Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700016 16 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 termos da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o disposto no inciso III do art. 4° da Portaria Normativa n° 15, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministério da Defesa. Art. 2° O CAMR é responsável por operar, manter, instalar, desativar e fiscalizar os auxílios à navegação, fixos e flutuantes, a fim de contribuir para a Segurança da Navegação na área de jurisdição do Comando do 1° Distrito Naval. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 414, DE 28 FEVEREIRO DE 2024 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Tocantins - SR(TO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD procederam à análise do processo administrativo nº 54400.001592/2005-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações contidas na Portaria/INCRA/SR- 26/Nº 69, de 18 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 203, em 21 de outubro de 2005, Seção 1. Página 105 e no Boletim de Serviço nº 43, de 24 de outubro de 2005; que criou o Projeto de Assentamento Santa Júlia, código SIPRA TO0354000, localizado no município de Divinópolis, no estado de Tocantins. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Santa Júlia, a base cartográfica da SR(TO), e a Nota Técnica nº 202 (SEI nº 19236879), resolve: Art. 1º Retificar a área 1.790,6531 ha (um mil, setecentos e noventa hectares, sessenta e cinco ares e trinta e um centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-26/Nº 69, de 18 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 203, em 21 de outubro de 2005, Seção 1. Página 105 e no Boletim de Serviço nº 43, de 24 de outubro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Santa Júlia, que criou o Projeto de Assentamento Santa Júlia, código SIPRA TO0354000, localizado no município de Divinópolis, no estado de Tocantins, para a área de 1.790,0301 ha (um mil, setecentos e noventa hectares, três ares e um centiares). Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 418, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Retifica área do Projeto de Assentamento Guanabara O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR( ES ) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.018717/2023-31 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA/SR-20/Nº 06, de 19 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 25 de fevereiro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Guanabara, código SIPRA ES0045000, localizado no município de São Mateus, no estado do Espírito Santo; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(ES) e a Nota Técnica nº 2214/2023/SR(ES)D1/SR(ES)D/SR(ES)/INCRA (17389077), resolve: Art. 1º Retificar a área de 119,7246 (cento e dezenove hectares, setenta e dois ares e quarenta e seis centiares), constante da PORTARIA INCRA/SR-20/Nº 06, de 19 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 25 de fevereiro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Guanabara, código SIPRA ES0045000, localizado no município de São Mateus, no estado do Espírito Santo, para a área de 88,6425 ha (oitenta e oito hectares, sessenta e quatro ares e vinte e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(ES). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 6, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião, realizada em 04 de março de 2024; e Considerando os termos e exposições do processo administrativo nº 54000.160618/2019-75, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo Rio Andirá, localizada no município de Barreirinha/AM; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da referida Comunidade Quilombola pelas Comissões instituídas por meio da Ordem de Serviço/INCRA/SR(15)/Nº 12/2014, de 25 de março de 2014 e Ordem de Serviço/INCRA/SR(15)/Nº 08/2015, de 21 de abril de 2015; Considerando os termos e exposições apresentados nos seguintes documentos: - Nota Técnica nº 334/2020/SR(15)AM-F4/SR(15)AM-F/SR(15)AM/INCRA (SEI nº 5527161), Processo Administrativo nº 54000.160618/2019-75; - Nota n. 00002/2020/PROC/PFE-INCRA-AM/PGF/AGU (SEI nº 5968628), Processo Administrativo nº 54000.160618/2019-75; - Nota Técnica nº 2797/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (SEI nº 18036412), Processo Administrativo nº 54000.160618/2019-75; - Nota n. 00095/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18905129), Processo Administrativo nº 54000.160618/2019-75, resolve: Art. 1º Julgar improcedente o recurso apresentado por Augustina Valente de Figueiredo e Antonio João de Figueiredo, constante nos autos do processo administrativo nº 54000.160618/2019-75. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 7, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião, realizada em 04 de março de 2024; e Considerando os termos e exposições dos processos administrativos nº 54000.074809/2022-11 e nº 54000.057761/2023-67, referentes à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo Benfica, localizada no município de Itapecuru-Mirim/MA; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da referida Comunidade Quilombola pelas Comissões instituídas por meio da Ordem de Serviço/INCRA/SR(12)/MA/Nº 57/2012, de 09 de maio de 2012; Ordem de Serviço nº 589/2018/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de 02 de abril de 2018 e Ordem de Serviço nº 1031/2018/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de 09 de maio de 2018; Considerando os termos e exposições apresentados nos seguintes documentos: - Parecer n.º 2671/2019/SR(12)MA-F4/SR(12)MA-F/SR(12)MA/INCRA (SEI nº 2947356), Processo Administrativo nº 54000.182907/2018-44; - Parecer n. 00010/2019/GAB/PFE-INCRA-MA/PGF/AGU (SEI nº 3487197), Processo Administrativo nº 54000.182907/2018-44; - Nota Técnica nº 2861/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (SEI nº 18129698), Processo Administrativo nº 54000.074809/2022-11; - Nota n. 00012/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19206338), Processo Administrativo nº 54000.074809/2022-11, resolve: Art. 1º Julgar improcedente os recursos apresentados pelos herdeiros de Sebastião Silva Magalhães, constante nos autos dos processos administrativos nº 54000.074809/2022-11 e 54000.057761/2023-67. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 8, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião, realizada em 04 de março de 2024; e Considerando os termos e exposições do processo administrativo nº 54160.003934/2014-01, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo de Graciosa, localizada no município de Taperoá/BA; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da referida Comunidade Quilombola pelas Comissões instituídas por meio da Ordem de Serviço/INCRA/GAB/BA/Nº 70/2015, de 17 de agosto de 2015; Ordem de Serviço/INCRA/GAB/BA/Nº 53/2017 de 05 de junho de 2017 e Ordem de Serviço nº 924/2022/SR(BA)G/SR(BA)/INCRA de 13 de julho de 2022. Considerando os termos e exposições dos seguintes documentos: - PARECER N.º 230/2020/SR(05)BA-F4/SR(05)BA-F/SR(05)BA/INCRA (SEI nº 5358179), Processo Administrativo nº 54160.003934/2014-01; -PARECER n. 00004/2020/COLAB/PFE-INCRA-SE/PGF/AGU (SEI nº 5646074), Processo Administrativo nº 54160.003934/2014-01; - NOTA TÉCNICA Nº 1464/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (SEI nº 16565180), Processo Administrativo nº 54160.003934/2014-01; -PARECER n. 00002/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19150907), Processo Administrativo nº 54160.003934/2014-01, resolve: Art. 1º Julgar improcedente o recurso apresentado por Demerval Abrão Figueiredo, constante nos autos do processo administrativo nº 54160.003934/2014-01. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 9, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião, realizada em 04 de março de 2024; e Considerando os termos e exposições do processo administrativo nº 54501.016341/2006-89, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo de Arapucu, localizada no município de Óbidos/PA; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da referida Comunidade Quilombola pelas Comissões instituídas por meio da Ordem de Serviço/INCRA/SR(30)/STM/Nº08/2014, de 08 de janeiro de 2014; Ordem de Serviço/INCRA/SR(30)/STM/Nº 43/2014, de 03 de abril de 2014 e Ordem de Serviço/INCRA/SR(30)/STM/Nº 66/2015; Considerando os termos e exposições apresentados nos seguintes documentos: - Nota Técnica nº 1173/2018/SR(30)STA-F4/SR(30)STA-F/SR(30)STA/INCRA (SEI nº 1205462), Processo Administrativo nº 54000.029793/2017-24; - Nota n. 00020/2019/PFE/PFE-INCRA-STM/PGF/AGU (SEI nº 5364526), Processo Administrativo nº 54000.029793/2017-24; - Nota Técnica nº 104/2020/SR(30)STA-F4/SR(30)STA-F/SR(30)STA/INCRA (SEI nº 5377452), Processo Administrativo nº 54000.029793/2017-24; - Parecer n. 00061/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 16459771), Processo Administrativo nº 54501.016341/2006-89; - Nota Técnica nº 150/2024/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (SEI nº 19159863), Processo Administrativo nº 54501.016341/2006-89; - Cota n. 00075/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19220931), Processo Administrativo nº 54501.016341/2006-89, resolve: Art. 1º Julgar improcedente o recurso apresentado por Lediane Silveira da Silva, constante nos autos do processo administrativo nº 54501.016341/2006-89. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 10, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião, realizada em 04 de março de 2024; e considerando os termos e exposições do processo administrativo nº 54210.000565/2006-44, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo Campos do Polí, localizado no município de Fraiburgo e Monte Carlo/SC; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da referida Comunidade Quilombola pelas Comissões instituídas por meio da Ordem de Serviço nº 086/2010, de 24 de novembro de 2010 e ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/SR(10)/G/N.º 42/2013 de 28 de agosto de 2013. Considerando os termos e exposições dos seguintes documentos: - Parecer n. 2055/2022/SR(10)SC-F4/SR(10)SC-F/SR(10)SC/INCRA (SEI nº 11566926), Processo Administrativo nº 54210.000565/2006-44;Fechar