DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 183 - Designar VITOR FELISBINO DE LIMA, matrícula Siape nº 1757874, para exercer o
encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da
Secretaria-Executiva deste
Ministério, durante
os afastamentos
e impedimentos
regulamentares do titular.
A
SECRETÁRIA-EXECUTIVA
DO
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO,
no
uso
das
atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de
2023, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no
Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve:
Nº 184 - Dispensar PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, matrícula Siape nº 0040573,
do encargo de substituto eventual da função de Coordenador, código FCE 1.10, da
Coordenação de Arquitetura de Soluções e Inovação, da Coordenação-Geral de Arquitetura
de Tecnologia
da Informação,
da Subsecretaria
de Tecnologia
da Informação
e
Comunicação, da Secretaria-Executiva deste Ministério, a contar de 1º de março de 2024.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
PORTARIA Nº 185, DE 6 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao
disposto no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria MEC nº 486, de 3 de junho de 2014, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23112.013549/2023-05, resolve:
Art. 1º Designar MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA como membro titular
do Conselho Curador da Fundação Universidade Federal de São Carlos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
PORTARIA Nº 188, DE 6 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de
2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23000.003732/2024-32, resolve:
Art. 1º Conceder licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, a partir de
1º de janeiro de 2024, à servidora TATIANA LACERDA PRADO BEZERRA, ocupante do cargo de
Assistente em Administração, matrícula Siape nº 1176480, pertencente ao quadro permanente
do Instituto Nacional de Educação de Surdos, nos termos do art. 84, §1º da Lei 8.112/90.
Art. 2º
A licença objeto desta
Portaria cessará caso
sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar, na hipótese de novo deslocamento ou de término das
atividades do cônjuge ou companheiro, devendo a servidora comunicar ao Instituto
Nacional de Educação de Surdos e retornar imediatamente às suas funções.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 78, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso II, e
o art. 34, inciso II, da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de promover estudos
subsidiários ao tratamento dos processos de redistribuição de cargos efetivos ocupados e
vagos, direcionados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) pelas Instituições
Federais do Ensino Superior, observada as normas estabelecidas na legislação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, sem prejuízo das competências dos partícipes
envolvidos, tem como atribuições:
I - mapear e analisar os pedidos de redistribuição direcionados a CGGP;
II - emitir manifestação técnica de conformidade processual e eventuais diligências;
III - apresentar relatório final do trabalho realizado.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP)
a) Daliene Andrade Guedes, matrícula SIAPE 1511664; que o coordenará
b) Carmem da Silva Aires Afonso, matrícula SIAPE 1549007.
II - Entidades Vinculadas:
a) Anderson Simões Uria, matrícula SIAPE 1832236, Universidade Federal de
Pelotas (UFPel);
b) Daniela Cristina Zatti, matrícula SIAPE 3140615, Universidade Federal do Rio
Grande do Sul (UFRGS);
c) Daniela Faliguski, matrícula SIAPE 2160403, Universidade Federal de Santa
Catarina (UFSC);
d) Dione de Almeida Brião, matrícula SIAPE 1193292, Universidade Federal do
Pampa (UNIPAMPA);
e) Felipe Cardoso dos Santos, matrícula SIAPE 2059408, Universidade Federal de
Viçosa (UFV);
f) Fernando Cezar Lisik Galvão, matrícula SIAPE 2966185, Universidade Federal
da Grande Dourados (UFGD);
g) Jeferson Sarmento Ferreira de Lima, matrícula SIAPE 1784672; Universidade
de Brasília (UnB);
h) José Henrique Costa, matrícula SIAPE 3357553, Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN);
i) Luciana Vasconcelos da Costa, matrícula SIAPE 1380562, Universidade Federal
do Rio Grande (FURG); e
j) Thiago Neves Miranda, matrícula SIAPE 2421551, Universidade Federal Rural
da Amazônia (UFRA).
Art. 4º A critério da Coordenação, outros especialistas e técnicos poderão ser
convidados a atuarem como colaboradores do GT.
Art. 5º As despesas com deslocamentos dos integrantes do GT, caso necessário,
serão custeadas pela Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA) do Ministério da Educação.
Art. 6º A participação dos membros no GT será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 70 (setenta) dias para conclusão
dos trabalhos, podendo
ser prorrogado por até 30 (trinta),
por deliberação do
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 8º Esta Portaria entra vigência em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA Nº 81, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33,
inciso II, e o art. 34, inciso II, da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de promover estudos
subsidiários ao tratamento de demandas consultivas direcionadas à Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas (CGGP) pelos Órgãos Seccionais do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal (SIPEC).
Art. 2º O Grupo de Trabalho, sem prejuízo das competências dos partícipes
envolvidos, tem como atribuições:
I - mapear e categorizar o passivo de demandas consultivas direcionadas à CGGP;
II - analisar o escopo das consultas, incluindo manifestações prévias e
vigentes do Órgão Central sobre seu objeto;
III - apresentar subsídios para a elaboração de notas técnicas referências da
categorização identificada; e
IV - apresentar relatório final do trabalho realizado.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP):
a) Denise de Oliveira Bento; matrícula SIAPE 2247949, que o coordenará;
b) Rita de Cássia Cerqueira Costa; matrícula SIAPE 1819370;
c) Aline Espindola Braga; matrícula SIAPE 1549005.
II - Entidades Vinculadas:
a) Cassia Joene Sobreira de Oliveira, matrícula SIAPE 2279481, Instituto
Federal do Ceará (IFCE);
b) Jucelia Ferreira da Silva Costa, matrícula SIAPE 2228176, Instituto Federal do Ceará (IFCE);
c) Maria Nadila Vasconcelos Mendonça, matrícula SIAPE 2418400, Instituto
Federal do Ceará (IFCE);
d) Mariana Tereza da Silva Scardini Barros, matrícula SIAPE 1577104, Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT);
e) Matheus Junior Silva e Souza, matrícula SIAPE 3337314, Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT);
f) Michelle Eiko Hayakawa, matrícula SIAPE 1544953, Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT);
g) Renata Romanzini Ciello, matrícula SIAPE 2335276, Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS); e
h) Vinicius Braga Rodrigues Duarte, matrícula SIAPE 2035280, Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO).
Parágrafo único. O encargo de Secretária Executiva do Grupo de Trabalho
será exercido pela servidora Rita de Cássia Cerqueira Costa, da CGGP.
Art. 4º A critério da Coordenação, outros especialistas e técnicos poderão ser
convidados a atuarem como colaboradores do GT.
Art. 5º As despesas com deslocamentos dos integrantes do GT, caso necessário,
serão custeadas pela Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA) do Ministério da Educação.
Art. 6º A participação dos membros no GT será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para
conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta), por deliberação do
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 8º Esta Portaria entra vigência em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA Nº 87, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada
pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e,
considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve efetivar o seguinte exercício provisório:
Servidor(a): RENATA GOMES RODRIGUES
Mat. SIAPE: 1505944
Cargo: Enfermeiro - Área
Origem: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Para: Instituto Federal de São Paulo
Processo: 23000.007486/2024-98
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o (a) servidor (a) ao seu órgão
de origem ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
PORTARIA Nº 65, DE 6 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS - INES,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial nº 24, de 19/01/2023,
publicada no DOU de 23/01/2023, da competência subdelegada pela Portaria MEC nº 1.819
de 11/09/2023, publicada no DOU de 14 subsequente, considerando o disposto no art. 36
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e por força de decisão da 14ª Vara Federal
do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Judicial nº 5027588-19.2023.4.02.5101/RJ, resolve:
Art. 1º Remover:
Servidor: BRUNO JOSÉ BETTI GALASSO
Matrícula SIAPE nº 1171600
Cargo: Professor do Magistério Superior
Origem: MEC - Instituto Nacional de Educação de Surdos
Para: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
Processo nº 23000.018076/2023-91
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE MARIA DA ROCHA
COLÉGIO PEDRO II
PORTARIA Nº 196, DE 6 DE MARÇO DE 2024
A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1, de 19 de outubro
de 2022, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 183 de 05 de março de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 06 de março de 2024, na página 16, Seção 2, que nomeou TATIANE DE
OLIVEIRA MOREIRA, para o cargo de Técnico em Contabilidade, por motivo de renúncia.
ANA PAULA GIRAUX LEITÃO
PORTARIA Nº 197, DE 6 DE MARÇO DE 2024
A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e nomeada por Decreto Presidencial
de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1, de 19 de
outubro de 2022, e considerando o resultado final do Concurso Público para provimento de
Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, referente ao Edital nº 06 de 18 de Março
de 2022, publicado no D.O.U. de 18 de Março de 2022, homologado através do Edital nº 24
de 30 de junho de 2022, publicado no D.O.U. de 01 de julho de 2022, retificado pelo Edital
nº 26 de 06 de julho de 2022, publicado no D.O.U. de 11 de julho de 2022, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9 da Lei nº 8.112 de 11 de
dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 1990, ANA PAULA PINHEL DO
VALLE FELIPE ALVES, que obteve a sétima colocação na ampla concorrência, no Concurso
Público objeto do Edital nº 06 de 18 de Março de 2022, para o cargo de Técnico em
Contabilidade, classe D-I, Nível 1, com regime de trabalho de 40 horas semanais, do Quadro de
Pessoal Permanente do Colégio Pedro II, na vaga decorrente da vacância por posse em outro
cargo inacumulável do Eugenio Alves da Conceição, através da Portaria nº 15 de 11 de janeiro
de de 2024, publicada no D.O.U. de 12 de janeiro de 2024, código de vaga n° 970370.
ANA PAULA GIRAUX LEITÃO

                            

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