DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL Nº 52, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro
Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06109/062.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art.
299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º
da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta
no processo nº 13031.121497/2023-88, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DMITRI LTDA,
CNPJ 33.024.286/0001-02, situada na Rodovia BR 364, s/nº, bairro Área Rural de Frutal,
CEP: 38.207-899, município de Frutal/MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº
06109/062 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 57, de 19 de maio
de 2023 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e
a comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.50.00
London Dry Gin
Velvo Botanic Gin
MG 003374-0.000001
. 2208.50.00
London Dry Gin
Velvo Artice Gin
MG 003374-0.000002
. 2208.50.00
London Dry Gin
Eleve Gin
MG 003374-0.000003
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso
de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 2
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e
a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de
fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das
atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho
de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002,
com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos
2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13113.021205/2024-89, declara:
Art. 1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 15.920.626/0001-93 do contribuinte LOGJOTA LOGISTICA E
TRANSPORTE - EIRELI, em virtude da caracterização da situação prevista no inciso III (alínea
a) do art. 38 da IN RFB nº 2.119, de 2022 e não atender à Intimação referida no inciso I
do artigo 43 da mesma norma.
Art. 2º Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n°
2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os
documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 15/07/2015, por
inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "a".
RODRIGO MATTA MORANDI XAVIER DE AZEVEDO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 319,
DE 6 DE MARÇO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.744507/2023-48, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS SISTEMAS ELETROMECÂNICOS LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 04.129.328/0001-63 e matrícula CEI da obra nº 90.014.82325/75.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV São Francisco III, aprovado pela Portaria nº
1977/SPE/MME, de 01.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município
de Janaúba, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de
03.04.2023 a 01.01.2025 e estimativas de desoneração previstas na portaria e de cuja
titularidade da empresa UFV São Francisco Participações LTDA., inscrita no CNPJ
37.669.296/0001-48 foi transferida através da
Resolução Autorizativa ANEEL nº
14.580/2023 para a empresa Vista Alegre XIX Energia SPE LTDA, CNPJ 48.177.875/0001-90,
habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 200, de 07.06.2023
(publicado no DOU de 15.06.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Agis Consórcio Solar Vista Alegre", CNPJ nº 49.856.930/0001-30.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 320,
DE 6 DE MARÇO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
(RECAP) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.625005/2023-29, declara:
Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, a que se refere o artigo 13º e seguintes da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005 e pela
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica USINA
ELDORADO S.A., CNPJ 05.620.523/0001-54.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para
sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do
presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14,
§ 1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 321,
DE 6 DE MARÇO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.761574/2023-27, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS SISTEMAS ELETROMECÂNICOS LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 04.129.328/0001-63 e matrícula CEI da obra nº
90.014.82475/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Vista Alegre II, aprovado pela Portaria nº
1640/SPE/MME, de 13.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município
de Janaúba, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de
15.03.2024 a 15.01.2025 e estimativas de desoneração previstas na portaria e de cuja
titularidade da empresa UFV Vista Alegre I e UFV Vista Alegre II Energia SPE LTDA., inscrita
no CNPJ 35.856.405/0001-00 foi transferida através da Resolução Autorizativa ANEEL nº
14.577/2023 para a empresa Central Fotovoltaica Vista Alegre XV SPE LTDA, CNPJ
48.959.151/0001-06, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº
208, de 19.06.2023 (publicado no DOU de 23.06.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Agis Consórcio Solar Vista Alegre", CNPJ nº 49.856.930/0001-30.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 322,
DE 6 DE MARÇO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925,
de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e
alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.031036/2024-03, declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa
jurídica LATICINIO SANTA TEREZINHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.294.233/0001-
70, titular de projeto de investimento em melhorias para a atividade leiteira dos
produtores/fornecedores de leite, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária,
com período de vigência de 11/12/2023 a 30/05/2026, com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 308793.3763676/2023.
Art. 2° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ

                            

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