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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 15, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Celebração de Título de Doação do imóvel com ocupação urbana "Sede Municipal", localizado na Gleba Federal 02, de propriedade do Incra, ao Município de São Pedro da Água Branca, no estado do Maranhão. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião, realizada em 04 de março de 2024; Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 126, de 28 de julho de 2022 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952/2009 e o Decreto nº 7.341/2010; Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo nº 56418.000561/2013-94; Considerando o Parecer nº 10527 (SEI nº 16521959), que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação da área da Sede Municipal ao Município de São Pedro da Água Branca, no estado do Maranhão, corroborada pelas manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Incra no Maranhão - SR(MA)F no Desapacho (SEI nº 16609312) e do Superintendente Regional do INCRA no Maranhão no Despacho (SEI nº 16609312); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 5 de julho de 2023 emitiu o Parecer n. 00015/2023/EQUAD- ADMINISTRATIVA/PFE-INCRA (SEI nº 16926795), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área de 274,812 hectares denominada Sede Municipal ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, apontando a necessidade de adoção de algumas diligências; Considerando que as pendências apontadas pela PFE foram devidamente sanadas por meio do Ofício Manifestação Prefeitura Municipal (SEI nº 19324377) e a Nota Técnica n. 41/2023/DEPE-MCID/SNP-MCID-MCID (SEI nº 19249335), que apontam de forma conclusiva, pela viabilidade de doação da área da Sede Municipal ao município de São Pedro da Água Branca, no estado do Maranhão, resolve: Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana "Sede Municipal", com área total de 274,812 hectares, localizado na Gleba Federal 02, de propriedade da Autarquia, ao Município de São Pedro da Água Branca, no estado do Maranhão, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo nº 56418.000561/2013-94 e a previsão da Lei nº 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e da Instrução Normativa INCRA nº 126/2022. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Maranhão para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração do referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 16, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Celebração de Título de Doação do imóvel com ocupação urbana "Bairro Planalto II" (Sede Municipal), localizado na Gleba Federal Aliança, de propriedade do Incra, ao Município de Porto Velho, no estado de Rondônia. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião, realizada em 04 de março de 2024; Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 126, de 28 de julho de 2022 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952/2009 e o Decreto nº 7.341/2010; Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo nº 56422.000891/2015-82; Considerando a Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 06 de outubro de 2023, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Bairro Planalto II (Sede Municipal)" ao Município de Porto Velho, no estado de Rondônia, corroborada pelas manifestações da Chefia da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO)F no Despacho (SEI nº 18015025) e do Superintendente Regional no Desapcho (SEI nº18044473); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 27 de novembro de 2023 emitiu o Parecer n. 00320/2023/EQUADLIC/PFE- INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18570305), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Manifestação Técnica Complementar sobre viabilidade de doação do imóvel, elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, de 05 de dezembro de 2023 (SEI nº 18651455), que concluiu pela viabilidade de doação da área do Bairro Planalto ao município de Porto Velho, no estado de Rondônia, resolve: Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana Bairro Planalto II (Sede Municipal), com área total de 28,1113 hectares, localizado na Gleba Federal Aliança, de propriedade da Autarquia, ao Município de Porto Velho, no estado de Rondônia, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo nº 56422.000891/2015-82 e a previsão da Lei nº 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e da Instrução Normativa INCRA nº 126/2022. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra de Rondônia para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração do referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 17, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Aprovação da alteração da destinação do imóvel rural denominado "Fazenda Fazendinha", situado no município de Curionópolis, no estado do Pará, destinando à política de regularização fundiária. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião, realizada em 04 de março de 2024; Considerando a instrução e a análise do processo administrativo nº 54600.000673/2017- 86, que trata da proposta de alteração da destinação do imóvel rural denominado "Fazenda Fazendinha" desafetado inicialmente para a criação de Projeto de Assentamento; Considerando o disposto no Parecer n. 00043/2020/EQUAD ADM/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU (SEI nº 7729801), aprovado pelo Despacho n. 01949/2020/GAB/PFE/PFE- INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 7729803); Considerando o disposto na Nota Técnica nº 216/2024/DFR- 1/DFR/DF/SEDE/INCRA (SEI nº 19251794); Considerando as demais manifestações que integram os autos do processo administrativo nº 54600.000673/2017-86, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração da destinação do imóvel rural denominado "Fazenda Fazendinha", situado no município de Curionópolis, no estado do Pará, destinando à política de regularização fundiária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 965, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e categoria. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme anexo I: I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07 por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 928, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIASFechar