DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030700065
65
Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das
provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais
candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este
Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a
Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-
Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua
respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. a) Livre docência
5
. b) Doutorado extra
10
. c) Mestrado Acadêmico ou Profissional
5
. d) Pós-Graduação lato sensu (especialização
com carga horária mínima de 360 horas,
exigindo-se que o trabalho final tenha sido
efetivamente aprovado)
1
1
. e) Graduação extra
1
. f) Estágio Pós-Doutoral com bolsa financiada
por órgão, agências e entidades públicas ou
privadas
5
. g) Estágio de Doutoramento no exterior com
financiamento
por
órgão,
agências
e
entidades públicas ou privadas
2
. Critérios: Não será computado o título que seja requisito para o exercício do cargo de professor em concurso. Não
será computado crédito de título utilizado como pré-requisito para a obtenção de outro título. Os graus, para
serem considerados pela banca, deverão ser provenientes de instituições reconhecidas pelo Ministério da
Educação (MEC) ou, se concedidos por instituição estrangeira, revalidados na forma da legislação.
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. a) Em
curso de
graduação, com
vínculo
estatutário
ou
empregatício
direto
com
Instituição de Ensino Superior (IES)
1/ano
ou
fração
igual
ou
superior a 6 meses
5
. b) Em curso de graduação, sem vínculo
estatutário
ou
empregatício
direto
com
Instituição de Ensino Superior (IES)
0,5/ano
ou fração
igual
ou
superior a 6 meses
5
. c) Em Programa de pós-graduação stricto
sensu,
com
vínculo
estatutário
ou
empregatício direto com Instituição de Ensino
Superior (IES)
2/ano
ou
fração
igual
ou
superior a 6 meses
5
. d) Em Programa de pós-graduação stricto
sensu,
sem
vínculo
estatutário
ou
empregatício direto com a Instituição de
Ensino
Superior
(IES)
(assim
também
compreendido o professor voluntário nos
termos da Lei n° 9608/98)
1/ano
ou
fração
igual
ou
superior a 6 meses;
5
. e) Estágio de docência e monitoria de pós-
graduação stricto sensu - por semestre
0,25
5
. f) Coordenação e/ou Orientação de grupo de
estudos, projetos de pesquisa e iniciação
científica, projetos de extensão e correlatos
0,25/cada
5
. g)
Orientação
concluída
com
tese
de
doutorado defendida - por orientação
2
5
. h) Orientação concluída com dissertação de
mestrado defendida - por orientação
1
5
. i) Participação em bancas de pós-graduação
stricto sensu - por banca
0,5
5
. j) Orientação de trabalho de conclusão de
curso de graduação - por orientação
0,1
5
. l) Participação em bancas de trabalho de
conclusão de curso de
graduação - por
banca
0,05
5
. m) Participação em banca de concurso público
para magistério superior - por banca
0,5
5
. Critérios: Não serão computados tempos concomitantes em uma ou mais Instituições de Ensino Superior (IES) no
mesmo nível de docência.
. Pontuação limite do quesito
25
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. a) Livro solo (individual) e livro em coautoria
(até dois autores) - por publicação
5
. b)
Coordenação/Organização/Coorganização
de obra coletiva (até dois organizadores) - por
coordenação
2,5
. c) Capítulo de livro - por publicação
1,25
. d) Artigos em Revistas e Periódicos Qualis A1,
A2, A3, A4 e B1 - por publicação
2,5
. e) Artigos em Revistas e Periódicos Qualis B2,
B3, B4 e B5 - por publicação
1,25
. f) Verbetes e artigos em outras revistas e
periódicos com certificação (ISBN, ISSN) - por
publicação
0,5
. g)
organização
de
eventos:
Nacional
(0,5/participação);Internacional
(1/participação)
. h)
Participação
em
congressos
como
palestrante, conferencista ou apresentação
oral
de
trabalho:
Nacional:
(0,25/
participação);
Internacional
(
0,5/participação)
. Critérios: Serão consideradas apenas as produções publicadas nos últimos cinco anos, contados da data de
publicação deste Edital. Livros e revistas eletrônicos serão computados observados os itens/parâmetros próprios
acima. Livros, capítulos de livro e artigos em coautoria (acima de dois autores até quatro autores) pontuam pela
metade, observados os itens/parâmetros próprios acima. Cada edição do livro ou coletânea será pontuada como
nova publicação.
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. a) Cargo/ função pública ou emprego de
Direção ou de nível hierárquico superior em
Instituição de Ensino Superior (IES) tais como
Reitor, Pro Reitor e Diretor de Faculdade:
2/ano
ou
fração
igual
ou
superior a 6 meses
. b) Cargo/ função pública ou emprego de
Chefia de Departamento ou Coordenação de
curso em Instituição
de Ensino Superior
( I ES ) :
1/ano
ou
fração
igual
ou
superior a 6 meses
. c) Direção ou coordenação de órgãos de
pesquisa/ extensão/ estágio ou participação
em
Órgãos
Colegiados em
Instituição
de
Ensino Superior (IES):
0,5/ano
ou fração
igual
ou
superior a 6 meses
. d) Exercício de cargo público de nível superior
na área jurídica e correlatos:
0,25/ano ou fração igual ou
superior a 6 meses
. e) Exercício de advocacia privada, comprovada
mediante registro ou carteira da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB); acompanhada de,
no
mínimo,
5
(cinco)
peças
ou
atos
processuais ou pareceres jurídicos/ano:
0,25/ano ou fração igual ou
superior a seis meses
. f) Participação em bancas de concurso público
para cargos ou empregos públicos para cargos
de nível superior - por banca
0,5
. Critérios: Não serão computados tempos concomitantes na mesma Instituição de Ensino Superior (IES) ainda que
para funções distintas. Os cargos de Vice Diretoria, Subchefia, Subcoordenação, Coordenação adjunta, Suplência de
Órgãos Colegiados em Instituição de Ensino Superior (IES) serão computados pela metade, observados os
itens/parâmetros acima.
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. a) Prêmio acadêmico ou científico
1/ cada
. b) Comenda ou condecoração oficial
1/cada
2
. c) Concurso público
de carreira jurídica,
cargos técnicos de 3º grau ou professor de
Instituição de Ensino Superior (IES) - por
aprovação
0,5
1
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos
a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo
41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário
e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados
no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item
8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a
utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova
escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente,
poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período
de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações,
feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que
não seja anulada.
9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão
pública de leitura da prova escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere
à ampla concorrência, serão reprovados
automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota
mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa
MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso I acima para os candidatos inscritos na
modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
IV) também não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso I
para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais
provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na
prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não,
até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019,
observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada
às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo
de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada
às pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que
obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar
tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de
classificados da ampla concorrência.
9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as
etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados
convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve
ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista
organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser
sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma
arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério,
para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o
tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no
local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita
mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de
presença, no horário indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para
a exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do
tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio
pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de
ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria
Comissão Examinadora.
Fechar