Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030700039 39 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 V - redistribuição das vagas excedentes, considerando o disposto nos incisos III e IV deste subitem, em conformidade com as regras estipuladas no Anexo II deste Edital. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies de que trata este Edital deverão ser contratados somente no primeiro semestre de 2024. 9.1.1. Excepcionalmente, nos casos em que a matrícula do CANDIDATO pré- selecionado for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos neste Edital e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, essa Comissão deverá registrar a referida inscrição no sistema SisFies para sua conclusão no semestre ou ano letivo seguinte, considerada a organização dos ciclos acadêmicos adotada para o respectivo curso/turno/local de oferta/IES. 9.1.2. Na hipótese prevista no subitem 9.1.1 deste Edital, a conclusão da inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer em períodos identificados nos Editais dos processos seletivos do segundo semestre de 2024 ou no primeiro semestre de 2025 e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies, no momento da contratação. 9.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem em prejuízo ao CANDIDATO inscrito ou na perda de prazo, a SESu/MEC ou o agente operador do Fies, a depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos dos normativos vigentes do Fies, após o recebimento e a avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, a autorização da SESu/MEC sobre a existência de vagas. 9.2.1. Para fins do disposto no subitem 9.2, a parte interessada deverá comunicar o erro ou a existência de óbice operacional até o dia 30 de junho de 2024, sob pena de perda do direito de contratação do financiamento pelo Fies. 9.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas neste processo seletivo do Fies. 9.4. As IES participantes deverão: I - disponibilizar acesso gratuito à internet em cada local de oferta para a inscrição de CANDIDATOS ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital; II - divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, a relação dos estudantes pré-selecionados e demais CANDIDATOS em lista de espera por cursos e turnos de cada local de oferta, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 2018. 9.5. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar: I - os prazos e os procedimentos estabelecidos neste Edital e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgadas eletronicamente, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/fies, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e II - os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação. 9.6. O CANDIDATO responderá administrativa, civil e penalmente pela veracidade e pela autenticidade das informações por ele prestadas em sua inscrição e no momento da comprovação das informações junto à CPSA e ao agente financeiro, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos documentos que as comprovam. 9.7. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies de que trata este Edital têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos, das regras e dos procedimentos. 9.8. As condições, as regras e os procedimentos de financiamento pelo Fies, para os CANDIDATOS pré-selecionados no processo seletivo de que trata este Edital, serão os vigentes na data de contratação do financiamento, nos termos das disposições legais constantes da Lei nº 10.260, de 2001, e nos demais normativos do Fies. 9.9. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário. 9.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA ANEXO I DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS VAGAS E DE DESEMPATE Considerando os critérios constantes do item 7 deste Edital, a seleção de vagas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC dar-se-á observada a seguinte sequência: 1) Tendo por base o critério de disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, nos termos do inciso I do subitem 4.1 do Edital nº 18, de 2023, e de acordo com as deliberações do CG-Fies e do Plano Trienal do programa, define-se o número total de vagas iniciais a serem ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2024. 2) Tendo por base o critério de oferta concretizada nos cursos de Medicina, nos termos do subitem 4.1, inciso III, do Edital nº 18, de 2023, disponibiliza-se todas as vagas que forem ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora, deduzindo a oferta em Medicina do número total de vagas iniciais a serem ofertadas referidas no item 1, observada a reserva de vagas prevista no subitem 2.6.4. 3) Tendo por base o total de inscritos nos processos seletivos do Fies do ano de 2023, calcula-se o Coeficiente de Demanda por Financiamento Estudantil - CDFE, dividindo- se o total de inscritos em cada mesorregião pelo total geral de inscritos. 4) Calcula-se o Coeficiente Final da Mesorregião - CFM, pela multiplicação do CDFE pelo peso respectivo da mesorregião, de modo que a soma dos coeficientes das mesorregiões seja igual a 1, cálculo expresso na equação CFM = CDFE x Peso referente ao Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM, observando os valores da tabela a seguir: Faixas IDHM Pesos Muito baixo - 0 a 0,499 1,3 Baixo - 0,500 a 0,599 1,2 Médio - 0,600 a 0,699 1,1 Alto - 0,700 a 0,799 0,9 Muito alto - a partir de 0,800 0,7 4.1) Para os cálculos do CFM e CDFE, serão consideradas somente as mesorregiões em que houver oferta de vagas pelas mantenedoras para o processo seletivo do primeiro semestre de 2024, conforme os seus Termos de Participação. 5) Calcula-se o número de vagas a serem ofertadas por mesorregião, por meio da multiplicação do CFM pela quantidade total de vagas disponibilizadas, deduzidas as vagas referentes ao item 2 deste Anexo I. 6) Uma vez calculado o número de vagas da mesorregião, computa-se a quantidade de vagas destinadas às áreas prioritárias, que corresponderá a 60% do total das vagas da mesorregião, divididas entre os subgrupos a seguir, nos seguintes percentuais: Áreas Prioritárias: . Engenharias, Ciências Físicas e Computação e TIC . 50% . Área Detalhada e Curso . Mineração e extração . Engenharia química e de processos . Materiais . Engenharia e profissões correlatas sem definição precisa . Produção e processos de fabricação . Programas interdisciplinares abrangendo engenharia, produção e construção . Eletricidade e energia . Produção de software . Soluções computacionais para domínios específicos . Física . Eletrônica e automação . Infraestrutura e gestão de TIC . Desenvolvimento de sistemas que integram software e hardware . Gestão e desenvolvimento de sistemas de informação . Ciência da computação . Ed u c a ç ã o . 35% . Área Detalhada e Curso . Formação de professores em áreas específicas (exceto Letras) . Formação de professores sem áreas específicas . Formação de professores de educação infantil . Formação de professores de letras . Saúde . 15% . Área Detalhada e Curso . Saúde pública e saúde coletiva . Fa r m á c i a . Odontologia . Enfermagem . Tecnologia de diagnóstico e tratamento médico . Medicina e terapia tradicional e complementar . Promoção, prevenção, terapia e reabilitação 7) Aplicados os procedimentos de seleção definidos nos itens anteriores, calcula-se o número de vagas a serem selecionadas por área detalhada, observando-se os critérios descritos no subitem 7.3. 7.1 O cálculo do número de vagas destinadas a cada área detalhada, tanto nas áreas prioritárias quanto nas não-prioritárias, será feito com base na demanda por financiamento do Fies no ano de 2023. 8) Após a definição do número de vagas por grupo de área detalhada, realiza- se a divisão de acordo com o seguinte: I - 50% (cinquenta por cento) das vagas são reservadas para CANDIDATO com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscrito no CadÚnico, identificado na forma do subitem 1.4.1 deste Edital; e II - 50% (cinquenta por cento) das vagas a serem destinadas para os demais C A N D I DAT O S . 8.1) Sempre que o resultado da divisão do número de vagas por grupo de área detalhada resultar em decimais, será adotado o número inteiro imediatamente superior para o inciso I do item 8 deste Anexo. 9) A relação completa das nomenclaturas dos cursos do Cadastro e-MEC e a sua classificação nas áreas detalhadas da Cine Brasil constarão no Portal Acesso Único do MEC, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies. ANEXO II CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS Considerando os critérios constantes do item 8 deste Edital, a redistribuição das vagas em Grupo de Preferência cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido Grupo dar-se-á, no momento da pré-seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, observada a sequência descrita no item supracitado, em conformidade com os seguintes procedimentos: 1) Primeiramente na área prioritária e, após, na área não prioritária: I - nos subgrupos dos Grupos de Preferência destinados ao Fies Social, verificar se há existência de subgrupo em que a demanda seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas e subgrupo com demanda além das vagas disponibilizadas e, após, redistribuir as vagas não demandadas proporcionalmente à demanda não atendida; II - após o procedimento do inciso I deste item, caso ainda restem vagas não ocupadas, reservar o saldo, para redistribuição nos subgrupos não Fies Social, na forma do inciso III; III - nos subgrupos do Grupo de Preferência não destinados ao Fies Social, verificar se há subgrupo em que a demanda seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas e subgrupo com demanda além das vagas disponibilizadas, somar o saldo calculado no inciso II com a quantidade de vagas restantes nestes subgrupos e redistribuir o montante de vagas não demandadas proporcionalmente à demanda não atendida; 2) Aplicar o procedimento descrito no item 1 em cada um dos grupos de Conceito Sinaes, respeitando a ordem decrescente. 3) Após os procedimentos realizados nos itens 1 e 2, caso sobrem vagas não ocupadas na mesorregião, acumular e redistribuir na forma do Anexo I. 4) Prevalecendo o que for menor, o Grupo de Preferência de destino poderá receber até o limite: I - do número de vagas ofertadas pelas mantenedoras nos Termos de Participação em todos os cursos que compõem aquele Grupo de Preferência; e II - do número de candidatos classificados no processo seletivo regular ou em lista de espera, se for o caso, no Grupo de Preferência. 5) Considerados a sequência constante do item 1 e os limites dispostos no item 2, não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas igualmente entre todos os Grupos de Preferência, serão priorizados os grupos de preferência com maior número de candidatos inscritos. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 28 (VINTE E OITO) diplomas de 01/02/2024 a 29/02/2024 nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: tipo livro 001 - Livro de Registro de Diplomas de Graduação - GADM - livro 001 - registros 356 a 357; tipo livro 002 - Livro de Registro de Diplomas de Graduação - GEL - livro 001 - registro 132; tipo livro 005 - Livro de Registro de Diplomas de Graduação - GPROD - livro 001 - registros 426 a 431; tipoFechar