Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700051 51 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 134, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.222843/2022-27, resolve: autorizar a empresa PETRÓLEO SABBA S.A., CNPJ nº 04.169.215/0019-10, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Estrada do Belmont, nº: 10.268 - Bairro Milagres II - Porto Velho/RO - CEP: 76.801-890 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -08:42:29,200; -63:55:07,900 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 13.262,30 m³. Fica revogada a Autorização ANP nº 380, de 12 de setembro de 2014. . TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 101 9,50 14,60 1.047,54 I, II ou III Vertical Aéreo . 102 10,40 8,80 757,43 IIIB Vertical Aéreo . 103 13,20 11,20 1.548,16 I, II ou II Vertical Aéreo . 104 9,50 14,60 1.050,58 II ou III Vertical Aéreo . 105 15,00 12,00 2.132,77 II ou III Vertical Aéreo . 106 22,30 14,40 5.676,61 II ou III Vertical Aéreo . 107 9,50 14,60 1.049,21 IIIB Vertical Aéreo DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 135, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.219297/2023-28, resolve: autorizar a empresa ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ nº 23.314.594/0016-97, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação localizada a Estrada Velha de Guarulhos (São Miguel) nº 35, Pimentas, Guarulhos/SP, 07230-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -23:28:03,400; -46:26:26,900 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 15.281,40 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 350, de 3 de agosto de 2011. . TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 01 13,26 8,80 1.222,02 I, II ou III Vertical Aéreo . 02 13,25 8,80 1.219,68 I, II ou III Vertical Aéreo . 03 6,65 5,84 207,28 II ou III Vertical Aéreo . 04 6,64 5,94 208,31 II ou III Vertical Aéreo . 05 12,19 8,41 988,91 III Vertical Aéreo . 06 12,18 8,90 1.043,08 I, II ou III Vertical Aéreo . 07 16,13 14,82 3.046,93 II ou III Vertical Aéreo . 08 16,12 14,92 3.054,32 I, II ou III Vertical Aéreo . 09 15,14 11,81 2.132,72 I, II ou III Vertical Aéreo . 10 15,15 11,85 2.158,15 I, II ou III Vertical Aéreo DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 136, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 48610.205407/2024- 55, resolve: autorizar a empresa ENEVA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA - CNPJ nº 09.185.485/0001-00, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 256, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/PR0245814 A E RODRIGUES GOMES LTDA 28.153.257/0004-45 48610.205584/2024-31 . PR/MT0245816 AGUIA AZUL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 42.427.764/0001-08 48610.204046/2024-20 . PR/RN0245809 AUTO POSTO DUNAS COMERCIO E SERVICOS LTDA 44.969.560/0001-24 48610.204723/2024-18 . PR/SP0245808 AUTO POSTO OASIS LTDA 51.680.787/0001-10 48610.206069/2024-79 . PR/TO0245811 AUTO POSTO OLIVEIRA LTDA 06.254.367/0001-18 48610.238507/2023-87 . PR/RS0245817 COMBUSTIVEIS JC DIEHL LTDA 53.716.580/0001-84 48610.206049/2024-06 . PR/SE0245813 DIANNA MARIA FONTES LTDA 11.179.219/0001-16 48610.205625/2024-90 . PR/GO0245807 MINAS GOIAS AUTO POSTO LTDA 47.378.470/0001-57 48610.205726/2024-61 . PR/RJ0245810 POSTO DE COMBUSTIVEIS CABO FRIO LTDA 46.257.083/0001-08 48610.205653/2024-15 . P R / BA 0 2 4 5 8 1 5 POSTO NR I LTDA 51.648.037/0001-61 48610.205287/2024-96 . PR/TO0245818 R. S. F. TRANSPORTES LTDA 40.068.104/0001-52 48610.205840/2024-91 . PR/SP0245812 REDE LK DE POSTOS LTDA 01.820.806/0021-32 48610.206057/2024-44 . PR/MG0245819 SERRA MINEIRA AUTO POSTO LTDA 50.195.934/0001-02 48610.206054/2024-19 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 257, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPMA0431599 A H F CUNHA LTDA 06.942.305/0009-56 48610.205819/2024-95 . GLPSE0431613 ADHEMAR NERI DA CRUZ 51.112.259/0001-65 48610.205812/2024-73 . GLPSP0431597 ANIELO MOREIRA DA COSTA JUNIOR LTDA 53.567.443/0001-25 48610.206047/2024-17 . GLPPI0431595 ARQUIMIMO DE C BASTOS & CIA LTDA 50.951.330/0001-30 48610.205951/2024-05 . GLPGO0431587 DANIELE PAIXAO GUIMARAES DANTAS LTDA 51.767.138/0001-51 48610.205875/2024-20 . G L P ES 0 4 3 1 6 0 1 GLEYSSON MARCELO RODRIGUES DE SOUZA 13618940750 40.587.273/0001-07 48610.205834/2024-33 . GLPSP0431585 G.M GAS COMERCIO DE GLP LTDA 53.530.087/0001-75 48610.205852/2024-15 . GLPSC0431607 GUGA GAS SILVA E MACIEL LTDA 45.454.594/0001-49 48610.205199/2024-94 . GLPMT0431615 JB DISTRIBUIDORA LTDA 27.007.017/0002-08 48610.201169/2024-17 . GLPRS0431609 KAUANY RAISSA BENTO 53.518.894/0001-72 48610.205802/2024-38 . GLPAL0431591 M BEATRIZ SANTOS CAVALCANTE 32.658.152/0001-72 48610.206032/2024-41 . GLPSP0431611 MARTINS COMERCIO DE GAS LTDA 48.961.507/0001-38 48610.205803/2024-82 . GLPRS0431603 MPS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 37.435.735/0020-10 48610.205841/2024-35 . GLPMG0431593 R & W DISTRIBUICAO DE GAS LTDA. 52.345.328/0001-43 48610.206045/2024-10 . GLPRN0431605 R F DO NASCIMENTO 43.740.039/0001-58 48610.222892/2023-41 . GLPMA0431589 ROCHA COMERCIO DE GAS LTDA 53.337.972/0001-32 48610.205925/2024-79 JARDEL FARIAS DUQUE Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 93, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a celebração do contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza, concessionária do Aeroporto Internacional de Fortaleza - Pinto Martins (SBFZ), e Complexo Hospitalar Lumina Fortaleza SPE Ltda. O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos autos do processo administrativo 50020.006549/2023-42, resolve: Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser celebrado entre a Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza, concessionária do Aeroporto Internacional de Fortaleza - Pinto Martins, CNPJ 27.059.565/0001-09, e o Complexo Hospitalar Lumina Fortaleza SPE Ltda, CNPJ 052.667.210/0001-31, para fins de construção, implementação e operação de complexo hospitalar contendo área hospitalar, consultórios, lojas, praça de alimentação, estacionamento, faculdade e outras facilidades relacionadas à atividade desenvolvida. Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob pena de cassação da autorização. Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do aeroporto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO ALCANTARA NOMAN AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 13.986, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.001139/2024-91, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AVIAÇÃO AGRÍCOLA VALE DO PEIXE LTDA, CNPJ 46.206.095/0001-03, com sede social em Tabaporã (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-02-00RE-03, emitido em 29 de fevereiro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BELFechar