Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030700006 6 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 238, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, do inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, o Maj Inf (0114250244) CESAR MONTENEGRO JUSTO, do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Boa Vista-RR), para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília-DF). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA COMANDO MILITAR DO LESTE PORTARIA Nº 6-CML, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: EXONERAR, de ofício, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 011442283-5) JORGE TEIXEIRA ARAGÃO, Prec-CP: 96 1821800, do Comando do Comando Militar do Leste (Rio de Janeiro-RJ), a contar de 22 de fevereiro de 2024, de acordo com a alínea e), do inciso II, do art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. Gen Ex KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 52-SVP 11, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Coronel Reformado (Idt nº 016105180-0) CÍCERO NOVO FORNARI, a contar de 22 de agosto de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 493/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 077/2023, de 22 de agosto de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 59/2024, de 27 de fevereiro de 2024, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 53-SVP 11, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER a continuidade do benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt nº 110532687-8) ANDERSON JESUS DOS SANTOS, a contar de 1º de setembro de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 499/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 110/2023, de 12 de dezembro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 46/2024, de 15 de fevereiro de 2024, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 54-SVP 11, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº 051540640-3) ERVINO KLOTH, a contar de 21 de junho de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Atas de Inspeção de Saúde nº 406/2023, Sessão nº 054/2023, de 21 de junho de 2023 e nº 893/2023 da MPGu VII/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 115/2023, de 11 de dezembro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 52/2024, de 15 de fevereiro de 2024, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para revisão do Auxílio- Invalidez". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 55-SVP 11, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt nº 094318502-5) ANTONIO GOMES DUARTE, a contar de 9 de janeiro de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 043/2023 da MPGu III/GOIÂNIA (1º BF Esp) - Sessão nº 003/2023, de 9 de janeiro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 45/2024, de 15 de fevereiro de 2024, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 56-SVP 11, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao General de Brigada Reformado (Idt nº 022954350-9) ATHOS COSTA DE FARIA, a contar de 28 de agosto de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 728/2023 da MPGu VII/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 081/2023, de 28 de agosto de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 54/2024, de 15 de fevereiro de 2024, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS COMANDO MILITAR DO SUDESTE 2ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 2 SS.5/SVP/2, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 082, de 23 de abril de 2014, publicada no Boletim do Exército nº 18/2014, resolve: CONCEDER PENSÃO CIVIL, de acordo com a Lei nº EC 103/2019, art. 23, § 4º, c/c Lei 8.213/1991, arts. 74, 16, inciso I, art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6., a SIRLENE MOREIRA, na condição de cônjuge. O instituidor da pensão é o ex-servidor JOSIAS DO PRADO, matrícula SIAPE 0.065.832, falecido aos 5 de janeiro de 2024, aposentado no cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicações, código 481/056, com vigência da pensão a contar da data do óbito do instituidor. (2ª RM-2º BECmb). Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO COMANDO MILITAR DO SUL COMANDO DO COMANDO MILITAR DO SUL PORTARIA Nº 3-E1/CMDO CMS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE MILITAR DO SUL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: RETIFICAR a Portaria Nº 03/2024 - Cmdo CMS de 19 de Fevereiro de 2024, publicada no DOU N° 35 de 21 de Fevereiro de 2024, nomeação de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; onde se lê: " o Cel R/1 (11268248-4) ELDER LUÍS SOATO SACILLOTTO, Prec CP 14 270935, no Cmdo 5ª RM (CURITIBA-PR) ", leia-se: " o Cel R/1 (112682484-4) ELDER LUÍS SOATO SACILLOTTO, Prec CP 14 270935, no Cmdo 5ª DE (CURITIBA-PR) ". Gen Ex HERTZ PIRES DO NASCIMENTO PORTARIA Nº 4-E1/CMDO CMS, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE MILITAR DO SUL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: Exonerar: - de ofício, o Cel R/1 (020370334-3) RAFAELLE DE CARVALHO DE NARDI, Prec CP 96 1869510, do Cmdo 3ª RM (PORTO ALEGRE-RS), a partir de 31 de março de 2024, de acordo com a alínea a), do inciso II, do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. - de ofício, o Cel R/1 (018745343-6) MARCELO MURGA DA SILVA, Prec CP 96 1942622, do Cmdo 5ª DE (CURITIBA-PR), a partir de 31 de março de 2024, de acordo com a alínea a), do inciso II, do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. - a pedido, o Cel R/1 (027582492-8) WALDIR SILVA FILHO, Prec CP 96 1785542, do Cmdo da 6ª DE (PORTO ALEGRE-RS), a contar de 29 de fevereiro de 2024, de acordo com o inciso I, do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. - a pedido, o Cap R/1 (030617314-7) DILERMANDO SINOTT DIAS, Prec CP 96 1905264, do Hospital Militar de Área de Porto Alegre (PORTO ALEGRE-RS), a partir de 31 de março de 2024, de acordo com o inciso I, do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. - a pedido, o Cap R/1 (034674002-0) PAULO ERAZMO CARDOSO LEAL DIAS, Prec CP 96 1648757, do Campo de Instrução de Santa Maria (SANTA MARIA-RS), a partir de 31 de março de 2024, de acordo com o inciso I, do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. - de ofício, o 1° Sgt Refm (030894571-6) JOÃO DILMAR MARTINS DA SILVA, Prec CP 96 1280437, do Cmdo 3ª RM (PORTO ALEGRE-RS), a partir de 31 de março de 2024, de acordo com a alínea j), do inciso II, do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. - a pedido, o 3° Sgt R/1 (033534843-9) ANTÔNIO PORFÍRIO GONÇALVES E SÁ, Prec CP 96 1633064, do Cmdo CMS (PORTO ALEGRE-RS), a partir de 31 de março de 2024, de acordo com o inciso I, do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. Nomear: - o Cel R/1 (020370334-3) RAFAELLE DE CARVALHO DE NARDI, Prec CP 96 1869510, no Cmdo 3ª RM (PORTO ALEGRE-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da tarefa de Operador Regional de Indícios do TCU e Encarregado de Tomada de Contas Especial, IPM e Sindicâncias da 3ª RM, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2024. - o Cel R/1 (018745343-6) MARCELO MURGA DA SILVA, Prec CP 96 1942622, no Cmdo 5ª DE (CURITIBA-PR), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da tarefa de Assessor especial da Área Institucional e Parlamentar do Exército na 5ª DE, pelo prazo de 11 (onze) meses, a partir de 1º de abril de 2024. Gen Ex HERTZ PIRES DO NASCIMENTO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 172, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 1º de abril de 2024, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019: GRAD I D E N T I DA D E NOME OM DE ORIGEM S Ten Mus (031835604-5) EDER GONÇALVES LEMOS 3º BPE; S Ten Art (019496193-4) FERNANDO JOSE THEODORO 21º GAC; S Ten Eng (043416944-7) GIOVAN PAIM BULSING PMB; S Ten Inf (101086134-0) NIELZO FERREIRA DA SILVA Cia Cmdo 6ª RM; S Ten Art (033193774-8) NILTON BASTOS SCHAURICH 13º GAC; S Ten Mus (092564524-4) OZÉIAS BARBOSA DE CARVALHO 11º RC Mec; e S Ten Com (033150884-6) RICARDO DE OLIVEIRA DA SILVA 1º CTA. DOUGLAS FERNANDES DE OLIVEIRA AMARAL - Cel Resp p/Diretoria de Assistência ao PessoalFechar