DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.035, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2309.10.00
Mercadoria: Ração para cães e gatos constituída por milho, farelo de trigo, farinha
de carne, óleo, micronutrientes, aditivos minerais e vitamínicos e conservantes, apresentada
em sacos plásticos de 7, 15 e 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 23) e RGI 6, da NCM/SH constante da
TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.038, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pão de massa doce em formato de bola ou bastão, assado, composto de
farinha de trigo, água, açúcar, fermento biológico, leite, margarina, ovo e cenoura desidratada,
pronto para consumo humano, apresentado em sacos de plástico de 60 g a 3,5 kg, com
embalagem secundária de caixas de papelão de 1,4 kg a 21 kg, denominado "pão de cenoura".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi
1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.041, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2008.99.00
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Polpa de goiaba obtida pelo esmagamento da fruta mediante
processos tecnológicos, filtrada, homogeneizada e pasteurizada, para utilização como insumo
na indústria alimentícia, apresentada em tambor metálico revestido com saco de polietileno
contendo "bag" asséptico de 205 kg ou em caixa de papelão com "bag" asséptico de 20 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de
2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.042, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5603.12.40
Mercadoria: Falso tecido ou tecido não tecido (TNT) de grau médico, 100% em
polipropileno, cortado na forma quadrada, de dimensões variadas, com gramaturas de 40 a 60 g/m²,
para uso hospitalar na embalagem de instrumentais cirúrgicos, vidrarias, caixas cirúrgicas e outros a
serem esterilizados na autoclave, acondicionado em sacos plásticos e em caixas de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.043, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.41
Mercadoria: Roteador digital para rede sem fio (Wi-Fi 6), com capacidade para
conexão de até 256 usuários simultâneos, velocidade de transmissão de dados de até 2.976
Mbit/s e alcance em área livre de até 350 m², comercialmente denominado "roteador
empresarial"; acondicionado numa caixa de papelão em conjunto com um conversor PoE, que,
ao ser conectado ao roteador via cabo de rede, é capaz de fornecer-lhe alimentação elétrica
(48 V) e conectá-lo ao modem da rede local.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.044, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7309.00.90
Mercadoria: Tanque de aço carbono para armazenamento de óleo hidráulico
proveniente da caixa multiplicadora de velocidades de um aerogerador, em formato
pentagonal, com dimensões de 1.709 x 1.372 x 507 mm e capacidade de 350 litros, sem
dispositivos
mecânicos ou
térmicos,
concebido para
instalação
na nacele
eólica,
comercialmente denominado "gravity tank".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos
das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.045, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8526.92.00
Mercadoria: Controle remoto, com dimensões de 115 x 72 x 19,5 mm e peso de
166 g, alimentado por pilhas, dotado de 5 botões e display incorporado, próprio para comandar
máquinas à distância, via sinais de radiofrequência, podendo exibir dados provenientes da
máquina controlada no seu display.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.046, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.90.00
Mercadoria: Flor artificial (com haste) para ornamentação de ambientes, uma
imitação da espécie vegetal bico-de-papagaio; constituída de tecido, plástico e metal; fabricada
por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; apresentada em cores
e tamanhos variados (entre 13 e 55 cm).
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.047, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.90.00
Mercadoria: Buquê de flores artificiais para ornamentação de ambientes (aplicação
em vasos e arranjos), uma imitação da espécie vegetal bico-de-papagaio; constituído de tecido,
plástico e metal; fabricado por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e
colagem; apresentado em cores e tamanhos variados.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.048, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.90.00
Mercadoria: Buquê de flores artificiais (com base de apoio) para ornamentação de
ambientes, uma imitação da espécie vegetal bico-de-papagaio; constituído de tecido, plástico e
metal; fabricado por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem;
apresentado em cores e tamanhos variados.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL/MG Nº 51, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Cancela Registro Especial na atividade de produtor
de 
bebidas
alcoólicas, 
prevista
na 
IN
RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
UBERLÂNDIA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do Art. 360 e o inciso
III do §1º do Art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no
artigo 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 13031.121497/2023-88, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial como produtor de bebidas alcoólicas sob o
nº 06109/061, da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DMITRI LTDA, CNPJ nº 33.024.286/0001-
02, situada na Rodovia BR 364, s/nº, bairro Área Rural de Frutal, Frutal/MG, concedido
através do Ato Declaratório Executivo nº 56, de 19 de maio de 2023.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 56, publicado na
Seção 1 do DOU de 23 de maio de 2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL Nº 52, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro
Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06109/062.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o
inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.121497/2023-88,
declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DMITRI
LTDA, CNPJ 33.024.286/0001-02, situada na Rodovia BR 364, s/nº, bairro Área Rural de
Frutal, CEP: 38.207-899, município de Frutal/MG, está inscrito no Registro Especial sob
o nº 06109/062 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 57, de 19
de maio de 2023 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar
e a comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.50.00
London Dry Gin
Velvo Botanic Gin
MG 003374-0.000001
. 2208.50.00
London Dry Gin
Velvo Artice Gin
MG 003374-0.000002
. 2208.50.00
London Dry Gin
Eleve Gin
MG 003374-0.000003
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em
caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES

                            

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