Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700021 21 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 15. A SNDCA/MDHC e o CONANDA articularão a participação dos ministérios da Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Mulher, Igualdade Racial, Trabalho e Emprego, Justiça e Segurança Pública e o Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para que se envolvam e contribuam na concretização das ações da Política Nacional de Formação Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). CAPÍTULO III DO FINANCIAMENTO Art. 16. O CONANDA e a SNDCA/MDHC são corresponsáveis por destinarem os recursos orçamentários e financeiros necessários para assegurar o cofinanciamento da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA. Art. 17. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescentes e dos órgãos aos quais estão vinculados administrativamente, são corresponsáveis pelo cofinanciamento dos cursos de formação para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. Os recursos dos Fundos da Criança e do Adolescente serão aplicados apenas em formações certificadas pela ENDICA, ENC, ENS e respectivas escolas dos Estados e do Distrito Federal. Art. 18. O CONANDA e a SNDCA/MDHC poderão estabelecer termos de cooperação técnica e financeira com instituições nacionais, internacionais ou organismos de cooperação multilateral ou organizações da sociedade civil, para viabilização de processos formativos, pesquisas, extensão e publicações decorrentes das produções acadêmicas da Política Nacional de Formação Continuada para SGDCA. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Recomenda-se ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a revogação da Portaria de n.º 912, de 26 de julho de 2013 e da Portaria de nº 4, de 09 de janeiro de 2014, com base nesta Resolução. Art. 20. Revoga-se a Resolução nº 243, publicado em 5 de março de 2024, Edição: 44 Seção: 1 Página: 19. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARINA DE POL PONIWAS Presidente do Conselho Ministério da Educação SECRETARIA EXECUTIVA COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL PORTARIA Nº 186, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria nº 1.012, de 25 de novembro de 2021, que institui o Subcomitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados do Ministério da Educação - SSIP-MEC. A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 565, de 28 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23000.006510/2023-91, resolve: Art. 1º A Portaria nº 1.012, de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................................................................................................. ................................................................................................................................ X - um representante da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais - Segape." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 187, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria nº 1.083, de 15 de dezembro de 2021, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital do Ministério da Educação. A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Portaria nº 565, de 28 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23000.006510/2023-91, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria nº 1.083, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º .................................................................................................................... § 1º .......................................................................................................................... ................................................................................................................................... VIII - Da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais - Segape; e IX - Da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 51, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica CANCELADA, a partir de 1º de janeiro de 2020, a certificação concedida à Sociedade Educacional São Paulo - SESP, CNPJ nº 44.012.151/0001-35, por meio do Extrato de Ajuste nº 5/2018 (Termo de Ajuste de Gratuidade -TAG), publicado em 22/06/2018, nos autos do Processo de concessão nº 23123.000290/2011-61. Art. 2º Fica indeferido o pedido de renovação de certificação de entidade beneficente da Sociedade Educacional São Paulo - SESP, CNPJ nº 44.012.151/0001-35, nos autos do processo nº 23000.015970/2021-48, com base no § 4º do art. 17 do Decreto 8.242, de 23 de maio de 2014. Art. 3º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso por parte da Sociedade Educacional São Paulo - SESP, nos termos do art. 44 da Portaria Normativa nº 15, de 11 de agosto 2017. Art. 4º Cientifique-se a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 52, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os requerimentos de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades mencionadas no ANEXO I desta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso por parte das entidades mencionadas no ANEXO I, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO 1. ANEXO I . Nº DO PROCESSO CNPJ NOME DA ENTIDADE LO C A L Nº NOTA TÉCNICA . 23000.022783/2020-30 45.029.857/0001-72 CRECHE BERÇÁRIO DR. LEOCÁDIO CORREA BAU R U / S P Nota Técnica nº 839/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.002362/2017-97 58.230.293/0001-83 ASSOCIAÇÃO ESPIRITA SEARADE JESUS SANTOS/SP Nota Técnica nº 283/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.040068/2018-64 30.597.876/0001-28 SOCIEDADE ESPÍRITA FRATERNIDADE NITÉRÓI/RJ Nota Técnica nº 249/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.041876/2018-49 62.851.811/0001-53 ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA SÃO PAULO/SP Nota Técnica nº 254/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.019299/2015-66 77.474.088/0001-08 ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ CARAMBEÍ/PR Nota Técnica nº 371/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.011426/2020-46 22.256.812/0001-35 AÇÃO SOCIAL DA COMUNIDADE PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ BELO HORIZONTE/MG Nota Técnica nº 643/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.049071/2017-62 30.834.196/0001-80 ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU - SESNI NOVA IGUAÇU/RJ Nota Técnica nº 422/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.002245/2018-12 46.044.467/0001-34 CENTRO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO CAMPINAS/SP Nota Técnica nº 323/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.005679/2018-66 58.167.032/0001-66 COMUNIDADE ASSISTENCIAL ESPÍRITA LAR V E N E R A N DA SANTOS/SP Nota Técnica nº 322/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.012565/2018-72 42.257.543/0001-39 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE-FEUC RIO DE JANEIRO/RJ Nota Técnica nº 321/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.047766/2017-18 04.532.963/0001-97 FUNDAÇÃO HERMON F LO R I A N Ó P O L I S / S C Nota Técnica nº 485/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.035621/2017-66 65.149.080/0001-97 GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DA CABANA E REGIÃO BELO HORIZONTE/MG Nota Técnica nº 489/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.012200/2018-48 62.113.485/0001-87 ESCOLA ALEF PERETZ SÃO PAULO/SP Nota Técnica nº 320/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.018364/2020-01 58.250.267/0001-17 ASSOCIAÇÃO CASA DE ESTAR DE SANTOS SANTOS/SP Nota Técnica nº 715/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.020095/2020-35 05.333.348/0001-14 FUNDAÇÃO MARIE JOST N AT A L / R N Nota Técnica nº 713/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS PIÚMA PORTARIA Nº 45, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIÚMA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1980, de 22 de novembro de 2021, da Reitoria deste IFES, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto de Humanidades: sociologia/filosofia, referente ao Edital nº 04/2024 do Ifes - Campus Piúma, conforme relação abaixo: . Classificação Inscrição Nome Nota prova de Títulos Nota Prova de Desempenho Didático Nota Final . 1º PIHUM04202448 Thaise Dias Alves 65,00 85,00 77,00 . 2º PIHUM04202428 Jonatan Jackson Sacramento 50,00 91,00 74,60 . 3º PIHUM04202410 Diego Luiz Warmling 45,00 83,00 67,80 MARCELO FANTTINI POLESE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 212 RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 23188.004835.2022-15. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31de março de 2021, e considerando o Processo Eletrônico nº 23188.004835.2022- 15 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa BRASIL COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI (CNPJ: 36.581.851/0001-12), multada e suspensa de licitar com o órgão sancionador, com a inclusão no SICAF, pelo período de 2 (dois) anos. A multa pela infração é de 10% do valor total do produto solicitado, totalizando R$ 3.552,00. Art. 2º A aplicação se dá, em síntese, pelo não cumprimento das Cláusulas 12.1.1 do Termo de Referência do Edital do Pregão eletrônico 04/2020 - UASG 158148 - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, ao inexecutar parcialmente as obrigações assumidas e ensejar o retardamento da execução do objeto, com fundamento nos itens 12.2.3 b) e 12.2.5 do Termo de Referência, Item 21.4.3 do Edital do Pregão eletrônico 04/2020 - UASG 158148 e Artº 87, Inc. II e III da Lei nº 8.666/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOSFechar