DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 84/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.016394/2015-33, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação da Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
do Estado de São Paulo e municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Rio Claro, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e municípios, no montante anual de R$ 591.458,40 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
Nº PROPOSTA SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DE CUSTEIO ANUAL
. SP
RIO CLARO
354390
CRU
6941214
188913
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
165.438,00
.
USA
6948960
189275
151.647,60
.
USB
6948944
189230
137.186,40
.
IPEÚNA
352110
USB
7003110
198687
137.186,40
.
T OT A L
591.458,40
PORTARIA GM/MS Nº 3.245, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta a
emergências em saúde pública
no âmbito da
Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160,
de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso
II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da At e n ç ã o
Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema
Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde
para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo,
para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria
3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a
Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
. UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
T OT A L
. AC
Brasiléia
120010
R$ 80.476,00
. GO
Planaltina
521760
R$ 154.452,00
. MG
Araxá
310400
R$ 317.615,00
. MG
Corinto
311910
R$ 36.980,00
. MG
Cristina
312050
R$ 19.919,00
. MG
Entre Folhas
312385
R$ 14.220,00
. MG
Governador Valadares
312770
R$ 1.014.123,00
. MG
Igaratinga
313020
R$ 29.972,00
. MG
Inimutaba
313110
R$ 15.570,00
. MG
Jequitibá
313570
R$ 19.305,00
. MG
São Francisco
316110
R$ 97.803,00
. MG
São Sebastião do Oeste
316460
R$ 16.537,00
. MG
Serrania
316690
R$ 15.075,00
. MG
Sete Lagoas
316720
R$ 778.207,00
. RJ
Laje do Muriaé
330230
R$ 18.874,00
. RJ
Volta Redonda
330630
R$ 577.639,00
. RS
Três Passos
432190
R$ 72.359,00
. SP
Itapira
352260
R$ 151.171,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.264, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta a
emergências em saúde pública
no âmbito da
Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que
trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde
pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e
da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de
Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma
do
Anexo, para
intensificação
das ações
de controle
da
dengue e
outras
arboviroses.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado
ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da
Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art.
660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata
esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
. UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
T OT A L
. GO
Cavalcante
520530
R$ 23.052,00
. MG
Abaeté
310020
R$ 40.480,00
. MG
Carmo do Cajuru
311420
R$ 52.340,00
. MG
Dom Silvério
312270
R$ 12.456,00
. MG
Ibiaí
312960
R$ 22.446,00
. MG
Pará de Minas
314710
R$ 203.596,00
. MG
Ponto Chique
315213
R$ 11.687,00
. MG
Santa Luzia
315780
R$ 543.844,00
. MG
Timóteo
316870
R$ 258.055,00
. MG
Três Marias
316935
R$ 55.937,00
. MG
Três Pontas
316940
R$ 74.210,00
. PR
Apucarana
410140
R$ 261.761,00
. SP
Guaratinguetá
351840
R$ 94.719,00
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 6, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação de derisomaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos
com anemia por deficiência de ferro, independente da causa, após falha terapêutica,
intolerância ou contraindicação aos sais de ferro oral, apresentada pela Pfizer Brasil, nos
autos de NUP 25000.133203/2023-15.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de
publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente
fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de
contribuições
estão
à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A
Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, a hidroxiureia para o
tratamento de pacientes com doença falciforme (SS,
Sbeta0, Sbeta+ grave e SD Punjab), entre 9 e 24 meses
de idade, sem sintomas e complicações, conforme
Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.157137/2023-61.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a hidroxiureia para
o tratamento de pacientes com doença falciforme (SS, Sbeta0, Sbeta+ grave e SD Punjab), entre
9 e 24 meses de idade, sem sintomas e complicações, conforme Protocolo Clínico do Ministério
da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a
oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde -Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
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