Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700045 45 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 6 DE MARÇO DE 2024 DESPACHO SG Nº 236/2024 Ato de Concentração nº 08700.000886/2024-91. Requerentes: Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda. e Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda. Advogados: Joyce Alves e Clovis Lores. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 237/2024 Ato de Concentração nº 08700.000912/2024-81. Requerentes: Amaggi Exportação e Importação Ltda. e Milhão Indústria e Comércio de Ingredientes e Cereais Ltda. Advogados: Rodrigo Orlandini, Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira e Andre Funtowicz. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 6 DE MARÇO DE 2024 DESPACHO SG Nº 238/2024 Ato de Concentração nº 08700.001170/2024-10. Requerentes: Scheffer Participações S.A. e SLC Agrícola S.A. Advogados: Ricardo Gaillard e Thales Lemos. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 239/2024 Ato de Concentração nº 08700.001085/2024-43. Requerentes: Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e Unimed Salto/Itu - Cooperativa Médica. Advogados: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Joyce Silva Ricarte. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 241/2024 Ato de Concentração nº 08700.001241/2024-76. Requerentes: Serra Diesel Transportador Revendedor Retalhista S.A. e Abastecedora Gral Ltda. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Oliveira, Igor Ribeiro Azevedo. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.006, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 02000.012759/2023-65, resolve: Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 3º da Portaria GM/MMA nº 957, de 29 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2024, Seção 1, Página 60. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO R E T I F I C AÇÕ ES Os Anexos 8, 16, 17, 20 ao 79 da íntegra da Portaria nº 2.523/SNTEP/MME, de 17 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 23 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 56 a 58, encontram-se retificados e disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi e nos autos do processo. Os Anexos 2, 19, 20,21 e 22 da íntegra da Portaria nº 2.600/SNTEP/MME, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 142 e 143, encontram-se retificados e disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi e nos autos do processo. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 572, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUSBTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.005759/2023-79, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Usina Fotovoltaica Arinos C 4 Ltda. e pela Usina Fotovoltaica Arinos C 8 Ltda., inscritas no CNPJ sob os nºs 42.643.534/0001-86 e 42.643.591/0001-65, respectivamente, no Pedido de Reconsideração interposto contra a Resolução Autorizativa nº 14.955, de 7 de novembro de 2023, haja vista que intempestivo.. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 647, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000493/2024-59, decide conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Eneva Comercializadora de Energia Ltda. Inscrita sob o CNPJ N° 09.185.485/0002-90 com vistas ao afastamento da aplicação, por parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da limitação para registro de montantes de venda no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE para os meses de fevereiro e março de 2024, e homologar a desistência, declarando extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273, de 2007. RICARDO LAVORATO TILI SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 680, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 48500.004145/2004-63. Interessada: S.A. Usina Coruripe açúcar e álcool, CNPJ nº 12.229.415/0001-10. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UTE Limeira do Oeste, CEG nº UTE.AI.MG.029232-0.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com 12.000 kW de Potência Instalada, localizada em Limeira do Oeste, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 687, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Processos nº: 48500.004804/2023-78 e 48500.005801/2023-51. Interessados: ESB Engenharia Ltda S.A. e Usinas Hidrelétricas Bringhenti Ltda. Decisão: selecionar, para fins de análise e emissão do DRS-PCH o projeto básico da PCH Santa Lourdes (PCH.PH.SC.072891-8.01) apresentado pela empresa ESB Engenharia Ltda.. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra do Despacho nº 672, de 4 de março de 2024, constante do Processo nº 48500.006256/2023-11, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicados no D.O. de 05.03.2024, seção 1, p. 44, v. 162, n. 44, onde se lê: "Processo no 48500.003741/2023-32", leia-se: "Processo no 48500.006256/2023-11". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 681, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48500.006223/2023-71, decide anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto e Indireto da Integração Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 07.799.081/0001-80, atualmente detido pela Equatorial Energia S.A., CNPJ nº 03.220.438/0001-73, para a Infraestrutura e Energia Brasil S.A., CNPJ nº 37.513.663/0001-10, Controle Direto, e para Caisse de Dépôt Et Placement Du Québec - CDPQ, CNPJ nº 29.406.369/0001-80, Controle Indireto. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da Aneel cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 6 DE MARÇO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 7 de março de 2024. Nº 690 - Processo nº: 48500.001020/2021-26. Interessados: Central Fotovoltaica Boa Sorte 1 SPE LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Boa Sorte 1. Unidades Geradoras: UG1 a UG14, de 3.150,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no estado de Minas Gerais. Nº 691 - Processo nº: 48500.001018/2021-57. Interessados: Central Fotovoltaica Boa Sorte 3 SPE LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Boa Sorte 3. Unidades Geradoras: UG1 a UG14, de 3.150,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no estado de Minas Gerais. Nº 692 - Processo nº: 48500.001015/2021-13. Interessados: Central Fotovoltaica Boa Sorte 6 SPE LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Boa Sorte 6. Unidades Geradoras: UG1 a UG14, de 3.150,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no estado de Minas Gerais. Nº 693 - Processo nº: 48500.000485/2020-89. Interessados: Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar II S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Monte Verde Solar II. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.267,01 kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 694 - Processo nº: 48500.000486/2020-23. Interessados: Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar III S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Monte Verde Solar III. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.267,01 kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 689, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Processo nº: 48500.003666/2020-67. Interessado: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Concessionárias e Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica. Decisão: Homologar os valores revisados das quotas mensais da CDE CONTA COVID, devidas pelas concessionárias e permissionárias de distribuição, para amortização da operação de crédito contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE na gestão da CONTA COVID, nos termos da Resolução Normativa nº 885, de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 476, de 19 de fevereiro de 2024, constante no Processo nº 48500.006478/2023-33, publicado no DOU nº 35, de 21 de fevereiro de 2024, Seção 1, v. 162, p. 42, onde se lê: "(ii) determinar à Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99, cancelar a cobrança por excedente de reativo das unidades consumidoras nº 1122542-2 e 6/1358766-2 nas faturas referentes aos meses de janeiro de 2021 a setembro de, (...)", leia-se: "(ii) determinar à Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99, cancelar a cobrança por excedente de reativo das unidades consumidoras nº 1122542-2 e 6/1358766-2 nas faturas referentes aos meses de janeiro de 2021 a setembro de 2023, (...)". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.Fechar