Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700017 17 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Nota n. 00010/2022/PFE/PFE-INCRA-SC/PGF/AGU (SEI nº 11930550), Processo Administrativo nº 54210.000565/2006-44; - Nota Técnica nº 3420/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (SEI nº 18928112), Processo Administrativo nº 54210.000565/2006-44; - Nota n. 00011/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19213484), Processo Administrativo nº 54210.000565/2006-44. Resolve: Art. 1º Julgar improcedente o recurso apresentado por Argenta Indústria e Comércio LTDA, constante nos autos do processo administrativo nº 54210.000565/2006-44. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 11, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Celebração de Título de Doação do imóvel com ocupação urbana "Vila 115", com área total de 8,0402 hectares, localizado na Gleba Federal Cupary 1-R, de propriedade do Incra, ao Município de Rurópolis, no estado do Pará. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião, realizada em 04 de março de 2024; Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 126, de 28 de julho de 2022 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952/2009 e o Decreto nº 7.341/2010; Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo n° 56427.000435/2014-10; Considerando a Manifestação Técnica SR(PA/O)F3-URBANA nº 01/2023, de 23 de agosto de 2023 (SEI nº 17343767), que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação da área da Vila 115 ao município de Rurópolis, no estado do Pará, corroborada pelas manifestações da Chefia da Divisão de Governança Fundiária no Despacho (SEI nº 17356676) e do Superintendente Regional do INCRA no Oeste do Pará - SR(PA/O) no Despacho (SEI nº 17362310), ambos em 24 de agosto de 2023; Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 14 de novembro de 2023 emitiu o Parecer n. 00310/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18419575), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área de 8,0402 hectares denominada Vila 115 ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, apontando a necessidade de adoção de algumas diligências; Considerando a Manifestação Técnica Complementar, de 29 de novembro de 2023 (SEI nº 18567071), acolhida pelas sucessivas chefias do Serviço de Regularização Fundiária (SEI nº 18567071), da Divisão de Governança Fundiária (SEI nº 18581117) e do Superintendente Regional da SR(PA/O) (SEI nº 18588024), que apontam de forma conclusiva, pela viabilidade de doação da área da Vila 115 ao município de Rurópolis, no estado do Pará, resolve: Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana "Vila 115", com área total de 8,0402 hectares, localizado na Gleba Federal Cupary 1-R, de propriedade da Autarquia, ao Município de Rurópolis, no estado do Pará, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo nº 56427.000435/2014-10 e a previsão da Lei nº 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e da Instrução Normativa INCRA nº 126/2022. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Oeste do Pará para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração do referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 12, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Celebração de Título de Doação do imóvel "Área Urbana PA Benfica - Parte 5" (parte da Sede Municipal de Rio Branco), localizado na Gleba Federal PA Benfica, de propriedade do Incra, ao Município de Rio Branco, no estado do Acre. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião, realizada em 04 de março de 2024; Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 126, de 28 de julho de 2022 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952/2009 e o Decreto nº 7.341/2010; Considerando a instrução promovida no processo administrativo n° 55000.001646/2018-33; Considerando a Manifestação Técnica de 16 de dezembro de 2022, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação da "Área Urbana PA Benfica - Parte 5", ao município de Rio Branco, no estado do Acre (SEI nº 15021581); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, de 13 de novembro de 2023, por meio do Parecer n. 00290/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº18343669), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área à requerente, para fins de regularização fundiária urbana, apontando a necessidade de prestação de alguns esclarecimentos e a adoção de algumas diligências; Considerando a Manifestação Técnica Complementar, realizada no âmbito da Divisão de Integração Institucional - DFR-2, em 11 de dezembro de 2023, que esclarece partes das questões levantadas pela PFE e aponta a necessidade de envio do processo para a Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC) (SEI nº 18711136); Considerando a Manifestação Conclusiva favorável à doação pelo Superintendente Regional do INCRA no Acre, em 13 de dezembro de 2023(SEI nº 18783701); Considerando a competência regimental (art. 102, do Regimento interno do INCRA) e normativa (art. 14, parágrafo único, da IN INCRA n° 126/2022) do Conselho Diretor do INCRA para apreciar a presente matéria; Considerando que o imóvel requerido se encontra na Faixa de Fronteira de cento e cinquenta quilômetros, cuja alienação/doação depende do assentimento prévio pelo Conselho de Defesa Nacional - CDN, conforme parágrafos 5° e 6°, do art. 5°, do Decreto nº 7.341, de 22 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a efetivar a doação do imóvel "Área Urbana PA Benfica - Parte 5" (parte da Sede Municipal de Rio Branco), com 67,7987 hectares, localizados na Gleba Federal PA Benfica, de propriedade da Autarquia, ao Município de Rio Branco, no estado do Acre, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo nº 56427.000433/2014-12 e a previsão da Lei nº 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e da Instrução Normativa INCRA nº 126/2022; Art. 2º Condicionar a expedição do título ao assentimento prévio pelo Conselho de Defesa Nacional - CDN, conforme parágrafos 5° e 6°, do art. 5°, do Decreto nº 7.341, de 22 de outubro de 2010; Art. 3º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Acre para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração do referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 13, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Celebração de Título de Doação do imóvel Área Urbana PA Benfica - Parte 1" (parte da Sede Municipal de Rio Branco), localizado na Gleba Federal PA Benfica, de propriedade do Incra, ao Município de Rio Branco, no estado do Acre. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião, realizada em 04 de março de 2024; Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 126, de 28 de julho de 2022 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952/2009 e o Decreto nº 7.341/2010; Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo n° 55000.001642/2018-55; Considerando a Manifestação Técnica, em 16 de dezembro de 2022, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação da"Área Urbana PA Benfica - Parte 1", ao município de Rio Branco, Acre (SEI nº 15108720); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, de 39 de novembro de 2023, por meio do Parecer n. 00331/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18613456), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área à requerente, para fins de regularização fundiária urbana, apontando a necessidade de prestação de alguns esclarecimentos e a adoção de algumas diligências; Considerando a Manifestação Técnica Complementar, realizada no âmbito da Divisão de Integração Institucional - DFR-2, em 11 de dezembro de 2023, que esclarece partes das questões levantadas pela PFE e aponta a necessidade de envio do processo para a Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC) (SEI nº 18698987); Considerando a Manifestação Conclusiva favorável à doação pelo Superintendente Regional do Incra no Acre, em 13 de dezembro de 2023 (SEI nº 18783769); Considerando a competência regimental (art. 102, do Regimento interno do INCRA) e normativa (art. 14, parágrafo único, da IN INCRA n° 126/2022) do Conselho Diretor do INCRA para apreciar a presente matéria; Considerando que o imóvel requerido se encontra na Faixa de Fronteira de cento e cinquenta quilômetros, cuja alienação/doação depende do assentimento prévio pelo Conselho de Defesa Nacional - CDN, conforme parágrafos 5° e 6°, do art. 5°, do Decreto n° 7.341, de 22 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a efetivar a doação do imóvel "Área Urbana PA Benfica - Parte 1" (parte da Sede Municipal de Rio Branco), com 8,1133 hectares, localizados na Gleba Federal PA Benfica, de propriedade da Autarquia, ao Município de Rio Branco, no estado do Acre, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo nº 55000.001642/2018-55 e a previsão da Lei nº 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e da Instrução Normativa INCRA nº 126/2022; Art. 2º Condicionar a expedição do título ao assentimento prévio pelo Conselho de Defesa Nacional - CDN, conforme parágrafos 5° e 6°, do art. 5°, do Decreto n° 7.341, de 22 de outubro de 2010; Art. 3º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Acre para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração do referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 14, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Celebração de Título de Doação do imóvel "Área Urbana PA Benfica - Parte 4" (parte da Sede Municipal de Rio Branco), localizado na Gleba Federal PA Benfica, de propriedade do Incra, ao Município de Rio Branco, no estado do Acre. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião, realizada em 04 de março de 2024; Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 126, de 28 de julho de 2022 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952/2009 e o Decreto nº 7.341/2010; Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo nº 55000.001644/2018-44; Considerando a Manifestação Técnica, em 07 de dezembro de 2022, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação da"Área Urbana PA Benfica - Parte 4", ao Município de Rio Branco, no estado do Acre (SEI nº 14932898); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, de 09 de novembro de 2023, por meio do Parecer n. 00298/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18335531), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área à requerente, para fins de regularização fundiária urbana, apontando a necessidade de prestação de alguns esclarecimentos e a adoção de algumas diligências; Considerando a Manifestação Técnica Complementar, realizada no âmbito da Divisão de Integração Institucional - DFR-2, em 11 de dezembro de 2023, que esclarece partes das questões levantadas pela PFE e aponta a necessidade de envio do processo para a Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC) (SEI nº 18683421);Fechar