Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700034 34 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.035, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2309.10.00 Mercadoria: Ração para cães e gatos constituída por milho, farelo de trigo, farinha de carne, óleo, micronutrientes, aditivos minerais e vitamínicos e conservantes, apresentada em sacos plásticos de 7, 15 e 25 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 23) e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.038, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Pão de massa doce em formato de bola ou bastão, assado, composto de farinha de trigo, água, açúcar, fermento biológico, leite, margarina, ovo e cenoura desidratada, pronto para consumo humano, apresentado em sacos de plástico de 60 g a 3,5 kg, com embalagem secundária de caixas de papelão de 1,4 kg a 21 kg, denominado "pão de cenoura". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.041, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2008.99.00 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Polpa de goiaba obtida pelo esmagamento da fruta mediante processos tecnológicos, filtrada, homogeneizada e pasteurizada, para utilização como insumo na indústria alimentícia, apresentada em tambor metálico revestido com saco de polietileno contendo "bag" asséptico de 205 kg ou em caixa de papelão com "bag" asséptico de 20 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.042, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 5603.12.40 Mercadoria: Falso tecido ou tecido não tecido (TNT) de grau médico, 100% em polipropileno, cortado na forma quadrada, de dimensões variadas, com gramaturas de 40 a 60 g/m², para uso hospitalar na embalagem de instrumentais cirúrgicos, vidrarias, caixas cirúrgicas e outros a serem esterilizados na autoclave, acondicionado em sacos plásticos e em caixas de papelão. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.043, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8517.62.41 Mercadoria: Roteador digital para rede sem fio (Wi-Fi 6), com capacidade para conexão de até 256 usuários simultâneos, velocidade de transmissão de dados de até 2.976 Mbit/s e alcance em área livre de até 350 m², comercialmente denominado "roteador empresarial"; acondicionado numa caixa de papelão em conjunto com um conversor PoE, que, ao ser conectado ao roteador via cabo de rede, é capaz de fornecer-lhe alimentação elétrica (48 V) e conectá-lo ao modem da rede local. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.044, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 7309.00.90 Mercadoria: Tanque de aço carbono para armazenamento de óleo hidráulico proveniente da caixa multiplicadora de velocidades de um aerogerador, em formato pentagonal, com dimensões de 1.709 x 1.372 x 507 mm e capacidade de 350 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, concebido para instalação na nacele eólica, comercialmente denominado "gravity tank". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.045, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8526.92.00 Mercadoria: Controle remoto, com dimensões de 115 x 72 x 19,5 mm e peso de 166 g, alimentado por pilhas, dotado de 5 botões e display incorporado, próprio para comandar máquinas à distância, via sinais de radiofrequência, podendo exibir dados provenientes da máquina controlada no seu display. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.046, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 6702.90.00 Mercadoria: Flor artificial (com haste) para ornamentação de ambientes, uma imitação da espécie vegetal bico-de-papagaio; constituída de tecido, plástico e metal; fabricada por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; apresentada em cores e tamanhos variados (entre 13 e 55 cm). Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.047, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 6702.90.00 Mercadoria: Buquê de flores artificiais para ornamentação de ambientes (aplicação em vasos e arranjos), uma imitação da espécie vegetal bico-de-papagaio; constituído de tecido, plástico e metal; fabricado por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; apresentado em cores e tamanhos variados. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.048, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 6702.90.00 Mercadoria: Buquê de flores artificiais (com base de apoio) para ornamentação de ambientes, uma imitação da espécie vegetal bico-de-papagaio; constituído de tecido, plástico e metal; fabricado por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; apresentado em cores e tamanhos variados. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL/MG Nº 51, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Cancela Registro Especial na atividade de produtor de bebidas alcoólicas, prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do Art. 360 e o inciso III do §1º do Art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 13031.121497/2023-88, declara: Art. 1º Cancelado o Registro Especial como produtor de bebidas alcoólicas sob o nº 06109/061, da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DMITRI LTDA, CNPJ nº 33.024.286/0001- 02, situada na Rodovia BR 364, s/nº, bairro Área Rural de Frutal, Frutal/MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 56, de 19 de maio de 2023. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 56, publicado na Seção 1 do DOU de 23 de maio de 2023. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL Nº 52, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06109/062. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.121497/2023-88, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DMITRI LTDA, CNPJ 33.024.286/0001-02, situada na Rodovia BR 364, s/nº, bairro Área Rural de Frutal, CEP: 38.207-899, município de Frutal/MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06109/062 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 57, de 19 de maio de 2023 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.50.00 London Dry Gin Velvo Botanic Gin MG 003374-0.000001 . 2208.50.00 London Dry Gin Velvo Artice Gin MG 003374-0.000002 . 2208.50.00 London Dry Gin Eleve Gin MG 003374-0.000003 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUESFechar