Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700041 41 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante ZHIQIANG ZHU, RNM F114300K, nacional da CHINA, nascido(a) em 14/07/1971, filho(a) de YUYING LING, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.014466/2024-91. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 104, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante BO PAN, RNM F126233U, nacional da CHINA, nascido(a) em 16/05/1984, filho(a) de XIUYING JIN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.014470/2024-59. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 105, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante YI LIU, RNM F1397004, nacional da CHINA, nascido(a) em 28/02/1985, filho(a) de WEI FU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.014485/2024-17. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 26, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedia ao imigrante FRANCO CARLO ANDREA MAZZINA, RNM V482102S, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 13/10/1956, filho(a) de OLGA GIUSEPPINA JACQUEMET, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.003084/2023-60. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.287, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, resolve: RECONHECER, a condição de apátrida, nos termos do art. 26 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, à JAZLYN VARONA NUNEZ, nascida em 12 de julho de 2020, filha de Jorge Luis Varona Núñez e de Ohilyn Rodríguez González, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0126520/2021). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.290, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: FANG YI ZHOU, nascida em 23 de setembro de 2008, filha de Yong Zhou e de Duyu Zheng, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.011306/2024-90); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.291, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: CELINA JIA LI JIN, nascida em 16 de setembro de 2013, filha de Haijun Jin e de Xiuhong Rao, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.011314/2024-36); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.292, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: FÁBIO LI FAN, nascido em 08 de dezembro de 2010, filho de HAITAO FAN e de YUHUI LI, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.004071/2024-80); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.292, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: FÁBIO LI FAN, nascido em 08 de dezembro de 2010, filho de HAITAO FAN e de YUHUI LI, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.004071/2024-80); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.293, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: LENA ZHEN TAN, nascida em 20 de janeiro de 2016, filha de Zhen Xiangjun e de Caiyan Tan, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.079971/2023-08); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.294, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: DAVI SU, nascido em 02 de julho de 2015, filho de Junhui Su e de Junhui Su, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº08018.078545/2023-49); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.295, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: EDSON YIYU CHEN, nascido em 29 de janeiro de 2007, filho de Sheng Chen e de Xiaowei Fang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.071250/2023-41); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.298, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 2.428, de 19 de julho de 2023, e que o(a) requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: AMANDA TU que passou assinar MANDA TU, nascida em 20 de maio de 2004, filha de Tu Ziyi e de Chen Lizhen, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.040214/2023-36); MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.303, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017. ALEX MIRANDA MORAES, nascido em 05 de setembro de 1987, filho de Pedro Damião de Moraes e de Sebastiana Helena de Miranda Moraes, adquirindo a holandesa (Processo nº 08018.010077/2024-96); FERNANDO BRENNER FERNANDES, nascido em 28 de agosto de 1989, filho de Zuleica Fernandes, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.008799/2024-81);Fechar