DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 15. A SNDCA/MDHC e o CONANDA articularão a participação dos ministérios da
Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Mulher, Igualdade Racial, Trabalho e Emprego, Justiça e
Segurança Pública e o Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para
que se envolvam e contribuam na concretização das ações da Política Nacional de Formação
Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Art. 16. O CONANDA e a SNDCA/MDHC são corresponsáveis por destinarem os
recursos orçamentários e financeiros necessários para assegurar o cofinanciamento da Política
Nacional de Formação Continuada do SGDCA.
Art. 17. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescentes e dos órgãos aos quais estão vinculados
administrativamente, são corresponsáveis pelo cofinanciamento dos cursos de formação para
o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Os recursos dos Fundos da Criança e do Adolescente serão
aplicados apenas em formações certificadas pela ENDICA, ENC, ENS e respectivas escolas dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 18. O CONANDA e a SNDCA/MDHC poderão estabelecer termos de cooperação
técnica e financeira com instituições nacionais, internacionais ou organismos de cooperação
multilateral ou organizações da sociedade civil, para viabilização de processos formativos,
pesquisas, extensão e publicações decorrentes das produções acadêmicas da Política Nacional
de Formação Continuada para SGDCA.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Recomenda-se ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a
revogação da Portaria de n.º 912, de 26 de julho de 2013 e da Portaria de nº 4, de 09 de janeiro
de 2014, com base nesta Resolução.
Art. 20. Revoga-se a Resolução nº 243, publicado em 5 de março de 2024, Edição:
44 Seção: 1 Página: 19.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA DE POL PONIWAS
Presidente do Conselho
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL
PORTARIA Nº 186, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria nº 1.012, de 25 de novembro de
2021, que institui o Subcomitê de Segurança da
Informação e Proteção de Dados do Ministério da
Educação - SSIP-MEC.
A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 565,
de 28
de julho de 2021,
e tendo em
vista o disposto no
Processo nº
23000.006510/2023-91, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.012, de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
X - um representante da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e
Avaliação de Políticas Educacionais - Segape." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
PORTARIA Nº 187, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria nº 1.083, de 15 de dezembro de
2021, que aprova o Regimento Interno do Comitê de
Governança Digital do Ministério da Educação.
A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Portaria nº 565, de 28 de julho
de 2021, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23000.006510/2023-91, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 1.083, de 15 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................
...................................................................................................................................
VIII - Da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas
Educacionais - Segape; e
IX - Da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 51, DE 6 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica CANCELADA, a partir de 1º de janeiro de 2020, a certificação concedida
à Sociedade Educacional São Paulo - SESP, CNPJ nº 44.012.151/0001-35, por meio do Extrato
de Ajuste nº 5/2018 (Termo de Ajuste de Gratuidade -TAG), publicado em 22/06/2018, nos
autos do Processo de concessão nº 23123.000290/2011-61.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente da Sociedade Educacional São Paulo - SESP, CNPJ nº 44.012.151/0001-35, nos
autos do processo nº 23000.015970/2021-48, com base no § 4º do art. 17 do Decreto 8.242,
de 23 de maio de 2014.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data
de publicação da decisão, para apresentação de recurso por parte da Sociedade Educacional
São Paulo - SESP, nos termos do art. 44 da Portaria Normativa nº 15, de 11 de agosto 2017.
Art. 4º Cientifique-se a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 52, DE 6 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os requerimentos de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades mencionadas no ANEXO I desta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso por parte das entidades mencionadas
no ANEXO I, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
1. ANEXO I
.
Nº DO PROCESSO
CNPJ
NOME DA ENTIDADE
LO C A L
Nº NOTA TÉCNICA
. 23000.022783/2020-30
45.029.857/0001-72
CRECHE BERÇÁRIO DR. LEOCÁDIO CORREA BAU R U / S P
Nota Técnica nº 839/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.002362/2017-97
58.230.293/0001-83
ASSOCIAÇÃO ESPIRITA SEARADE JESUS
SANTOS/SP
Nota Técnica nº 283/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.040068/2018-64
30.597.876/0001-28
SOCIEDADE ESPÍRITA FRATERNIDADE
NITÉRÓI/RJ
Nota Técnica nº 249/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.041876/2018-49
62.851.811/0001-53
ASSOCIAÇÃO
CEDRO 
DO
LIBANO
DE
PROTECAO A INFANCIA
SÃO PAULO/SP
Nota Técnica nº 254/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.019299/2015-66
77.474.088/0001-08
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ
CARAMBEÍ/PR
Nota Técnica nº 371/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.011426/2020-46
22.256.812/0001-35
AÇÃO
SOCIAL 
DA
COMUNIDADE
PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA RAINHA
DA PAZ
BELO HORIZONTE/MG
Nota Técnica nº 643/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.049071/2017-62
30.834.196/0001-80
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE
NOVA IGUAÇU - SESNI
NOVA IGUAÇU/RJ
Nota Técnica nº 422/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.002245/2018-12
46.044.467/0001-34
CENTRO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA
DA VISITAÇÃO
CAMPINAS/SP
Nota Técnica nº 323/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.005679/2018-66
58.167.032/0001-66
COMUNIDADE ASSISTENCIAL ESPÍRITA LAR
V E N E R A N DA
SANTOS/SP
Nota Técnica nº 322/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.012565/2018-72
42.257.543/0001-39
FUNDAÇÃO 
EDUCACIONAL 
UNIFICADA
CAMPOGRANDENSE-FEUC
RIO DE JANEIRO/RJ
Nota Técnica nº 321/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.047766/2017-18
04.532.963/0001-97
FUNDAÇÃO HERMON
F LO R I A N Ó P O L I S / S C
Nota Técnica nº 485/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.035621/2017-66
65.149.080/0001-97
GRUPO DE
APOIO A CRIANÇA
E AO
ADOLESCENTE DA CABANA E REGIÃO
BELO HORIZONTE/MG
Nota Técnica nº 489/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.012200/2018-48
62.113.485/0001-87
ESCOLA ALEF PERETZ
SÃO PAULO/SP
Nota Técnica nº 320/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.018364/2020-01
58.250.267/0001-17
ASSOCIAÇÃO CASA DE ESTAR DE SANTOS
SANTOS/SP
Nota Técnica nº 715/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.020095/2020-35
05.333.348/0001-14
FUNDAÇÃO MARIE JOST
N AT A L / R N
Nota Técnica nº 713/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS PIÚMA
PORTARIA Nº 45, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIÚMA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe
confere a Portaria nº 1980, de 22 de novembro de 2021, da Reitoria deste IFES, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à
contratação de Professor Substituto de Humanidades: sociologia/filosofia, referente ao Edital
nº 04/2024 do Ifes - Campus Piúma, conforme relação abaixo:
. Classificação
Inscrição
Nome
Nota prova de
Títulos
Nota 
Prova 
de
Desempenho Didático
Nota Final
.
1º
PIHUM04202448
Thaise Dias Alves
65,00
85,00
77,00
.
2º
PIHUM04202428
Jonatan 
Jackson
Sacramento
50,00
91,00
74,60
.
3º
PIHUM04202410
Diego 
Luiz
Warmling
45,00
83,00
67,80
MARCELO FANTTINI POLESE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 212 RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 24 DE JANEIRO DE
2024
Processo nº 23188.004835.2022-15.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial
de 31de março de 2021, e considerando o Processo Eletrônico nº 23188.004835.2022-
15 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à
empresa BRASIL COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO EIRELI (CNPJ: 36.581.851/0001-12), multada e suspensa de licitar com o
órgão sancionador, com a inclusão no SICAF, pelo período de 2 (dois) anos. A multa
pela infração
é de
10% do
valor total
do produto
solicitado, totalizando
R$
3.552,00.
Art. 2º A aplicação se dá, em síntese, pelo não cumprimento das Cláusulas
12.1.1 do Termo de Referência do Edital do Pregão eletrônico 04/2020 - UASG 158148 -
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, ao inexecutar
parcialmente as obrigações assumidas e ensejar o retardamento da execução do objeto,
com fundamento nos itens 12.2.3 b) e 12.2.5 do Termo de Referência, Item 21.4.3 do Edital
do Pregão eletrônico 04/2020 - UASG 158148 e Artº 87, Inc. II e III da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS

                            

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