Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700009 9 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - uma FCE 2.10, Assessor Técnico, do Gabinete da Secretaria Nacional de Habitação para a Coordenação de Orçamento e Recursos para Habitação do Departamento de Planejamento e Política Nacional de Habitação da Secretaria Nacional de Habitação. Art. 3º Alterar as denominações e as categorias dos seguintes CCE e FCE: I - de FCE 2.10, Assessor Técnico, do Gabinete da Secretaria Nacional de Habitação para FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Orçamento e Recursos para Habitação do Departamento de Planejamento e Política Nacional de Habitação da Secretaria Nacional de Habitação; Art. 4º Alterar as denominações das unidades que integram a estrutura organizacional da Ouvidoria: I - de Coordenação de Ouvidoria e Controle Social para Coordenação de Proteção e Defesa do Usuário; II - de Coordenação de Transparência e Acesso à Informação para Coordenação de Proteção de Dados e Acesso à Informação. Art. 5º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, constante no Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, alterado pela Portaria MCID nº 1.123, de 1 de setembro de 2023, do Ministério das Cidades, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 6º As alterações constantes nesta portaria serão refletidas no regimento interno, quando houver, e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério das Cidades, em conformidade com o disposto no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 7º Fica revogada a Portaria MCID nº 1.123, de 1 de setembro de 2023, do Ministério das Cidades, com início de vigência nos seguintes termos: I - sete dias úteis após a data da sua publicação quanto aos arts. 2º e 3º. II - três dias úteis após a data da sua publicação quanto aos demais dispositivos. HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA ANEXO . U N I DA D E CARGO F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 2 Assessor Especial CCE 2.15 . 1 Assessor Especial FCE 2.15 . 2 Assessor FCE 2.13 . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . 1 Assessor FCE 2.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente FCE 2.07 . Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E F E D E R AT I V O S 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 2 Assistente CCE 2.07 . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assistente CCE 2.07 . SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.14 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 12 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . Divisão 25 Chefe FCE 1.07 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E I N FO R M AÇÕ ES 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 10 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.12 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente FCE 2.07 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . DEPARTAMENTO DE EXTINÇÃO DA FUNASA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 1 Secretário CCE 1.17 . 2 Assessor CCE 2.13 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . DEPARTAMENTO DE ADAPTAÇÃO DAS CIDADES À TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA 1 Secretário CCE 1.17 . 2 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DA MOBILIDADE U R BA N A 1 Diretor CCE 1.15 . Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 3 Assessor Técnico FCE 2.10 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DA MOBILIDADE E TRÂNSITO URBANO 1 Diretor CCE 1.15 . Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 3 Assessor Técnico FCE 2.10 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL 1 Secretário CCE 1.17 . 1 Assessor FCE 2.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . DEPARTAMENTO DE REPASSES E FINANCIAMENTO 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 3 Assessor Técnico FCE 2.10 . 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO RURAL E DE PEQUENOS MUNICÍPIOS 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico FCE 2.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05Fechar