DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Manifestação Conclusiva favorável à doação pelo Superintendente
Regional do INCRA no Acre, em 13 de dezembro de 2023 (SEI nº 18783739);
Considerando a competência regimental (art. 102, do Regimento interno do
INCRA) e normativa (art. 14, parágrafo único, da IN INCRA n° 126/2022) do Conselho
Diretor do INCRA para apreciar a presente matéria;
Considerando que o imóvel requerido se encontra na Faixa de Fronteira de
cento e cinquenta quilômetros, cuja alienação/doação depende do assentimento prévio
pelo Conselho de Defesa Nacional - CDN, conforme parágrafos 5° e 6°, do art. 5° do
Decreto n° 7.341, de 22 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a efetivar a doação do imóvel "Área
Urbana PA Benfica - Parte 4" (parte da Sede Municipal de Rio Branco), com 206,0437
hectares, localizados na Gleba Federal PA Benfica, de propriedade do INCRA, ao Município
de Rio Branco, no estado do Acre, por meio de título de doação com encargo, conforme
a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo Inº
55000.001644/2018-44; e a previsão da Lei nº 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e
da Instrução Normativa INCRA nº 126/2022;
Art. 2° Condicionar a expedição do título ao assentimento prévio pelo Conselho
de Defesa Nacional - CDN, conforme parágrafos 5° e 6°, do art. 5°, do Decreto nº 7.341,
de 22 de outubro de 2010;
Art. 3º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Acre
para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração do
referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 15, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Celebração de Título de Doação do imóvel com
ocupação urbana "Sede Municipal", localizado na Gleba
Federal 02, de propriedade do Incra, ao Município de
São Pedro da Água Branca, no estado do Maranhão.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião,
realizada em 04 de março de 2024;
Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 126, de 28 de julho de 2022 e o
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação
de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952/2009 e o
Decreto nº 7.341/2010;
Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo nº
56418.000561/2013-94;
Considerando o Parecer nº 10527 (SEI nº 16521959), que apontou de forma
conclusiva pela viabilidade de doação da área da Sede Municipal ao Município de São
Pedro da Água Branca, no estado do Maranhão, corroborada pelas manifestações da
Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Incra no Maranhão -
SR(MA)F no Desapacho (SEI nº 16609312) e do Superintendente Regional do INCRA no
Maranhão no Despacho (SEI nº 16609312);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto
ao INCRA, que em 5 de julho de 2023 emitiu o Parecer n. 00015/2023/EQUAD-
ADMINISTRATIVA/PFE-INCRA (SEI nº 16926795), que concluiu pela viabilidade jurídica da
pretendida doação da área de 274,812 hectares denominada Sede Municipal ao Município
requerente, para fins de regularização fundiária urbana, apontando a necessidade de
adoção de algumas diligências;
Considerando que as pendências apontadas pela PFE foram devidamente
sanadas por meio do Ofício Manifestação Prefeitura Municipal (SEI nº 19324377) e a Nota
Técnica n. 41/2023/DEPE-MCID/SNP-MCID-MCID (SEI nº 19249335), que apontam de forma
conclusiva, pela viabilidade de doação da área da Sede Municipal ao município de São
Pedro da Água Branca, no estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a efetivar a doação do imóvel com
ocupação urbana "Sede Municipal", com área total de 274,812 hectares, localizado na
Gleba Federal 02, de propriedade da Autarquia, ao Município de São Pedro da Água
Branca, no estado do Maranhão, por meio de título de doação com encargo, conforme a
instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo nº
56418.000561/2013-94 e a previsão da Lei nº 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e da
Instrução Normativa INCRA nº 126/2022.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no
Maranhão para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a
celebração do referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 16, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Celebração de Título de Doação do imóvel com
ocupação 
urbana
"Bairro 
Planalto
II" 
(Sede
Municipal), localizado na Gleba Federal Aliança, de
propriedade do Incra, ao Município de Porto Velho,
no estado de Rondônia.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 732ª Reunião,
realizada em 04 de março de 2024;
Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 126, de 28 de julho de 2022 e o
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação
de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952/2009 e o
Decreto nº 7.341/2010;
Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo nº
56422.000891/2015-82;
Considerando a Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área
urbana inserida, de 06 de outubro de 2023, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade de doação do imóvel "Bairro Planalto II (Sede Municipal)" ao Município de
Porto Velho, no estado de Rondônia, corroborada pelas manifestações da Chefia da Divisão
de Governança Fundiária da Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO)F no
Despacho
(SEI nº
18015025) e
do
Superintendente Regional
no Desapcho
(SEI
nº18044473);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto
ao INCRA, que em 27 de novembro de 2023 emitiu o Parecer n. 00320/2023/EQUADLIC/PFE-
INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18570305), que concluiu pela viabilidade jurídica da
pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de
regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer;
Considerando a Manifestação Técnica Complementar sobre viabilidade de
doação do imóvel, elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, de 05 de
dezembro de 2023 (SEI nº 18651455), que concluiu pela viabilidade de doação da área do
Bairro Planalto ao município de Porto Velho, no estado de Rondônia, resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a efetivar a doação do imóvel com
ocupação urbana Bairro Planalto II (Sede Municipal), com área total de 28,1113 hectares,
localizado na Gleba Federal Aliança, de propriedade da Autarquia, ao Município de Porto
Velho, no estado de Rondônia, por meio de título de doação com encargo, conforme a
instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo nº
56422.000891/2015-82 e a previsão da Lei nº 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e da
Instrução Normativa INCRA nº 126/2022.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra de Rondônia
para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração do
referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 17, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Aprovação da alteração da destinação do imóvel
rural denominado "Fazenda Fazendinha", situado
no município de Curionópolis, no estado do Pará,
destinando à política de regularização fundiária.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n°
11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a
decisão adotada em sua 732ª Reunião, realizada em 04 de março de 2024;
Considerando a instrução e a análise do processo administrativo nº 54600.000673/2017-
86, que trata da proposta de alteração da destinação do imóvel rural denominado "Fazenda
Fazendinha" desafetado inicialmente para a criação de Projeto de Assentamento;
Considerando o disposto no Parecer n. 00043/2020/EQUAD ADM/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU (SEI nº 7729801), aprovado pelo Despacho n. 01949/2020/GAB/PFE/PFE-
INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 7729803);
Considerando
o 
disposto
na
Nota
Técnica 
nº
216/2024/DFR-
1/DFR/DF/SEDE/INCRA (SEI nº 19251794);
Considerando as demais manifestações que integram os autos do processo
administrativo nº 54600.000673/2017-86, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração da destinação do imóvel rural denominado
"Fazenda Fazendinha", situado no município de Curionópolis, no estado do Pará,
destinando à política de regularização fundiária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 965, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e
categoria.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme anexo I:
I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07 por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07.
Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 928, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria
no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

                            

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