DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 6 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO SG Nº 236/2024
Ato de Concentração nº 08700.000886/2024-91. Requerentes: Cristália Produtos Químicos
e Farmacêuticos Ltda. e Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda. Advogados: Joyce
Alves e Clovis Lores. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 237/2024
Ato de Concentração nº 08700.000912/2024-81. Requerentes: Amaggi Exportação e
Importação Ltda. e Milhão Indústria e Comércio de Ingredientes e Cereais Ltda. Advogados:
Rodrigo Orlandini, Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira e Andre Funtowicz. Decido
pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 6 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO SG Nº 238/2024
Ato de Concentração nº 08700.001170/2024-10. Requerentes: Scheffer Participações S.A. e
SLC Agrícola S.A. Advogados: Ricardo Gaillard e Thales Lemos. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 239/2024
Ato de Concentração nº 08700.001085/2024-43. Requerentes: Oncoclínicas do Brasil
Serviços Médicos S.A. e Unimed Salto/Itu - Cooperativa Médica. Advogados: Camilla
Paoletti, Lea Jenner de Faria e Joyce Silva Ricarte. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 241/2024
Ato de Concentração nº 08700.001241/2024-76. Requerentes: Serra Diesel Transportador
Revendedor Retalhista S.A. e Abastecedora Gral Ltda. Advogados: Gabriel Nogueira Dias,
Hermes Nereu Oliveira, Igor Ribeiro Azevedo. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.006, DE 6 DE MARÇO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº
02000.012759/2023-65, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 3º da Portaria GM/MMA nº 957, de 29
de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2024, Seção
1, Página 60.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
R E T I F I C AÇÕ ES
Os Anexos 8, 16, 17, 20 ao 79 da íntegra da Portaria nº 2.523/SNTEP/MME, de
17 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 23 de agosto de
2023, Seção 1, páginas 56 a 58, encontram-se retificados e disponíveis no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi e nos autos do
processo.
Os Anexos 2, 19, 20,21 e 22 da íntegra da Portaria nº 2.600/SNTEP/MME, de 21
de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de
2023, Seção 1, páginas 142 e 143, encontram-se retificados e disponíveis no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi e nos autos do
processo.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 572, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUSBTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do
Processo nº 48500.005759/2023-79, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo
apresentado pela Usina Fotovoltaica Arinos C 4 Ltda. e pela Usina Fotovoltaica Arinos C 8
Ltda., inscritas no CNPJ sob os nºs 42.643.534/0001-86 e 42.643.591/0001-65,
respectivamente, no Pedido de Reconsideração interposto contra a Resolução Autorizativa
nº 14.955, de 7 de novembro de 2023, haja vista que intempestivo..
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 647, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas
atribuições regimentais
e,
tendo
em vista
o
que
consta do
Processo
nº
48500.000493/2024-59, decide conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela
Eneva Comercializadora de Energia Ltda. Inscrita sob o CNPJ N° 09.185.485/0002-90 com
vistas ao afastamento da aplicação, por parte da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, da limitação para registro de montantes de venda no Sistema de
Contabilização e Liquidação da CCEE para os meses de fevereiro e março de 2024, e
homologar a desistência, declarando extinto o processo sem resolução de mérito, nos
termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
RICARDO LAVORATO TILI
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 680, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Processo nº 48500.004145/2004-63. Interessada: S.A. Usina Coruripe açúcar e
álcool, CNPJ nº 12.229.415/0001-10. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UTE Limeira do Oeste, CEG nº UTE.AI.MG.029232-0.01, sob o regime de
Autoprodução de Energia Elétrica, com 12.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Limeira do Oeste, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 687, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Processos nº: 48500.004804/2023-78 e 48500.005801/2023-51. Interessados:
ESB Engenharia Ltda S.A. e Usinas Hidrelétricas Bringhenti Ltda. Decisão: selecionar, para
fins de análise e emissão do DRS-PCH o projeto básico da PCH Santa Lourdes
(PCH.PH.SC.072891-8.01) apresentado pela empresa ESB Engenharia Ltda.. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 672, de 4 de março de 2024, constante do Processo
nº 48500.006256/2023-11, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br,
publicados no D.O. de 05.03.2024, seção 1, p. 44, v. 162, n. 44, onde se lê: "Processo no
48500.003741/2023-32", leia-se: "Processo no 48500.006256/2023-11".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 681, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48500.006223/2023-71,
decide anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto e Indireto da
Integração Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 07.799.081/0001-80, atualmente detido
pela Equatorial Energia S.A., CNPJ nº 03.220.438/0001-73, para a Infraestrutura e Energia
Brasil S.A., CNPJ nº 37.513.663/0001-10, Controle Direto, e para Caisse de Dépôt Et
Placement Du Québec - CDPQ, CNPJ nº 29.406.369/0001-80, Controle Indireto. O prazo
para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de
publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá
enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da Aneel
cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no
prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE MARÇO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de
operação a partir de 7 de março de 2024.
Nº 690 - Processo nº: 48500.001020/2021-26. Interessados: Central Fotovoltaica Boa Sorte
1 SPE LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Boa Sorte 1. Unidades
Geradoras: UG1 a UG14, de 3.150,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no
estado de Minas Gerais.
Nº 691 - Processo nº: 48500.001018/2021-57. Interessados: Central Fotovoltaica Boa Sorte
3 SPE LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Boa Sorte 3. Unidades
Geradoras: UG1 a UG14, de 3.150,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no
estado de Minas Gerais.
Nº 692 - Processo nº: 48500.001015/2021-13. Interessados: Central Fotovoltaica Boa Sorte
6 SPE LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Boa Sorte 6. Unidades
Geradoras: UG1 a UG14, de 3.150,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no
estado de Minas Gerais.
Nº 693 - Processo nº: 48500.000485/2020-89. Interessados: Central Geradora Fotovoltaica
Monte Verde Solar II S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Monte Verde Solar
II. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.267,01 kW cada. Localização: Município de
Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 694 - Processo nº: 48500.000486/2020-23. Interessados: Central Geradora Fotovoltaica
Monte Verde Solar III S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Monte Verde Solar
III. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.267,01 kW cada. Localização: Município de
Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 689, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Processo nº: 48500.003666/2020-67. Interessado: Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE, Concessionárias e Permissionárias de Distribuição de Energia
Elétrica. Decisão: Homologar os valores revisados das quotas mensais da CDE CONTA
COVID, devidas pelas concessionárias e permissionárias de distribuição, para amortização
da operação de crédito contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE na gestão da CONTA COVID, nos termos da Resolução Normativa nº 885, de 2020. A
íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E
DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 476, de 19 de fevereiro de 2024, constante no Processo nº
48500.006478/2023-33, publicado no DOU nº 35, de 21 de fevereiro de 2024, Seção 1, v. 162, p. 42,
onde se lê: "(ii) determinar à Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A,
CNPJ nº 03.467.321/0001-99, cancelar a cobrança por excedente de reativo das unidades
consumidoras nº 1122542-2 e 6/1358766-2 nas faturas referentes aos meses de janeiro de
2021 a setembro de, (...)",
leia-se: "(ii) determinar à Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ
nº 03.467.321/0001-99, cancelar a cobrança por excedente de reativo das unidades
consumidoras nº 1122542-2 e 6/1358766-2 nas faturas referentes aos meses de janeiro de
2021 a setembro de 2023, (...)". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.

                            

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