DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA CONJUNTA SPU-MGI/INCRA Nº 16, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Designa os membros titulares e suplentes do Grupo
do Comitê Gestor do Acordo de Cooperação Técnica
n° 116/2023 entra a SPU/MGI e o INCRA.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação Técnica nº 116/2023, e conforme os dados
disponíveis nos Processos n. SEI/MGI 10154.197245/2020-01, resolvem:
Art. 1º Ficam designados como membros titulares e suplementes do Grupo do
Comitê Gestor do Acordo de Cooperação Técnica n° 116/2023 os servidores:
Titular SPU/MGI - Thais Brito de Oliveira, SIAPE n° 1661904;
Titular SPU/MGI - Ana Paula Bruno, SIAPE n° 2745421;
Suplente SPU/MGI - Olívia Carolino Pires, SIAPE n° 3358081;
Suplente SPU/MGI - João Carlos Barboza Carneiro, SIAPE n° 1586134;
Titular INCRA - Débora Mabel Nogueira Guimarães, SIAPE n° 1485967;
Titular INCRA - Gustavo Souto de Noronha, SIAPE n° 1468035;
Suplente INCRA - Luiz Rodrigues de Oliveira, SIAPE n° 2618890;
Suplente INCRA - Stanislau Antônio Lopes, SIAPE n° 1219201.
Art. 2º O funcionamento do Grupo de Coordenação deverá seguir o disposto no
Acordo de Cooperação Técnica n° 116/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Secretário do Patrimônio da União
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Instituto
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.332, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 1º, inciso VIII, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto no art. 7º da Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, nos arts. 19 e 20 da
Instrução Normativa SPU nº 04, de 14 de agosto de 2018, na deliberação favorável do GE-
DESUP, por meio da Ata GE 1 DIN de 26 de outubro de 2023, e nos elementos que
integram o Processo SEI nº 19739.119506/2022-17, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria SPU/MGI nº 7.323, de 17 de novembro de 2023,
publicada no DOU, Seção 1, ISSN 1677-7042, Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024, nos
seguintes termos:
Onde se lê: "...com área de 24.624.709,75 m²....".
Leia-se: "...com área de 24.149.993,94 m²...".
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.353, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Define a nova estrutura e funcionamento do Comitê
Consultivo de Engenharia de Avaliação de Imóveis no
âmbito da Secretaria de Patrimônio da União
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, tendo em vista o art. 11-A da Lei
nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e em conformidade com o art. 6º, Parágrafo único, da
Instrução Normativa nº 67, de 20 de setembro de 2022, tendo em vista o art. 24, Inciso IV,
da Portaria nº 335, de 2 de outubro de 2020, e nos elementos que integram o Processo
nº 04905.001154/2019-02, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliações no
âmbito da Secretaria do Patrimônio da União com a finalidade de contribuir com as ações
voltadas ao planejamento, apoio e fomento da atividade de Engenharia de Avaliações, em
imóveis da União ou de seu interesse.
Parágrafo único. Entende-se por Engenharia de Avaliações o conjunto de
conhecimentos técnicos-científicos especializados, desenvolvidos por profissional habilitado
para identificar o valor de bem imóvel, os seus custos, frutos e direitos e determinar os
indicadores de viabilidade de sua utilização econômica para determinada finalidade, por
meio do seu valor de mercado, do valor da terra nua, do valor venal ou do valor de
referência, consideradas suas características físicas e econômicas, a partir de exames,
vistorias e pesquisas.
Art. 2º O Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliação de Imóveis será
composto pelos seguintes membros:
I - 01 (um) servidor da Unidade Central, representando a Coordenação Geral de
Avaliação e Contabilidade do Patrimônio; e
II - 05 (cinco) servidores regionais, representando as Superintendências nos
Estados e Distrito Federal.
§ 1º Em caso de ausências por motivos justificados ou de eventuais
impedimentos relativos a conflito de interesse, os membros do Comitê terão como
suplentes seus respectivos substitutos, cujos nomes constarão em documento interno da
Secretaria do Patrimônio da União.
§ 2º Os membros do Comitê serão formalmente designados por documento
próprio a ser publicado em Boletim interno.
§ 3º Os membros do Comitê terão mandato por prazo indeterminado, sendo
devida a revogação no interesse das partes.
§ 4º A atuação dos servidores regionais não os desobriga do exercício das
atribuições 
específicas 
que 
lhes 
competem 
no 
âmbito 
de 
suas 
respectivas
Superintendências a que estejam vinculados.
Art. 3º São atribuições do Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliação de imóveis:
I - planejar, implementar e desenvolver rotinas e procedimentos técnicos de
modo a garantir maior segurança, celeridade e eficiência nas atividades de Engenharia de
Avaliações no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
II - coordenar e dar apoio técnico a grupos de trabalho e forças tarefa
específicas para atividades de Engenharia de Avaliações, no âmbito da SPU;
III - propor, revisar, elaborar e colaborar com a redação de normas, periódicos,
manuais e portarias que versem sobre os temas inerentes a Engenharia de Avaliações;
IV - desenvolver e ministrar atividades de facilitação e multiplicação dos
assuntos relacionados a Engenharia de Avaliações no âmbito da SPU;
V - propor metodologias para avaliações prioritárias e de maior complexidade,
quando destacadas pela SPU;
VI - participar de grupos de cooperação técnica com órgãos do serviço público,
instituições de ensino, forças armadas, associações, instituições financeiras e órgãos de
classe, com vistas ao desenvolvimento científico na área de engenharia de avaliações;
VII - realizar assessoramento técnico na área de engenharia de avaliação com
foco na gestão dos ativos imobiliários;
VIII - coordenar e auxiliar a promoção da Semana de Avaliação de Imóveis da
União sob a gestão da SPU;
IX - participar de congressos e seminários técnicos, conferindo visibilidade e
publicidade para a SPU e a União no cenário nacional da Engenharia de Avaliações; e
X - apresentar relatório anual de acompanhamento e monitoramento das
atividades de avaliação de imóveis.
Parágrafo único. O relatório anual de que trata o inciso X do caput deverá
conter, no mínimo, informações sobre todos os atos praticados e pareceres emitidos pelo
Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliações, e será disponibilizado para ampla
divulgação no endereço eletrônico da Secretaria.
Art. 4º O Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliação de Imóveis reunir-se-á,
em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação
de seu Coordenador ou por solicitação de qualquer componente do Comitê.
§ 1º As reuniões ocorrerão prioritariamente por videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliação de
Imóveis é de maioria absoluta
§ 3º A Coordenação Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio prestará
apoio administrativo para auxiliar na atuação do Comitê.
§ 3º Cabe ao Coordenador Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio:
a) definir os assuntos que serão pautados, apresentando documentos e demais
informações necessárias para atuação do Comitê; e
b) convidar, caso entenda pertinente, especialistas e representantes de outros
órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º A participação dos membros do Comitê será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio de
Imóveis, caso necessário, expedirá orientações complementares acerca dos assuntos
previstos nesta Portaria.
Art. 7º O Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliação de Imóveis será
supervisionado pela Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis (DECIP) e fará
parte da estrutura regimental da Coordenação Geral de Avaliação e Contabilidade do
Patrimônio, a ser publicada no regimento interno da Secretaria.
Art. 8º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 86, de 04 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de setembro de 2019, Seção 1, pág. 178; e
II - a Portaria nº 17.937, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de julho de 2020, Seção 2, pág. 145.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 743, DE 4 DE MARÇO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria nº 2.685, de 15 de agosto de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014930/2023-82, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Riozinho - RS, para ações de Defesa Civil até 01/07/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 744, DE 4 DE MARÇO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria nº 2.822, de 04 de setembro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014934/2023-61, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Nova Hartz - RS, para ações de Defesa Civil até 15/06/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 746, DE 4 DE MARÇO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art.
5° da Portaria nº 694, de 13 de fevereiro de 2023, constante no processo administrativo n.
59053.006718/2022-51, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, para ações de Defesa Civil até 14/08/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 46, de 04/03/2024, publicada no DOU nº 44, de
05/03/2024, seção 1, pág. 34, onde se lê: "Portaria nº 46, de 4 de março de
2024" leia-se: " Portaria nº 4, de 4 de março de 2024".

                            

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