies para sua conclusão no semestre ou ano
letivo seguinte, considerada a organização dos ciclos acadêmicos adotada para o respectivo
curso/turno/local de oferta/IES.
9.1.2. Na hipótese prevista no subitem 9.1.1 deste Edital, a conclusão da
inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer em períodos identificados nos Editais dos
processos seletivos do segundo semestre de 2024 ou no primeiro semestre de 2025 e
estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para
concessão do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies, no momento da
contratação.
9.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES,
da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem em prejuízo ao
CANDIDATO inscrito ou na perda de prazo, a SESu/MEC ou o agente operador do Fies, a
depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão
adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos dos
normativos vigentes do Fies, após o recebimento e a avaliação das justificativas
apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, a autorização da SESu/MEC sobre a
existência de vagas.
9.2.1. Para fins do disposto no subitem 9.2, a parte interessada deverá
comunicar o erro ou a existência de óbice operacional até o dia 30 de junho de 2024, sob
pena de perda do direito de contratação do financiamento pelo Fies.
9.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas
ofertadas neste processo seletivo do Fies.
9.4. As IES participantes deverão:
I - disponibilizar acesso gratuito à internet em cada local de oferta para a
inscrição de CANDIDATOS ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital;
II - divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em
local de grande circulação de estudantes, a relação dos estudantes pré-selecionados e
demais CANDIDATOS em lista de espera por cursos e turnos de cada local de oferta,
observado o disposto na Lei nº 13.709, de 2018.
9.5. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:
I - os prazos e os procedimentos estabelecidos neste Edital e nos demais atos
normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgadas eletronicamente, no
endereço https://acessounico.mec.gov.br/fies, ou pela Central de Atendimento do MEC
(0800 616161); e
II
-
os
requisitos
e
os documentos
exigidos
para
a
contratação
do
financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação.
9.6. O CANDIDATO
responderá administrativa, civil e
penalmente pela
veracidade e pela autenticidade das informações por ele prestadas em sua inscrição e no
momento da comprovação das informações junto à CPSA e ao agente financeiro, incluídos
os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos
documentos que as comprovam.
9.7. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies de que
trata este Edital têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade
do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos, das regras e dos
procedimentos.
9.8. As condições, as regras e os procedimentos de financiamento pelo Fies,
para os CANDIDATOS pré-selecionados no processo seletivo de que trata este Edital, serão
os vigentes na data de contratação do financiamento, nos termos das disposições legais
constantes da Lei nº 10.260, de 2001, e nos demais normativos do Fies.
9.9. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto na Portaria MEC
nº 209, de 7 de março de 2018, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas e
Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado
neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário.
9.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
ANEXO I
DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS VAGAS E DE DESEMPATE
Considerando os critérios constantes do item 7 deste Edital, a seleção de vagas
pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC dar-se-á
observada a seguinte sequência:
1) Tendo por base o critério de disponibilidade orçamentária e financeira do Fies,
nos termos do inciso I do subitem 4.1 do Edital nº 18, de 2023, e de acordo com as deliberações
do CG-Fies e do Plano Trienal do programa, define-se o número total de vagas iniciais a serem
ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2024.
2) Tendo por base o critério de oferta concretizada nos cursos de Medicina, nos
termos do subitem 4.1, inciso III, do Edital nº 18, de 2023, disponibiliza-se todas as vagas
que forem ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de Participação
de cada mantenedora, deduzindo a oferta em Medicina do número total de vagas iniciais
a serem ofertadas referidas no item 1, observada a reserva de vagas prevista no subitem
2.6.4.
3) Tendo por base o total de inscritos nos processos seletivos do Fies do ano de
2023, calcula-se o Coeficiente de Demanda por Financiamento Estudantil - CDFE, dividindo-
se o total de inscritos em cada mesorregião pelo total geral de inscritos.
4) Calcula-se o Coeficiente Final da Mesorregião - CFM, pela multiplicação do CDFE
pelo peso respectivo da mesorregião, de modo que a soma dos coeficientes das mesorregiões
seja igual a 1, cálculo expresso na equação CFM = CDFE x Peso referente ao Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM, observando os valores da tabela a seguir:
Faixas IDHM Pesos
Muito baixo - 0 a 0,499 1,3
Baixo - 0,500 a 0,599 1,2
Médio - 0,600 a 0,699 1,1
Alto - 0,700 a 0,799 0,9
Muito alto - a partir de 0,800 0,7
4.1) Para os cálculos do CFM e CDFE, serão consideradas somente as
mesorregiões em que houver oferta de vagas pelas mantenedoras para o processo seletivo
do primeiro semestre de 2024, conforme os seus Termos de Participação.
5) Calcula-se o número de vagas a serem ofertadas por mesorregião, por meio
da multiplicação do CFM pela quantidade total de vagas disponibilizadas, deduzidas as
vagas referentes ao item 2 deste Anexo I.
6) Uma vez calculado o número de vagas da mesorregião, computa-se a
quantidade de vagas destinadas às áreas prioritárias, que corresponderá a 60% do total das
vagas da mesorregião, divididas entre os subgrupos a seguir, nos seguintes percentuais:
Áreas Prioritárias:
. Engenharias, Ciências Físicas e Computação e TIC
. 50%
. Área Detalhada e Curso
. Mineração e extração
. Engenharia química e de processos
. Materiais
. Engenharia e profissões correlatas sem definição precisa
. Produção e processos de fabricação
. Programas interdisciplinares abrangendo engenharia, produção e construção
. Eletricidade e energia
. Produção de software
. Soluções computacionais para domínios específicos
. Física
. Eletrônica e automação
. Infraestrutura e gestão de TIC
. Desenvolvimento de sistemas que integram software e hardware
. Gestão e desenvolvimento de sistemas de informação
. Ciência da computação
. Ed u c a ç ã o
. 35%
. Área Detalhada e Curso
. Formação de professores em áreas específicas (exceto Letras)
. Formação de professores sem áreas específicas
. Formação de professores de educação infantil
. Formação de professores de letras
. Saúde
. 15%
. Área Detalhada e Curso
. Saúde pública e saúde coletiva
. Fa r m á c i a
. Odontologia
. Enfermagem
. Tecnologia de diagnóstico e tratamento médico
. Medicina e terapia tradicional e complementar
. Promoção, prevenção, terapia e reabilitação
7) Aplicados os procedimentos de seleção definidos nos itens anteriores,
calcula-se o número de vagas a serem selecionadas por área detalhada, observando-se os
critérios descritos no subitem 7.3.
7.1 O cálculo do número de vagas destinadas a cada área detalhada, tanto nas
áreas prioritárias quanto nas não-prioritárias, será feito com base na demanda por
financiamento do Fies no ano de 2023.
8) Após a definição do número de vagas por grupo de área detalhada, realiza-
se a divisão de acordo com o seguinte:
I - 50% (cinquenta por cento) das vagas são reservadas para CANDIDATO com
renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscrito no CadÚnico,
identificado na forma do subitem 1.4.1 deste Edital; e
II - 50% (cinquenta por cento) das vagas a serem destinadas para os demais
C A N D I DAT O S .
8.1) Sempre que o resultado da divisão do número de vagas por grupo de área
detalhada resultar em decimais, será adotado o número inteiro imediatamente superior
para o inciso I do item 8 deste Anexo.
9) A relação completa das nomenclaturas dos cursos do Cadastro e-MEC e a sua
classificação nas áreas detalhadas da Cine Brasil constarão no Portal Acesso Único do MEC,
no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Considerando os critérios constantes do item 8 deste Edital, a redistribuição das
vagas em Grupo de Preferência cujo número de classificados seja menor que a quantidade
de vagas disponibilizadas no referido Grupo dar-se-á, no momento da pré-seleção ou
durante o prazo de convocação de lista de espera, observada a sequência descrita no item
supracitado, em conformidade com os seguintes procedimentos:
1) Primeiramente na área prioritária e, após, na área não prioritária:
I - nos subgrupos dos Grupos de Preferência destinados ao Fies Social, verificar
se há existência de subgrupo em que a demanda seja menor que a quantidade de vagas
disponibilizadas e subgrupo com demanda além das vagas disponibilizadas e, após,
redistribuir as vagas não demandadas proporcionalmente à demanda não atendida;
II - após o procedimento do inciso I deste item, caso ainda restem vagas não
ocupadas, reservar o saldo, para redistribuição nos subgrupos não Fies Social, na forma do
inciso III;
III - nos subgrupos do Grupo de Preferência não destinados ao Fies Social,
verificar se há subgrupo em que a demanda seja menor que a quantidade de vagas
disponibilizadas e subgrupo com demanda além das vagas disponibilizadas, somar o saldo
calculado no inciso II com a quantidade de vagas restantes nestes subgrupos e redistribuir
o montante de vagas não demandadas proporcionalmente à demanda não atendida;
2) Aplicar o procedimento descrito no item 1 em cada um dos grupos de
Conceito Sinaes, respeitando a ordem decrescente.
3) Após os procedimentos realizados nos itens 1 e 2, caso sobrem vagas não
ocupadas na mesorregião, acumular e redistribuir na forma do Anexo I.
4) Prevalecendo o que for menor, o Grupo de Preferência de destino poderá
receber até o limite:
I - do número de vagas ofertadas pelas mantenedoras nos Termos de
Participação em todos os cursos que compõem aquele Grupo de Preferência; e
II - do número de candidatos classificados no processo seletivo regular ou em
lista de espera, se for o caso, no Grupo de Preferência.
5) Considerados a sequência constante do item 1 e os limites dispostos no item
2, não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas igualmente entre todos os
Grupos de Preferência, serão priorizados os grupos de preferência com maior número de
candidatos inscritos.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de
outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados
28 (VINTE E OITO) diplomas de 01/02/2024 a 29/02/2024 nos seguintes livros de
registro e sequências numéricas: tipo livro 001 - Livro de Registro de Diplomas de
Graduação - GADM - livro 001 - registros 356 a 357; tipo livro 002 - Livro de Registro
de Diplomas de Graduação - GEL - livro 001 - registro 132; tipo livro 005 - Livro de
Registro de Diplomas de Graduação - GPROD - livro 001 - registros 426 a 431; tipo

                            

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