DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700041
41
Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante ZHIQIANG ZHU, RNM F114300K, nacional da CHINA, nascido(a) em
14/07/1971, filho(a) de YUYING LING, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.014466/2024-91.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 104,
DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante BO PAN, RNM F126233U, nacional da CHINA, nascido(a) em
16/05/1984, filho(a) de XIUYING JIN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.014470/2024-59.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 105,
DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante YI LIU, RNM F1397004, nacional da CHINA, nascido(a) em
28/02/1985, filho(a) de WEI FU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08018.014485/2024-17.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 26,
DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedia ao imigrante FRANCO
CARLO ANDREA MAZZINA, RNM V482102S, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 13/10/1956,
filho(a) de OLGA GIUSEPPINA JACQUEMET, com fundamento no inciso III, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por
período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.003084/2023-60.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.287, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União, de 21 de junho de 2019, resolve:
RECONHECER, a condição de apátrida, nos termos do art. 26 da Lei nº 13.445,
de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, à JAZLYN VARONA NUNEZ, nascida em 12 de julho de 2020, filha de Jorge Luis
Varona Núñez e de Ohilyn Rodríguez González, residente no Estado de Minas Gerais
(Processo nº 235881.0126520/2021).
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.290, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
FANG YI ZHOU, nascida em 23 de setembro de 2008, filha de Yong Zhou e de
Duyu Zheng, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.011306/2024-90);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro
país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob
pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a
redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13
de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.291, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
CELINA JIA LI JIN, nascida em 16 de setembro de 2013, filha de Haijun Jin e de
Xiuhong Rao, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.011314/2024-36);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro
país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob
pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a
redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13
de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.292, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
FÁBIO LI FAN, nascido em 08 de dezembro de 2010, filho de HAITAO FAN e
de YUHUI LI, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.004071/2024-80);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro
país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob
pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a
redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13
de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.292, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
FÁBIO LI FAN, nascido em 08 de dezembro de 2010, filho de HAITAO FAN e
de YUHUI LI, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.004071/2024-80);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro
país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob
pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a
redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13
de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.293, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
LENA ZHEN TAN, nascida em 20 de janeiro de 2016, filha de Zhen Xiangjun e de
Caiyan Tan, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.079971/2023-08);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro
país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob
pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a
redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13
de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.294, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
DAVI SU, nascido em 02 de julho de 2015, filho de Junhui Su e de Junhui Su,
adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº08018.078545/2023-49);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro
país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob
pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a
redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13
de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.295, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
EDSON YIYU CHEN, nascido em 29 de janeiro de 2007, filho de Sheng Chen e de
Xiaowei Fang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.071250/2023-41);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro
país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob
pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a
redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13
de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.298, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para
a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº
2.428, de 19 de julho de 2023, e que o(a) requerente apresentou documento
comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
AMANDA TU que passou assinar MANDA TU, nascida em 20 de maio de 2004,
filha de Tu Ziyi e de Chen Lizhen, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº
08018.040214/2023-36);
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.303, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas,
nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017.
ALEX MIRANDA MORAES, nascido em 05 de setembro de 1987, filho de Pedro
Damião de Moraes e de Sebastiana Helena de Miranda Moraes, adquirindo a holandesa
(Processo nº 08018.010077/2024-96);
FERNANDO BRENNER FERNANDES, nascido em 28 de agosto de 1989, filho de Zuleica
Fernandes, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.008799/2024-81);

                            

Fechar