Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700006 6 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nome: Leonardo Marcelo Scatolin. CRMV/SC: 6978. Com origem em: Eventos e Propriedades. Município(s): Abelardo Luz, Águas Frias, Anchieta, Bom Jesus do Oeste, Campo Erê, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Iporã do Oeste, Itá, Itapiranga, Modelo, Nova Erechim, Pinhalzinho, Saltinho, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Xavantina. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: Cooperativa Regional Itaipu. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 273, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 353, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.011365/2024-15, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Julie Fischer Knorst. CRMV/SC: 13333. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arabutã, Arvoredo, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Itapiranga, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Cooperativa Central Aurora Alimentos - Aurora Coop. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 354, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.008954/2024-16, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) GIOVANNA CRISTIANI, registrado(a) junto ao CRMV nº 12357/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 355, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.012223/2024-75, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Jeferson Aristoteles Mateus Da Silva inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 12115, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 356, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.012240/2024-11, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Alexandre Axel Sa inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 10829, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 11, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins-CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 01.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Glifosato 480 SL CCAB, registro nº 09022, conforme processo nº 21000.011014/2024-12. 02.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Imazetapir CCAB 106 SL, registro nº 04713, conforme processo nº 21000.011024/2024-40. 03.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Indoxacarb CCAB 150 SC, registro nº 07020, conforme processo nº 21000.011039/2024-16. 04.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Lambda Cialotrin CCAB 50 EC, registro nº 10210, conforme processo nº 21000.011043/2024-76. 05.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Mesotriona CCAB 480 SC, registro nº 23917, conforme processo nº 21000.011048/2024-07. 06.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Piriproxifem CCAB 100 EC, registro nº 36419, conforme processo nº 21000.011062/2024-01. 07.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Tebutiuron CCAB 500 SC, registro nº 17521, conforme processo nº 21000.011063/2024-47. 08.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Tiodicarbe CCAB 800 WG, registro nº 16317, conforme processo nº 21000.011067/2024-25. 09.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Picloran CCAB 240 SL, registro nº 25122, conforme processo nº 21000.011053/2024-10. 10.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Fosfeto de Alumínio Biorisk, registro nº 02324, para marca comercial Fosfeto de Alumínio Newpro II, conforme processo nº 21000.011103/2024-51. 11.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso II do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante Saltigo GmH, endereço Building H12, Leverkusen - Alemanha, no produto Fenpyrazamine Técnico, registro nº TC17220, conforme processo nº 21000.053625/2021-87. 12.Tornamos sem efeito o item 61 do Ato nº 57, Seção1, publicado no DOU de 27 de dezembro de 2023, referente ao cancelamento do produto de marca comercial Mancozebe Tradecorp Técnico, registro nº 21917, conforme solicitação da empresa requerente feita através do processo nº 21000.009830/2024-58. 13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Cyproconazole LCH Técnico, registro nº TC01123, no produto formulado Alade, registro nº 07521, conforme processo nº 21000.007896/2024-11. 14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79-Apucarana/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30-Nova Mutum/MT, a importar o produto Sidrak 250 S C, registro nº 33323, conforme processo nº 21000.007889/2024-10. 15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 47.180.625/0001-46-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.180.625/0021-90-Franco da Rocha/SP, CNPJ Nº 47.180.625/0022-70-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.180625/0063-49- Paulínia/SP, a importar os produtos Dermacor, registro nº 09515, Zorvec Encantia, registro nº 32721, conforme processo nº 21000.011148/2024-25. 16.De acordo com o Art. 22, Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Punjnb Chemicals & Crop Protection Ltd., endereço Milcstonc 18, Ambala-Kalka Road, PO Bhankharpur, Derbassi Dist. SAS Nagar (Mohali), Índia, no produto Metconazole Técnico Basf, registro nº 05505, conforme processo nº 21016.003535/2022-57. 17.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Imidacloprid Técnico Hailir, registro nº 40318, no produto formulado Imidacloprid 600 FS Hailir, registro nº 4224, conforme processo nº 21000.011776/2024-19. 18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Cyproconazole LCH Técnico, registro nº TC01123, no produto formulado Alto 100, registro nº 0991, conforme processo nº 21000.011002/2024-80. 19.De acordo com o Art. 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Durance S, no produto formulador Durance, Seletio, Contriso, Conforz e Durance S, registro nº 02604, conforme processo nº 21016.000255/2024-59. 20.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Meloidogyne incognita Meloidogyne javanica Pratylenchus brachyurus indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Serenade, registro nº 3911, conforme processo nº 21016.000807/2024-29. 21.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Batynem, no produto formulado Bamytis, registro nº 37122, conforme processo nº 21016.001302/2024-81. 22.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Amendoim, Aveia, Centeio, Cevada, Feijão, Feijões, Milheto, Milho, Sorgo, Trigo e Triticale, CSFI: Grupo: Leguminosas e Oleaginosas - 6A - Feijão, Amendoim, Feijões; Cereais - 7A - Milho - Milheto, Sorgo, 7B-Trigo - Aveia, Centeio, Cevada, Triticale, para o produto Viovan, registro nº 22720, conforme processo nº 21016.003496/2022-98.Fechar