DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ANEXO
I 
-
ALTERAÇÕES 
DO
QUADRO 
DEMONSTRATIVO
DE 
CARGOS
EM 
COMISSÃO
E 
DAS
FUNÇÕ ES
DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CONSTANTE NO DECRETO 11.392, DE 20 DE
JANEIRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 11.634, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, APÓS PERMUTA
. U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
SECRETARIA EXECUTIVA
.
. SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
.
. Divisão
7
Chefe
CCE 1.07
Divisão
8
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
13
Chefe
FCE 1.07
Divisão
12
Chefe
FCE 1.07
.
. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
.
. DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
.
. Divisão
4
Chefe
CCE 1.07
Divisão
3
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
ANEXO II - ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 E ALTERAÇÕES
. DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2023, E ALTERAÇÕES
DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2023, E ALTERAÇÕES, APÓS PERMUTA
.
U N I DA D E
SIGLA
DENOMINAÇÃO 
DO
TITULAR
TIPO DO CARGO/
CATEGORIA/ NÍVEL
U N I DA D E
SIGLA
DENOMINAÇÃO 
DO
TITULAR
TIPO 
DO
CARGO/
C AT EG O R I A /
NÍVEL
. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME
MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
.
. SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA EXECUTIVA
.
. SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
.
. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
.
. Coordenação de Administração de Pessoas
Coordenação de Administração de Pessoas
.
. Divisão de Pagamento
D I P AG
Chefe
FCE 1.07
Divisão de Pagamento
D I P AG
Chefe
CCE 1.07
.
. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
.
. DIRETORIA 
EXECUTIVA
DO 
FUNDO
NACIONAL 
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA EXECUTIVA
DO FUNDO
NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
.
. Coordenação-Geral
de 
Gestão
de
Transferências
Voluntárias
Coordenação-Geral 
de
Gestão 
de
Transferências
Voluntárias
.
. Divisão de Gestão de Transferências Voluntárias
D GT V
Chefe
CCE 1.07
Divisão de Gestão de Transferências Voluntárias
D GT V
Chefe
FCE 1.07
PORTARIA MDS Nº 966, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Define a relação, não exaustiva, de alimentos que podem compor a Cesta Básica de Alimentos de
acordo com os grupos alimentares.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87
da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto no artigo 6º da Constituição Federal, na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no Decreto nº 11.936 de 5 de março 2024, resolve:
Art. 1º Definir a relação, não exaustiva, de alimentos que podem compor a Cesta Básica de Alimentos de acordo com os grupos alimentares previstos nos incisos I a X do art. 4º do Decreto
nº 11.936, de 5 de março de 2024, que dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos com a finalidade de garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a
soberania e segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo único. Os grupos de alimentos previstos do caput estão refletidos na relação não exaustiva constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
À RELAÇÃO EXEMPLIFICATIVA, NÃO EXAUSTIVA, DE ALIMENTOS DE ACORDO COM OS GRUPOS ALIMENTARES QUE PODEM COMPOR A CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
. Grupo 
de
alimentos
Exemplos
. Fe i j õ e s
(leguminosas)
Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava,
guandu, orelha-de-padre.
.
Cereais
Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou
massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado.
.
Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e
minimamente processados.
. Raízes 
e
Tubérculos
Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e
tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas
da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).
.
Legumes e
Verduras
Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró,
azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-
verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba,
major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba,
tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros.
.
Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate
e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).*
.
Frutas
Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas. Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-
solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá,
brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-
cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba,
grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira,
.
maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango,
murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota,
seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.
. Castanhas e Nozes
(Oleaginosas)
Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas
sem sal ou açúcar.
.
Carnes e ovos
Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; e ovos de
aves.
.
Sardinha e atum enlatados.*
.
Leites e queijos
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar,
edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto.
.
Queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).*
. Açúcares, sal, óleos
e gorduras
Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de
cozinha.
. Café, chá, mate e
especiarias
Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.
*A exceção aos alimentos in natura e minimamente processados e ingredientes culinários, estão incluídos os seguintes alimentos que podem compor a cesta básica: pães feitos de farinhas, leveduras,
água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados; verduras e legumes preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros
alimentos in natura ou minimamente processados (com sal e ou açúcar); sardinha e atum enlatados; e queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).

                            

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