DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nome: Leonardo Marcelo Scatolin.
CRMV/SC: 6978.
Com origem em: Eventos e Propriedades.
Município(s): Abelardo Luz, Águas Frias, Anchieta, Bom Jesus do Oeste,
Campo Erê, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Iporã do Oeste, Itá, Itapiranga, Modelo,
Nova Erechim, Pinhalzinho, Saltinho, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil,
Xavantina.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Agroindústria Vínculo: Cooperativa Regional Itaipu.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina
nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos
feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta
habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 273, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 353, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº
428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.011365/2024-15, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Julie Fischer Knorst.
CRMV/SC: 13333.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arabutã,
Arvoredo, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi,
Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel
Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão,
Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim,
Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Itapiranga, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul,
Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte,
Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte
Serrada, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do
Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste,
São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste,
Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão,
Xanxerê, Xavantina, Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Cooperativa Central Aurora Alimentos - Aurora Coop.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 354, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução
Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e
ainda o constante dos autos do processo 21000.008954/2024-16, resolve:
Art. 1º -
Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a)
GIOVANNA CRISTIANI,
registrado(a) junto ao CRMV nº 12357/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 355, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de
março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução
Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.012223/2024-75, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Jeferson Aristoteles Mateus Da
Silva inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 12115, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 356, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11
de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo
6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução
Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do
processo 21000.012240/2024-11, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Alexandre Axel Sa
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 10829, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle
e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 11, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins-CGAA, no uso das suas atribuições
legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins,
conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
01.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town,
Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Glifosato 480 SL CCAB,
registro nº 09022, conforme processo nº 21000.011014/2024-12.
02.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town,
Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Imazetapir CCAB 106
SL, registro nº 04713, conforme processo nº 21000.011024/2024-40.
03.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town,
Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Indoxacarb CCAB 150
SC, registro nº 07020, conforme processo nº 21000.011039/2024-16.
04.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town,
Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Lambda Cialotrin CCAB
50 EC, registro nº 10210, conforme processo nº 21000.011043/2024-76.
05.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town,
Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Mesotriona CCAB 480
SC, registro nº 23917, conforme processo nº 21000.011048/2024-07.
06.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town,
Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Piriproxifem CCAB 100
EC, registro nº 36419, conforme processo nº 21000.011062/2024-01.
07.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town,
Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Tebutiuron CCAB 500
SC, registro nº 17521, conforme processo nº 21000.011063/2024-47.
08.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town,
Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Tiodicarbe CCAB 800
WG, registro nº 16317, conforme processo nº 21000.011067/2024-25.
09.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town,
Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Picloran CCAB 240 SL,
registro nº 25122, conforme processo nº 21000.011053/2024-10.
10.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Fosfeto de
Alumínio Biorisk, registro nº 02324, para marca comercial Fosfeto de Alumínio Newpro II,
conforme processo nº 21000.011103/2024-51.
11.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso II do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante Saltigo GmH, endereço Building H12,
Leverkusen - Alemanha, no produto Fenpyrazamine Técnico, registro nº TC17220,
conforme processo nº 21000.053625/2021-87.
12.Tornamos sem efeito o item 61 do Ato nº 57, Seção1, publicado no DOU de
27 de dezembro de 2023, referente ao cancelamento do produto de marca comercial
Mancozebe Tradecorp Técnico, registro nº 21917, conforme solicitação da empresa
requerente feita através do processo nº 21000.009830/2024-58.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Cyproconazole LCH Técnico, registro nº TC01123, no produto formulado Alade,
registro nº 07521, conforme processo nº 21000.007896/2024-11.
14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº
21.203.489/0001-79-Apucarana/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS,
CNPJ Nº 21.203.489/0003-30-Nova Mutum/MT, a importar o produto Sidrak 250 S C,
registro nº 33323, conforme processo nº 21000.007889/2024-10.
15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº
47.180.625/0001-46-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.180.625/0021-90-Franco da Rocha/SP,
CNPJ Nº 47.180.625/0022-70-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.180625/0063-49- Paulínia/SP, a
importar os produtos Dermacor, registro nº 09515, Zorvec Encantia, registro nº 32721,
conforme processo nº 21000.011148/2024-25.
16.De acordo com o Art. 22, Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Punjnb Chemicals & Crop Protection Ltd.,
endereço Milcstonc 18, Ambala-Kalka Road, PO Bhankharpur, Derbassi Dist. SAS Nagar
(Mohali), Índia, no produto Metconazole Técnico Basf, registro nº 05505, conforme
processo nº 21016.003535/2022-57.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Imidacloprid Técnico Hailir, registro nº 40318, no produto formulado Imidacloprid
600 FS Hailir, registro nº 4224, conforme processo nº 21000.011776/2024-19.
18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Cyproconazole LCH Técnico, registro nº TC01123, no produto formulado Alto 100,
registro nº 0991, conforme processo nº 21000.011002/2024-80.
19.De acordo com o Art. 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Durance S, no produto formulador
Durance, Seletio, Contriso, Conforz e Durance S, registro nº 02604, conforme processo nº
21016.000255/2024-59.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Meloidogyne incognita Meloidogyne javanica Pratylenchus
brachyurus indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem
aumento de dose, para o produto Serenade, registro nº 3911, conforme processo nº
21016.000807/2024-29.
21.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Batynem, no produto
formulado Bamytis, registro nº 37122, conforme processo nº 21016.001302/2024-81.
22.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
Amendoim, Aveia, Centeio, Cevada, Feijão, Feijões, Milheto, Milho, Sorgo, Trigo e Triticale,
CSFI: Grupo: Leguminosas e Oleaginosas - 6A - Feijão, Amendoim, Feijões; Cereais - 7A -
Milho - Milheto, Sorgo, 7B-Trigo - Aveia, Centeio, Cevada, Triticale, para o produto Viovan,
registro nº 22720, conforme processo nº 21016.003496/2022-98.

                            

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