DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Nota n. 00010/2022/PFE/PFE-INCRA-SC/PGF/AGU (SEI nº 11930550), Processo
Administrativo nº 54210.000565/2006-44;
- Nota Técnica nº 3420/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (SEI nº 18928112),
Processo Administrativo nº 54210.000565/2006-44;
- Nota n. 00011/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº
19213484), Processo Administrativo nº 54210.000565/2006-44. Resolve:
Art. 1º Julgar improcedente o recurso apresentado por Argenta Indústria e
Comércio LTDA, constante nos autos do processo administrativo nº 54210.000565/2006-44.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 11, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Celebração de Título de Doação do imóvel com
ocupação urbana "Vila 115", com área total de
8,0402 hectares, localizado na Gleba Federal Cupary
1-R, de propriedade do Incra, ao Município de
Rurópolis, no estado do Pará.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião,
realizada em 04 de março de 2024;
Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 126, de 28 de julho de 2022 e o
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação
de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952/2009 e o
Decreto nº 7.341/2010;
Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo n°
56427.000435/2014-10;
Considerando a Manifestação Técnica SR(PA/O)F3-URBANA nº 01/2023, de 23
de agosto de 2023 (SEI nº 17343767), que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de
doação da área da Vila 115 ao município de Rurópolis, no estado do Pará, corroborada
pelas manifestações da Chefia da Divisão de Governança Fundiária no Despacho (SEI nº
17356676) e do Superintendente Regional do INCRA no Oeste do Pará - SR(PA/O) no
Despacho (SEI nº 17362310), ambos em 24 de agosto de 2023;
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto
ao 
INCRA, 
que 
em 
14 
de 
novembro 
de 
2023 
emitiu 
o 
Parecer 
n.
00310/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18419575), que concluiu pela
viabilidade jurídica da pretendida doação da área de 8,0402 hectares denominada Vila 115
ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, apontando a
necessidade de adoção de algumas diligências;
Considerando a Manifestação Técnica Complementar, de 29 de novembro de
2023 (SEI nº 18567071), acolhida pelas sucessivas chefias do Serviço de Regularização
Fundiária (SEI nº 18567071), da Divisão de Governança Fundiária (SEI nº 18581117) e do
Superintendente Regional da SR(PA/O) (SEI nº 18588024), que apontam de forma
conclusiva, pela viabilidade de doação da área da Vila 115 ao município de Rurópolis, no
estado do Pará, resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a efetivar a doação do imóvel com
ocupação urbana "Vila 115", com área total de 8,0402 hectares, localizado na Gleba
Federal Cupary 1-R, de propriedade da Autarquia, ao Município de Rurópolis, no estado do
Pará, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os
procedimentos promovidos no processo administrativo nº 56427.000435/2014-10 e a
previsão da Lei nº 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e da Instrução Normativa INCRA
nº 126/2022.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Oeste do
Pará para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração
do referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 12, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Celebração de Título de Doação do imóvel "Área
Urbana PA Benfica - Parte 5" (parte da Sede
Municipal de Rio Branco), localizado na Gleba
Federal PA Benfica, de propriedade do Incra, ao
Município de Rio Branco, no estado do Acre.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n°
11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a
decisão adotada em sua 732ª Reunião, realizada em 04 de março de 2024;
Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 126, de 28 de julho de 2022
e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro
de 2022, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a
doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952/2009
e o Decreto nº 7.341/2010;
Considerando a instrução promovida no processo administrativo n°
55000.001646/2018-33;
Considerando a Manifestação Técnica de 16 de dezembro de 2022, que
apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação da "Área Urbana PA Benfica
- Parte 5", ao município de Rio Branco, no estado do Acre (SEI nº 15021581);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE
junto
ao INCRA,
de 13
de novembro
de 2023,
por meio
do Parecer
n.
00290/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº18343669), que concluiu pela
viabilidade jurídica da pretendida doação da
área à requerente, para fins de
regularização fundiária urbana, apontando a necessidade de prestação de alguns
esclarecimentos e a adoção de algumas diligências;
Considerando a Manifestação Técnica Complementar, realizada no âmbito da
Divisão de Integração Institucional - DFR-2, em 11 de dezembro de 2023, que esclarece
partes das questões levantadas pela PFE e aponta a necessidade de envio do processo
para a Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC) (SEI nº 18711136);
Considerando 
a 
Manifestação 
Conclusiva
favorável 
à 
doação 
pelo
Superintendente Regional do INCRA no Acre, em 13 de dezembro de 2023(SEI nº
18783701);
Considerando a competência regimental (art. 102, do Regimento interno do
INCRA) e normativa (art. 14, parágrafo único, da IN INCRA n° 126/2022) do Conselho
Diretor do INCRA para apreciar a presente matéria;
Considerando que o imóvel requerido se encontra na Faixa de Fronteira de
cento e cinquenta quilômetros, cuja alienação/doação depende do assentimento prévio
pelo Conselho de Defesa Nacional - CDN, conforme parágrafos 5° e 6°, do art. 5°, do
Decreto nº 7.341, de 22 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a efetivar a doação do imóvel "Área
Urbana PA Benfica - Parte 5" (parte da Sede Municipal de Rio Branco), com 67,7987
hectares, localizados na Gleba Federal PA Benfica, de propriedade da Autarquia, ao
Município de Rio Branco, no estado do Acre, por meio de título de doação com
encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo
administrativo nº 56427.000433/2014-12 e a previsão da Lei nº 11.952/2009, do
Decreto nº 7.341/2010 e da Instrução Normativa INCRA nº 126/2022;
Art. 2º Condicionar a expedição do título ao assentimento prévio pelo
Conselho de Defesa Nacional - CDN, conforme parágrafos 5° e 6°, do art. 5°, do
Decreto nº 7.341, de 22 de outubro de 2010;
Art. 3º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Acre
para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração do
referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 13, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Celebração de Título de Doação do imóvel Área
Urbana PA Benfica - Parte 1" (parte da Sede
Municipal
de Rio
Branco),
localizado na
Gleba
Federal PA Benfica, de propriedade do Incra, ao
Município de Rio Branco, no estado do Acre.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião,
realizada em 04 de março de 2024;
Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 126, de 28 de julho de 2022 e o
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação
de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952/2009 e o
Decreto nº 7.341/2010;
Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo n°
55000.001642/2018-55;
Considerando a Manifestação Técnica, em 16 de dezembro de 2022, que
apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação da"Área Urbana PA Benfica - Parte
1", ao município de Rio Branco, Acre (SEI nº 15108720);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto
ao 
INCRA, 
de
39 
de 
novembro 
de
2023, 
por 
meio 
do
Parecer 
n.
00331/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18613456), que concluiu pela
viabilidade jurídica da pretendida doação da área à requerente, para fins de regularização
fundiária urbana, apontando a necessidade de prestação de alguns esclarecimentos e a
adoção de algumas diligências;
Considerando a Manifestação Técnica Complementar, realizada no âmbito da
Divisão de Integração Institucional - DFR-2, em 11 de dezembro de 2023, que esclarece
partes das questões levantadas pela PFE e aponta a necessidade de envio do processo para
a Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC) (SEI nº 18698987);
Considerando
a 
Manifestação
Conclusiva
favorável
à 
doação
pelo
Superintendente Regional do Incra no Acre, em 13 de dezembro de 2023 (SEI nº
18783769);
Considerando a competência regimental (art. 102, do Regimento interno do
INCRA) e normativa (art. 14, parágrafo único, da IN INCRA n° 126/2022) do Conselho
Diretor do INCRA para apreciar a presente matéria;
Considerando que o imóvel requerido se encontra na Faixa de Fronteira de
cento e cinquenta quilômetros, cuja alienação/doação depende do assentimento prévio
pelo Conselho de Defesa Nacional - CDN, conforme parágrafos 5° e 6°, do art. 5°, do
Decreto n° 7.341, de 22 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a efetivar a doação do imóvel "Área
Urbana PA Benfica - Parte 1" (parte da Sede Municipal de Rio Branco), com 8,1133
hectares, localizados na Gleba Federal PA Benfica, de propriedade da Autarquia, ao
Município de Rio Branco, no estado do Acre, por meio de título de doação com encargo,
conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo nº
55000.001642/2018-55 e a previsão da Lei nº 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e da
Instrução Normativa INCRA nº 126/2022;
Art. 2º Condicionar a expedição do título ao assentimento prévio pelo Conselho
de Defesa Nacional - CDN, conforme parágrafos 5° e 6°, do art. 5°, do Decreto n° 7.341, de
22 de outubro de 2010;
Art. 3º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Acre
para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração do
referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 14, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Celebração de Título de Doação do imóvel "Área
Urbana PA Benfica - Parte 4" (parte da Sede
Municipal
de Rio
Branco),
localizado na
Gleba
Federal PA Benfica, de propriedade do Incra, ao
Município de Rio Branco, no estado do Acre.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião,
realizada em 04 de março de 2024;
Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 126, de 28 de julho de 2022 e o
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação
de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952/2009 e o
Decreto nº 7.341/2010;
Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo nº
55000.001644/2018-44;
Considerando a Manifestação Técnica, em 07 de dezembro de 2022, que
apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação da"Área Urbana PA Benfica - Parte
4", ao Município de Rio Branco, no estado do Acre (SEI nº 14932898);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto
ao 
INCRA, 
de
09 
de 
novembro 
de
2023, 
por 
meio 
do
Parecer 
n.
00298/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18335531), que concluiu pela
viabilidade jurídica da pretendida doação da área à requerente, para fins de regularização
fundiária urbana, apontando a necessidade de prestação de alguns esclarecimentos e a
adoção de algumas diligências;
Considerando a Manifestação Técnica Complementar, realizada no âmbito da
Divisão de Integração Institucional - DFR-2, em 11 de dezembro de 2023, que esclarece
partes das questões levantadas pela PFE e aponta a necessidade de envio do processo para
a Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC) (SEI nº 18683421);

                            

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