DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 238, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, do inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "b", do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, o Maj Inf (0114250244) CESAR
MONTENEGRO JUSTO, do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Boa Vista-RR),
para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília-DF).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
COMANDO MILITAR DO LESTE
PORTARIA Nº 6-CML, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
EXONERAR, de ofício, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 011442283-5)
JORGE TEIXEIRA ARAGÃO, Prec-CP: 96 1821800, do Comando do Comando Militar do Leste
(Rio de Janeiro-RJ), a contar de 22 de fevereiro de 2024, de acordo com a alínea e), do
inciso II, do art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo.
Gen Ex KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 52-SVP 11, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Coronel Reformado (Idt nº
016105180-0) CÍCERO NOVO FORNARI, a contar de 22 de agosto de 2023, de acordo com
o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º
da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto
de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de
Saúde nº 493/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 077/2023, de 22 de
agosto de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 59/2024, de 27 de fevereiro de 2024,
com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei
nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para
revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 53-SVP 11, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER a continuidade do benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado
Reformado (Idt nº 110532687-8) ANDERSON JESUS DOS SANTOS, a contar de 1º de
setembro de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10,
de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55
da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente
para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou
assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem",
conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 499/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) -
Sessão nº 110/2023, de 12 de dezembro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº
46/2024, de 15 de fevereiro de 2024, com a seguinte observação: "A invalidez está
enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais
ser submetido a nova inspeção de saúde, para revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 54-SVP 11, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº
051540640-3) ERVINO KLOTH, a contar de 21 de junho de 2023, de acordo com o Inciso XV
do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº
11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012,
por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido.
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Atas de Inspeção de Saúde nº
406/2023, Sessão nº 054/2023, de 21 de junho de 2023 e nº 893/2023 da MPGu
VII/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 115/2023, de 11 de dezembro de 2023,
homologada pelo Parecer Técnico nº 52/2024, de 15 de fevereiro de 2024, com a seguinte
observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ
1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para revisão do Auxílio-
Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 55-SVP 11, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt nº
094318502-5) ANTONIO GOMES DUARTE, a contar de 9 de janeiro de 2023, de acordo com
o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º
da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto
de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de
Saúde nº 043/2023 da MPGu III/GOIÂNIA (1º BF Esp) - Sessão nº 003/2023, de 9 de janeiro
de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 45/2024, de 15 de fevereiro de 2024, com
a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº
6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para
revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 56-SVP 11, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao General de Brigada Reformado
(Idt nº 022954350-9) ATHOS COSTA DE FARIA, a contar de 28 de agosto de 2023, de acordo
com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art
1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto
de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de
Saúde nº 728/2023 da MPGu VII/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 081/2023, de 28 de
agosto de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 54/2024, de 15 de fevereiro de 2024,
com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei
nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para
revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
COMANDO MILITAR DO SUDESTE
2ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 2 SS.5/SVP/2, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso das atribuições que lhe
conferem a Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 082, de 23 de abril de 2014,
publicada no Boletim do Exército nº 18/2014, resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL, de acordo com a Lei nº EC 103/2019, art. 23, § 4º,
c/c Lei 8.213/1991, arts. 74, 16, inciso I, art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6., a SIRLENE
MOREIRA, na condição de cônjuge.
O instituidor da pensão é o ex-servidor JOSIAS DO PRADO, matrícula SIAPE
0.065.832, falecido aos 5 de janeiro de 2024, aposentado no cargo de Artífice de
Eletricidade e Comunicações, código 481/056, com vigência da pensão a contar da data do
óbito do instituidor. (2ª RM-2º BECmb).
Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO
COMANDO MILITAR DO SUL
COMANDO DO COMANDO MILITAR DO SUL
PORTARIA Nº 3-E1/CMDO CMS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO SUL, no uso da competência que lhe foi conferida
pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
RETIFICAR a Portaria Nº 03/2024 - Cmdo CMS de 19 de Fevereiro de 2024,
publicada no DOU N° 35 de 21 de Fevereiro de 2024, nomeação de Prestador de Tarefa
por Tempo Certo;
onde se lê: " o Cel R/1 (11268248-4) ELDER LUÍS SOATO SACILLOTTO, Prec CP 14
270935, no Cmdo 5ª RM (CURITIBA-PR) ",
leia-se: " o Cel R/1 (112682484-4) ELDER LUÍS SOATO SACILLOTTO, Prec CP 14
270935, no Cmdo 5ª DE (CURITIBA-PR) ".
Gen Ex HERTZ PIRES DO NASCIMENTO
PORTARIA Nº 4-E1/CMDO CMS, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO SUL, no uso da competência que lhe foi conferida
pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
Exonerar:
- de ofício, o Cel R/1 (020370334-3) RAFAELLE DE CARVALHO DE NARDI, Prec CP
96 1869510, do Cmdo 3ª RM (PORTO ALEGRE-RS), a partir de 31 de março de 2024, de
acordo com a alínea a), do inciso II, do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº
218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
- de ofício, o Cel R/1 (018745343-6) MARCELO MURGA DA SILVA, Prec CP 96
1942622, do Cmdo 5ª DE (CURITIBA-PR), a partir de 31 de março de 2024, de acordo com
a alínea a), do inciso II, do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20
de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
- a pedido, o Cel R/1 (027582492-8) WALDIR SILVA FILHO, Prec CP 96 1785542,
do Cmdo da 6ª DE (PORTO ALEGRE-RS), a contar de 29 de fevereiro de 2024, de acordo
com o inciso I, do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março
de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
- a pedido, o Cap R/1 (030617314-7) DILERMANDO SINOTT DIAS, Prec CP 96
1905264, do Hospital Militar de Área de Porto Alegre (PORTO ALEGRE-RS), a partir de 31
de março de 2024, de acordo com o inciso I, do art. 11 da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
- a pedido, o Cap R/1 (034674002-0) PAULO ERAZMO CARDOSO LEAL DIAS, Prec
CP 96 1648757, do Campo de Instrução de Santa Maria (SANTA MARIA-RS), a partir de 31
de março de 2024, de acordo com o inciso I, do art. 11 da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
- de ofício, o 1° Sgt Refm (030894571-6) JOÃO DILMAR MARTINS DA SILVA, Prec
CP 96 1280437, do Cmdo 3ª RM (PORTO ALEGRE-RS), a partir de 31 de março de 2024, de
acordo com a alínea j), do inciso II, do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº
218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
- a pedido, o 3° Sgt R/1 (033534843-9) ANTÔNIO PORFÍRIO GONÇALVES E SÁ,
Prec CP 96 1633064, do Cmdo CMS (PORTO ALEGRE-RS), a partir de 31 de março de 2024,
de acordo com o inciso I, do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20
de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Nomear:
- o Cel R/1 (020370334-3) RAFAELLE DE CARVALHO DE NARDI, Prec CP 96
1869510, no Cmdo 3ª RM (PORTO ALEGRE-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo,
para execução da tarefa de Operador Regional de Indícios do TCU e Encarregado de
Tomada de Contas Especial, IPM e Sindicâncias da 3ª RM, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir de 1º de abril de 2024.
- o Cel R/1 (018745343-6) MARCELO MURGA DA SILVA, Prec CP 96 1942622, no
Cmdo 5ª DE (CURITIBA-PR), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da
tarefa de Assessor especial da Área Institucional e Parlamentar do Exército na 5ª DE, pelo
prazo de 11 (onze) meses, a partir de 1º de abril de 2024.
Gen Ex HERTZ PIRES DO NASCIMENTO
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 172, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 1º de abril de
2024, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os
art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019:
GRAD
I D E N T I DA D E
NOME
OM DE ORIGEM
S Ten Mus
(031835604-5)
EDER GONÇALVES LEMOS
3º BPE;
S Ten Art
(019496193-4)
FERNANDO JOSE THEODORO
21º GAC;
S Ten Eng
(043416944-7)
GIOVAN PAIM BULSING
PMB;
S Ten Inf
(101086134-0)
NIELZO FERREIRA DA SILVA
Cia Cmdo 6ª RM;
S Ten Art
(033193774-8)
NILTON BASTOS SCHAURICH
13º GAC;
S Ten Mus
(092564524-4)
OZÉIAS BARBOSA DE CARVALHO 11º RC Mec; e
S Ten Com
(033150884-6)
RICARDO DE OLIVEIRA DA SILVA 1º CTA.
DOUGLAS FERNANDES DE OLIVEIRA AMARAL - Cel
Resp p/Diretoria de Assistência ao Pessoal

                            

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