DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Recebidas eventuais sugestões sobre a versão inicial do Plano de
Trabalho, a Secretaria-Executiva do CGPNCPD fará a consolidação do texto em versão
revisada e a submeterá ao Plenário do CGPNCPD para aprovação.
§ 3º O Plano de Trabalho fará parte do plano plurianual de gestão e
execução do PNCPD 2024-2024, a ser consolidado pela Secretaria-Executiva do CGPNCPD
e submetido ao Plenário do CGPNCPD para aprovação.
Art. 4º Caberá à Secretaria-Executiva do CGPNCPD prestar o suporte técnico
e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo Técnico.
Art. 5º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de
serviço público relevante não remunerada.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO SERRONI PEROSA
RESOLUÇÃO CGPNCPD Nº 5, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Institui Grupo Técnico de Comunicação no âmbito do
Comitê Gestor Interministerial do Programa Nacional
de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas
de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis,
com
a finalidade
de elaborar
um Plano
de
Comunicação do referido Programa.
O
PRESIDENTE DO
COMITÊ
GESTOR
INTERMINISTERIAL DO
PROGRAMA
NACIONAL DE CONVERSÃO DE PASTAGENS DEGRADADAS EM SISTEMAS DE PRODUÇÃO
AGROPECUÁRIOS E FLORESTAIS SUSTENTÁVEIS, SUPLENTE, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.815, de 5 de dezembro de 2023, e segundo aprovado pelo Plenário
do CGPNCPD na 1ª Reunião Ordinária realizada em 25 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Comunicação no âmbito do Comitê Gestor
Interministerial do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas
de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis, com as seguintes finalidades:
I - Elaborar o Plano de Comunicação para divulgar e assegurar a comunicação
e a gestão da informação que inclua todos os segmentos da sociedade, governo, mercado
e terceiro setor, de modo a apoiar a realização das ações do Programa Nacional de
Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais
Sustentáveis - PNCPD para o período compreendido entre os anos de 2024 a 2034;
II - Estruturar, organizar e executar as ações de comunicação do PNCPD;
III - Identificar e desenvolver estratégias para engajar os atores públicos e
privados do PNCPD;
IV - em articulação com o Grupo Técnico de Trabalho Financeiro e de
Investimentos e o Grupo Técnico de Tecnologia e Conhecimentos, definir a estratégia de
monitoramento do alcance de metas e avaliação da efetividade e impactos do PNCPD; e
V - avaliar os impactos econômico, ambiental e social do PNCPD sobre as
cadeias produtivas.
Parágrafo único. O Plano de Comunicação conterá metas, ações, estratégias de
execução, descrição das atividades e cronograma físico-financeiro, bem como especificará:
I - O custo financeiro de cada fase;
II - Os procedimentos necessários à sua implantação;
III - Os atores, públicos e privados, envolvidos em cada fase; e
IV - As restrições e riscos que podem inviabilizar o Programa.
Art. 2º O Grupo Técnico de Comunicação será composto por um representante,
titular e suplente, das áreas de comunicação dos seguintes órgãos e entidades:
I - setor agropecuário;
II - sociedade civil;
III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI - Ministério das Relações Exteriores;
VII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IX - Presidência da República; e
X - Banco do Brasil.
§ 1º Cabe ao representante do órgão, entidade ou instituição no CGPNCPD, que
tiver membro no Grupo Técnico, indicá-lo no prazo de cinco dias úteis, contado da ciência
da publicação desta Resolução, para posterior designação em ato do Presidente do
CG P N C P D.
§ 2º O membro da Presidência da República no Grupo Técnico será o seu
coordenador.
§ 3º O relator do Grupo Técnico será o representante titular do MAPA.
§ 4º O Grupo Técnico poderá convidar, inclusive na qualidade de colaborador
eventual, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
Estadual, Municipal e do Distrito Federal, de entidades privadas e outros especialistas, que
tenham
conhecimentos, habilidades
e
competências
suficientes para
auxiliar no
cumprimento das finalidades do Programa.
Art. 3º O Plano de Comunicação fará parte do plano plurianual de gestão e
execução do PNCPD 2024-2024, a ser consolidado pela Secretaria-Executiva do CGPNCPD e
submetido ao Plenário do CGPNCPD para aprovação.
Art. 4º Caberá à Secretaria-Executiva do CGPNCPD prestar o suporte técnico e
administrativo necessário ao funcionamento do Grupo Técnico.
Art. 5º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço
público relevante não remunerada.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO SERRONI PEROSA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 345, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº
428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.009605/2024-11, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Fabrício Gnoatto.
CRMV/SC: 12064.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Alto Bela Vista, Arabutã, Bom Jesus, Capinzal, Catanduvas,
Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba,
Lindóia do Sul, Ouro Verde, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, São Domingos, Seara,
Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Seara Alimentos LTDA.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina
nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos
feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta
habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 347, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº
428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.044757/2022-07, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Jaqueline Genessini.
CRMV/SC: 10388.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo,
Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel
Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do
Sertão, Formosa do Sul, Guatambú, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irati, Jardinópolis,
Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba,
Ouro Verde, Paial, Palmitos, Passos Maia, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada,
Quilombo, Riqueza, Saltinho, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São João do
Oeste, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul
Brasil, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 107, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 349, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº
428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.003010/2020-33, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Felipe Luis Henkes.
CRMV/SC: 9579.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Campo Erê, Descanso,
Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Iporã do Oeste, Itapiranga, Mondaí, Palma Sola, Paraíso,
Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Tunápolis.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Seara Alimentos.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 75, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 350, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº
428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.106725/2022-02, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Anne Louise Barros de Queiroz.
CRMV/SC: 10678.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Agronômica, Bom Retiro, Correia Pinto, Lages, Ponte Alta, Pouso
Redondo, Rio do Campo, Rio do Oeste, Salete, Taió, Trombudo Central.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Seara Alimentos.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 293, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 351, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº
428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.008670/2024-20, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Enio Flores - CRMV/SC Nº 0661, para expedir Guia de Trânsito
Animal (GTA).
Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 75, DE 02 DE MARÇO DE 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 352, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº
428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.089889/2023-31, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.

                            

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