Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700033 33 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC Tipi/1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.016, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 1901.90.90 Mercadoria: Farofa de milho, constituída de farinha de milho em flocos, cebola, colorau, caldo de galinha e sal, com adição de óleo de soja, apresentada em potes de plástico de 250 g ou de 500 g. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.019, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.304, de 10 de agosto de 2017. Código NCM: 8425.42.00 Mercadoria: Parte intercambiável, utilizada exclusiva ou principalmente em máquinas do tipo escavadeira em substituição à caçamba, própria para o deslocamento de grandes volumes de pedra (realizado por pistão hidráulico interno) que ficam na frente de corte da pedreira, com dimensões de 2 x 1,6 x 1,6 m, e peso de 6.100 kg, comercialmente denominada "Tomba Bancadas - Hidráulico". Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI) e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.023, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.29 Mercadoria: Preparação composta por mistura de monômeros resultantes da hidrólise da suberina (álcoois graxos alifáticos, ácidos graxos, ácidos –, –-dicarboxílicos, ácidos graxos ¿-hidroxilados e ácido ferúlico) contida no extrato da casca do sobreiro (cortiça), e por dipropilenoglicol (excipiente); utilizada na indústria de cuidados pessoais como ingrediente na formulação de produtos de efeito tensor para alisamento da cútis e em produtos de cuidado com o corpo; apresentada na forma de um líquido oleoso; acondicionada em frasco plástico. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3822.19.90 Mercadoria: Reagente utilizado para aferir a concentração de –-1-glicoproteína ácida (AGP) no soro ou plasma humano; constituído de anticorpos anti-AGP humana, tris (tampão) e azida de sódio (conservante); para uso profissional, in vitro, em laboratório de análises clínicas, por meio da técnica de turbidimetria; apresentado em frasco plástico branco leitoso com 50 ml, embalado em caixa de cartolina. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.025, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3822.19.90 Mercadoria: Estojo de reagentes de diagnóstico, de uso profissional, in vitro, em laboratório de análises clinicas, para aferir a concentração de proteína C-reativa (PCR) em amostras de soro humano por meio da técnica de turbidimetria, constituído por um frasco plástico de 40 ml do reagente líquido "A" (tampão de glicina e azida sódica) e um frasco plástico de 10 ml do reagente líquido "B" (suspensão de partículas de látex recobertas por anticorpos anti-PCR humana e azida sódica), embalado em caixa única de cartolina. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.026, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3822.19.90 Mercadoria: Estojo de reagentes de diagnóstico, de uso profissional, in vitro, em laboratório de análises clínicas, para aferir a concentração de proteína C-reativa (PCR) em amostras de soro humano por meio da técnica de turbidimetria - método ultrassensível (hs), constituído por dois frascos plásticos de 60 ml do reagente líquido "A" (tampão de glicina e conservante azida sódica) e dois frascos plásticos de 15 ml do reagente líquido "B" (suspensão de partículas de látex recobertas por anticorpos anti-PCR humana e conservante azida sódica), embalado em caixa única de cartolina. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.027, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 6702.10.00 Mercadoria: Folhagem artificial (folha e haste), replicando a espécie vegetal costela-de-adão, constituída de plástico (folha) e metal (haste); fabricada por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; utilizada para ornamentação; apresentada em diversas cores e em tamanhos variados (entre 13 e 55 cm); peso entre 20 e 40 g, embalada em caixa contendo entre 10 e 12 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.028, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 6702.10.00 Mercadoria: Folhagem artificial, constituída de plástico e metal, cujas características estéticas decorrem mormente do plástico, fabricada por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; utilizada para ornamentação; apresentada em tamanhos entre 13 e 55 cm; peso entre 20 e 40 g, embalada em caixa contendo entre 10 e 12 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.029, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 6006.33.20 Mercadoria: Tecido de malha-trama; contextura moletom; composto de algodão (50%) e poliéster (50%); sem felpa; de 2 cabos (53% de fio de titulação NE 8/1, constituído de 50% algodão e 50% poliéster, "open end" , cru; e 47% de fio de titulação NE 24/1, constituído de 50% algodão e 50% poliéster, cardado, mesclado (cru e fibra de poliéster tinta em massa na cor azul mosaico); 2 m de largura; gramatura de 335 g/m2; enrolado em tubete plástico e embalado em plástico transparente; utilizado na fabricação de bermudas, calças e blusões leves. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 (Nota 2 da Seção XI e Notas de subposições 1 g) e 2 da Seção XI) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.030, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9506.99.00 Mercadoria: Espada iaito com bainha, destinada à prática esportiva da arte marcial japonesa de desembainhar a espada (iaido), constituída por lâmina cega não afiável de liga alumínio-zinco e cabo de madeira enrolado por cordas de algodão, apropriada para o uso "solo" em treinamento e competições esportivas, inadequada para o uso como arma de combate, com comprimento de 170 cm e peso de 820 g, embalada em caixa. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.031, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3822.19.90 Mercadoria: Reagente para diagnóstico in vitro, à base de suspensão de partículas de látex sensibilizadas com anticorpos anti-PCR humana (denominado reagente A), utilizado para aferição da proteína C-reativa (PCR) no soro humano, por meio de aglutinação; apresentado na forma de um estojo (kit) contendo 1 frasco de 3 ml do reagente A, 1 frasco de 1 ml de controle negativo, 1 frasco de 1 ml de controle positivo, 3 cartões visualizadores e 50 palitos descartáveis, dispostos em cartucho de papel-cartão. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.032, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3822.19.90 Mercadoria: Reagente para diagnóstico in vitro, à base de suspensão de partículas de látex recobertas com gamaglobulina humana, além de azida de sódio 0,95 g/l e tampão glicina, utilizado para aferição de fator reumatoide (FR) no soro humano, por meio de aglutinação; apresentado em frasco plástico branco, contendo 3 ml, inserido em cartucho de papel-cartão. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.033, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3916.90.90 Mercadoria: Perfil de plástico (poliestireno extrudido (XPS)) com 2 m de comprimento, 40 mm de largura, 50 mm de altura e 118 g de peso, de cor branca, com seções transversais variadas diferentes da seção redonda, oval, retangular ou em forma poligonal regular, para utilização na decoração de interiores, apresentado em caixa com 60 peças, denominado "moldura decorativa".Fechar