Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700005 5 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Recebidas eventuais sugestões sobre a versão inicial do Plano de Trabalho, a Secretaria-Executiva do CGPNCPD fará a consolidação do texto em versão revisada e a submeterá ao Plenário do CGPNCPD para aprovação. § 3º O Plano de Trabalho fará parte do plano plurianual de gestão e execução do PNCPD 2024-2024, a ser consolidado pela Secretaria-Executiva do CGPNCPD e submetido ao Plenário do CGPNCPD para aprovação. Art. 4º Caberá à Secretaria-Executiva do CGPNCPD prestar o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo Técnico. Art. 5º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO SERRONI PEROSA RESOLUÇÃO CGPNCPD Nº 5, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Institui Grupo Técnico de Comunicação no âmbito do Comitê Gestor Interministerial do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis, com a finalidade de elaborar um Plano de Comunicação do referido Programa. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO PROGRAMA NACIONAL DE CONVERSÃO DE PASTAGENS DEGRADADAS EM SISTEMAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIOS E FLORESTAIS SUSTENTÁVEIS, SUPLENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.815, de 5 de dezembro de 2023, e segundo aprovado pelo Plenário do CGPNCPD na 1ª Reunião Ordinária realizada em 25 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Comunicação no âmbito do Comitê Gestor Interministerial do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis, com as seguintes finalidades: I - Elaborar o Plano de Comunicação para divulgar e assegurar a comunicação e a gestão da informação que inclua todos os segmentos da sociedade, governo, mercado e terceiro setor, de modo a apoiar a realização das ações do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis - PNCPD para o período compreendido entre os anos de 2024 a 2034; II - Estruturar, organizar e executar as ações de comunicação do PNCPD; III - Identificar e desenvolver estratégias para engajar os atores públicos e privados do PNCPD; IV - em articulação com o Grupo Técnico de Trabalho Financeiro e de Investimentos e o Grupo Técnico de Tecnologia e Conhecimentos, definir a estratégia de monitoramento do alcance de metas e avaliação da efetividade e impactos do PNCPD; e V - avaliar os impactos econômico, ambiental e social do PNCPD sobre as cadeias produtivas. Parágrafo único. O Plano de Comunicação conterá metas, ações, estratégias de execução, descrição das atividades e cronograma físico-financeiro, bem como especificará: I - O custo financeiro de cada fase; II - Os procedimentos necessários à sua implantação; III - Os atores, públicos e privados, envolvidos em cada fase; e IV - As restrições e riscos que podem inviabilizar o Programa. Art. 2º O Grupo Técnico de Comunicação será composto por um representante, titular e suplente, das áreas de comunicação dos seguintes órgãos e entidades: I - setor agropecuário; II - sociedade civil; III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; IV - Ministério da Agricultura e Pecuária; V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VI - Ministério das Relações Exteriores; VII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; IX - Presidência da República; e X - Banco do Brasil. § 1º Cabe ao representante do órgão, entidade ou instituição no CGPNCPD, que tiver membro no Grupo Técnico, indicá-lo no prazo de cinco dias úteis, contado da ciência da publicação desta Resolução, para posterior designação em ato do Presidente do CG P N C P D. § 2º O membro da Presidência da República no Grupo Técnico será o seu coordenador. § 3º O relator do Grupo Técnico será o representante titular do MAPA. § 4º O Grupo Técnico poderá convidar, inclusive na qualidade de colaborador eventual, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, de entidades privadas e outros especialistas, que tenham conhecimentos, habilidades e competências suficientes para auxiliar no cumprimento das finalidades do Programa. Art. 3º O Plano de Comunicação fará parte do plano plurianual de gestão e execução do PNCPD 2024-2024, a ser consolidado pela Secretaria-Executiva do CGPNCPD e submetido ao Plenário do CGPNCPD para aprovação. Art. 4º Caberá à Secretaria-Executiva do CGPNCPD prestar o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo Técnico. Art. 5º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO SERRONI PEROSA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 345, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.009605/2024-11, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Fabrício Gnoatto. CRMV/SC: 12064. Com origem em: Propriedades. Município(s): Alto Bela Vista, Arabutã, Bom Jesus, Capinzal, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba, Lindóia do Sul, Ouro Verde, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, São Domingos, Seara, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Seara Alimentos LTDA. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 347, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.044757/2022-07, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Jaqueline Genessini. CRMV/SC: 10388. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Guatambú, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irati, Jardinópolis, Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Passos Maia, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Saltinho, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 107, DE 18 DE MAIO DE 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 349, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.003010/2020-33, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Felipe Luis Henkes. CRMV/SC: 9579. Com origem em: Propriedades. Município(s): Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Campo Erê, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Iporã do Oeste, Itapiranga, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Tunápolis. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Seara Alimentos. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 75, DE 25 DE MARÇO DE 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 350, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.106725/2022-02, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Anne Louise Barros de Queiroz. CRMV/SC: 10678. Com origem em: Propriedades. Município(s): Agronômica, Bom Retiro, Correia Pinto, Lages, Ponte Alta, Pouso Redondo, Rio do Campo, Rio do Oeste, Salete, Taió, Trombudo Central. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Seara Alimentos. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 293, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 351, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.008670/2024-20, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Enio Flores - CRMV/SC Nº 0661, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 75, DE 02 DE MARÇO DE 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 352, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.089889/2023-31, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.Fechar