Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700038 38 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA CONJUNTA SPU-MGI/INCRA Nº 16, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Designa os membros titulares e suplentes do Grupo do Comitê Gestor do Acordo de Cooperação Técnica n° 116/2023 entra a SPU/MGI e o INCRA. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação Técnica nº 116/2023, e conforme os dados disponíveis nos Processos n. SEI/MGI 10154.197245/2020-01, resolvem: Art. 1º Ficam designados como membros titulares e suplementes do Grupo do Comitê Gestor do Acordo de Cooperação Técnica n° 116/2023 os servidores: Titular SPU/MGI - Thais Brito de Oliveira, SIAPE n° 1661904; Titular SPU/MGI - Ana Paula Bruno, SIAPE n° 2745421; Suplente SPU/MGI - Olívia Carolino Pires, SIAPE n° 3358081; Suplente SPU/MGI - João Carlos Barboza Carneiro, SIAPE n° 1586134; Titular INCRA - Débora Mabel Nogueira Guimarães, SIAPE n° 1485967; Titular INCRA - Gustavo Souto de Noronha, SIAPE n° 1468035; Suplente INCRA - Luiz Rodrigues de Oliveira, SIAPE n° 2618890; Suplente INCRA - Stanislau Antônio Lopes, SIAPE n° 1219201. Art. 2º O funcionamento do Grupo de Coordenação deverá seguir o disposto no Acordo de Cooperação Técnica n° 116/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Secretário do Patrimônio da União CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Instituto PORTARIA SPU/MGI Nº 1.332, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, nos arts. 19 e 20 da Instrução Normativa SPU nº 04, de 14 de agosto de 2018, na deliberação favorável do GE- DESUP, por meio da Ata GE 1 DIN de 26 de outubro de 2023, e nos elementos que integram o Processo SEI nº 19739.119506/2022-17, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria SPU/MGI nº 7.323, de 17 de novembro de 2023, publicada no DOU, Seção 1, ISSN 1677-7042, Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024, nos seguintes termos: Onde se lê: "...com área de 24.624.709,75 m²....". Leia-se: "...com área de 24.149.993,94 m²...". LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 1.353, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Define a nova estrutura e funcionamento do Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliação de Imóveis no âmbito da Secretaria de Patrimônio da União O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, tendo em vista o art. 11-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e em conformidade com o art. 6º, Parágrafo único, da Instrução Normativa nº 67, de 20 de setembro de 2022, tendo em vista o art. 24, Inciso IV, da Portaria nº 335, de 2 de outubro de 2020, e nos elementos que integram o Processo nº 04905.001154/2019-02, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliações no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento, apoio e fomento da atividade de Engenharia de Avaliações, em imóveis da União ou de seu interesse. Parágrafo único. Entende-se por Engenharia de Avaliações o conjunto de conhecimentos técnicos-científicos especializados, desenvolvidos por profissional habilitado para identificar o valor de bem imóvel, os seus custos, frutos e direitos e determinar os indicadores de viabilidade de sua utilização econômica para determinada finalidade, por meio do seu valor de mercado, do valor da terra nua, do valor venal ou do valor de referência, consideradas suas características físicas e econômicas, a partir de exames, vistorias e pesquisas. Art. 2º O Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliação de Imóveis será composto pelos seguintes membros: I - 01 (um) servidor da Unidade Central, representando a Coordenação Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio; e II - 05 (cinco) servidores regionais, representando as Superintendências nos Estados e Distrito Federal. § 1º Em caso de ausências por motivos justificados ou de eventuais impedimentos relativos a conflito de interesse, os membros do Comitê terão como suplentes seus respectivos substitutos, cujos nomes constarão em documento interno da Secretaria do Patrimônio da União. § 2º Os membros do Comitê serão formalmente designados por documento próprio a ser publicado em Boletim interno. § 3º Os membros do Comitê terão mandato por prazo indeterminado, sendo devida a revogação no interesse das partes. § 4º A atuação dos servidores regionais não os desobriga do exercício das atribuições específicas que lhes competem no âmbito de suas respectivas Superintendências a que estejam vinculados. Art. 3º São atribuições do Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliação de imóveis: I - planejar, implementar e desenvolver rotinas e procedimentos técnicos de modo a garantir maior segurança, celeridade e eficiência nas atividades de Engenharia de Avaliações no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União (SPU); II - coordenar e dar apoio técnico a grupos de trabalho e forças tarefa específicas para atividades de Engenharia de Avaliações, no âmbito da SPU; III - propor, revisar, elaborar e colaborar com a redação de normas, periódicos, manuais e portarias que versem sobre os temas inerentes a Engenharia de Avaliações; IV - desenvolver e ministrar atividades de facilitação e multiplicação dos assuntos relacionados a Engenharia de Avaliações no âmbito da SPU; V - propor metodologias para avaliações prioritárias e de maior complexidade, quando destacadas pela SPU; VI - participar de grupos de cooperação técnica com órgãos do serviço público, instituições de ensino, forças armadas, associações, instituições financeiras e órgãos de classe, com vistas ao desenvolvimento científico na área de engenharia de avaliações; VII - realizar assessoramento técnico na área de engenharia de avaliação com foco na gestão dos ativos imobiliários; VIII - coordenar e auxiliar a promoção da Semana de Avaliação de Imóveis da União sob a gestão da SPU; IX - participar de congressos e seminários técnicos, conferindo visibilidade e publicidade para a SPU e a União no cenário nacional da Engenharia de Avaliações; e X - apresentar relatório anual de acompanhamento e monitoramento das atividades de avaliação de imóveis. Parágrafo único. O relatório anual de que trata o inciso X do caput deverá conter, no mínimo, informações sobre todos os atos praticados e pareceres emitidos pelo Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliações, e será disponibilizado para ampla divulgação no endereço eletrônico da Secretaria. Art. 4º O Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliação de Imóveis reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação de qualquer componente do Comitê. § 1º As reuniões ocorrerão prioritariamente por videoconferência. § 2º O quórum de reunião do Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliação de Imóveis é de maioria absoluta § 3º A Coordenação Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio prestará apoio administrativo para auxiliar na atuação do Comitê. § 3º Cabe ao Coordenador Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio: a) definir os assuntos que serão pautados, apresentando documentos e demais informações necessárias para atuação do Comitê; e b) convidar, caso entenda pertinente, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 5º A participação dos membros do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º O Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio de Imóveis, caso necessário, expedirá orientações complementares acerca dos assuntos previstos nesta Portaria. Art. 7º O Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliação de Imóveis será supervisionado pela Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis (DECIP) e fará parte da estrutura regimental da Coordenação Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio, a ser publicada no regimento interno da Secretaria. Art. 8º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 86, de 04 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2019, Seção 1, pág. 178; e II - a Portaria nº 17.937, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2020, Seção 2, pág. 145. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 743, DE 4 DE MARÇO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria nº 2.685, de 15 de agosto de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.014930/2023-82, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Riozinho - RS, para ações de Defesa Civil até 01/07/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 744, DE 4 DE MARÇO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria nº 2.822, de 04 de setembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.014934/2023-61, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Nova Hartz - RS, para ações de Defesa Civil até 15/06/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 746, DE 4 DE MARÇO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria nº 694, de 13 de fevereiro de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.006718/2022-51, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, para ações de Defesa Civil até 14/08/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 46, de 04/03/2024, publicada no DOU nº 44, de 05/03/2024, seção 1, pág. 34, onde se lê: "Portaria nº 46, de 4 de março de 2024" leia-se: " Portaria nº 4, de 4 de março de 2024".Fechar