DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC Tipi/1, subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.016, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1901.90.90
Mercadoria: Farofa de milho, constituída de farinha de milho em flocos, cebola,
colorau, caldo de galinha e sal, com adição de óleo de soja, apresentada em potes de plástico
de 250 g ou de 500 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.019, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.304, de 10 de agosto de 2017.
Código NCM: 8425.42.00
Mercadoria: Parte intercambiável, utilizada exclusiva ou principalmente em
máquinas do tipo escavadeira em substituição à caçamba, própria para o deslocamento de
grandes volumes de pedra (realizado por pistão hidráulico interno) que ficam na frente de corte
da pedreira, com dimensões de 2 x 1,6 x 1,6 m, e peso de 6.100 kg, comercialmente
denominada "Tomba Bancadas - Hidráulico".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI) e RGI 6 da NCM, constante da
TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de
2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas
pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.023, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.29
Mercadoria: Preparação composta por mistura de monômeros resultantes da
hidrólise da suberina (álcoois graxos alifáticos, ácidos graxos, ácidos –, –-dicarboxílicos, ácidos
graxos ¿-hidroxilados e ácido ferúlico) contida no extrato da casca do sobreiro (cortiça), e por
dipropilenoglicol (excipiente); utilizada na indústria de cuidados pessoais como ingrediente na
formulação de produtos de efeito tensor para alisamento da cútis e em produtos de cuidado
com o corpo; apresentada na forma de um líquido oleoso; acondicionada em frasco plástico.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de
2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Reagente utilizado para aferir a concentração de –-1-glicoproteína
ácida (AGP) no soro ou plasma humano; constituído de anticorpos anti-AGP humana, tris
(tampão) e azida de sódio (conservante); para uso profissional, in vitro, em laboratório de
análises clínicas, por meio da técnica de turbidimetria; apresentado em frasco plástico branco
leitoso com 50 ml, embalado em caixa de cartolina.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1, da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.025, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo de reagentes de diagnóstico, de uso profissional, in vitro,
em laboratório de análises clinicas, para aferir a concentração de proteína C-reativa (PCR)
em amostras de soro humano por meio da técnica de turbidimetria, constituído por um
frasco plástico de 40 ml do reagente líquido "A" (tampão de glicina e azida sódica) e um
frasco plástico de 10 ml do reagente líquido "B" (suspensão de partículas de látex
recobertas por anticorpos anti-PCR humana e azida sódica), embalado em caixa única de
cartolina.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1, da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.026, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo de reagentes de diagnóstico, de uso profissional, in vitro, em
laboratório de análises clínicas, para aferir a concentração de proteína C-reativa (PCR) em
amostras de soro humano por meio da técnica de turbidimetria - método ultrassensível (hs),
constituído por dois frascos plásticos de 60 ml do reagente líquido "A" (tampão de glicina e
conservante azida sódica) e dois frascos plásticos de 15 ml do reagente líquido "B" (suspensão
de partículas de látex recobertas por anticorpos anti-PCR humana e conservante azida sódica),
embalado em caixa única de cartolina.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1, da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.027, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.10.00
Mercadoria: Folhagem artificial (folha e haste), replicando a espécie vegetal
costela-de-adão, constituída de plástico (folha) e metal (haste); fabricada por meio das etapas
de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; utilizada para ornamentação; apresentada
em diversas cores e em tamanhos variados (entre 13 e 55 cm); peso entre 20 e 40 g, embalada
em caixa contendo entre 10 e 12 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de
2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.028, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.10.00
Mercadoria: Folhagem artificial, constituída de plástico e metal, cujas características
estéticas decorrem mormente do plástico, fabricada por meio das etapas de injeção, corte,
aplicação, montagem e colagem; utilizada para ornamentação; apresentada em tamanhos
entre 13 e 55 cm; peso entre 20 e 40 g, embalada em caixa contendo entre 10 e 12 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de
2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.029, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6006.33.20
Mercadoria: Tecido de malha-trama; contextura moletom; composto de algodão
(50%) e poliéster (50%); sem felpa; de 2 cabos (53% de fio de titulação NE 8/1, constituído de
50% algodão e 50% poliéster, "open end" , cru; e 47% de fio de titulação NE 24/1, constituído
de 50% algodão e 50% poliéster, cardado, mesclado (cru e fibra de poliéster tinta em massa na
cor azul mosaico); 2 m de largura; gramatura de 335 g/m2; enrolado em tubete plástico e
embalado em plástico transparente; utilizado na fabricação de bermudas, calças e blusões
leves.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 (Nota 2 da Seção XI e Notas de subposições 1 g) e
2 da Seção XI) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021,
e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações
posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.030, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9506.99.00
Mercadoria: Espada iaito com bainha, destinada à prática esportiva da arte marcial
japonesa de desembainhar a espada (iaido), constituída por lâmina cega não afiável de liga
alumínio-zinco e cabo de madeira enrolado por cordas de algodão, apropriada para o uso
"solo" em treinamento e competições esportivas, inadequada para o uso como arma de
combate, com comprimento de 170 cm e peso de 820 g, embalada em caixa.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos
das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.031, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Reagente para diagnóstico in vitro, à base de suspensão de
partículas de látex sensibilizadas com anticorpos anti-PCR humana (denominado reagente
A), utilizado para aferição da proteína C-reativa (PCR) no soro humano, por meio de
aglutinação; apresentado na forma de um estojo (kit) contendo 1 frasco de 3 ml do
reagente A, 1 frasco de 1 ml de controle negativo, 1 frasco de 1 ml de controle positivo, 3
cartões visualizadores e 50 palitos descartáveis, dispostos em cartucho de papel-cartão.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de
2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.032, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Reagente para diagnóstico in vitro, à base de suspensão de partículas
de látex recobertas com gamaglobulina humana, além de azida de sódio 0,95 g/l e tampão
glicina, utilizado para aferição de fator reumatoide (FR) no soro humano, por meio de
aglutinação; apresentado em frasco plástico branco, contendo 3 ml, inserido em cartucho de
papel-cartão.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de
2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.033, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3916.90.90
Mercadoria: Perfil de plástico (poliestireno extrudido (XPS)) com 2 m de
comprimento, 40 mm de largura, 50 mm de altura e 118 g de peso, de cor branca, com seções
transversais variadas diferentes da seção redonda, oval, retangular ou em forma poligonal
regular, para utilização na decoração de interiores, apresentado em caixa com 60 peças,
denominado "moldura decorativa".

                            

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