DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700064
64
Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 138 (1546174), Resolve:
INDEFERIR/ARQUIVAR 
o 
Processo
de 
Pedido 
de 
Alteração
Estatutária 
nº
19964.117821/2022-38 - SA06586 (1546181), CNPJ: 82.662.743/0001-91, de interesse do
SIMMMEB - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de
Blumenau (impugnado), diante da não apresentação da documentação dirimindo o conflito
com os Impugnantes, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria nº
3.472/2023, atual normativo sobre a matéria.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; em cumprimento à da Decisão Judicial nos autos do MSCiv 0000232-
96.2023.5.10.0003; 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO
DA
10ª
REGIÃO, 
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
00008/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (1368350); com
fundamento na Análise
Técnica 137 (1542668); Resolve: A) Cancelar o registro sindical do SINDICOR/MA - Sindicato
da Indústria da Construção de Obras Rodoviárias do Maranhão, Processo de Registro
Sindical nº 46223.001041/2015-94 - SC16884, CNPJ: 18.161.165/0001-00, nos termos do
art. 38, inciso I da Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 235, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - Rodovia, proposto pela empresa
Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto
de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021,
e o que consta no Processo nº 50000.002702/2024-81, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária das
Rodovias Integradas do Sul S.A., CNPJ nº 32.161.500/0001-00, denominado "Investimentos
nas rodovias BR-101/290/386/448/RS", que tem por objeto a exploração da infraestrutura e
da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração,
conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de
serviço do lote rodoviário consistente em trechos das rodovias BR-101/290/386/448, no
Estado do Rio Grande do Sul, totalizando aproximadamente 473,4 km, nos termos do
Contrato de Concessão nº 01/2019, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos
Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.002702/2024-81 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
.
ANEXO
. Nome
Empresarial
Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A.
. CPJ
32.161.500/0001-00
. Tipo
Rodovia
. Descrição do
Projeto
Projeto na
área de
infraestrutura de
transporte rodoviário,
denominado "Investimentos nas rodovias BR-101/290/386/448/RS",
que tem por objeto a exploração da infraestrutura e da prestação do
serviço
público 
de
recuperação, 
operação,
manutenção,
monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de
.
capacidade e manutenção do nível de serviço do lote rodoviário
consistente nos seguintes trechos das rodovias BR-101/290/386/448,
no Estado do Rio Grande do Sul, totalizando aproximadamente 473,4
km, nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2019:
.
¸BR-101/RS, entre a divisa SC/RS até o entroncamento com a BR-
290 (Osório) - 87,9 km;
¸BR-290/RS, no entroncamento com a BR-101 (Osório) até o km
98,1 - 98,1 km;
¸BR-386, no entroncamento com a BR-285/377 (Passo Fundo)
.
até o entroncamento com a BR-470/116 (Canoas) - 265,8 km;
¸ BR-448, 
no
entroncamento 
com 
a 
BR-116/RS-118
até 
o
entroncamento com a BR-290/116 (Porto Alegre) - 21,6 km.
.
O projeto contempla, dentre outras, a implantação dos seguintes
serviços e obras, conforme previsto no Programa de Exploração da
Rodovia - PER:
Duplicações de 111 km: (i) 25,6 km de duplicação entre Soledade e
Fontoura Xavier; (ii) 30,5 km entre Tio Hugo e Soledade; e (iii) 54,9
.
km entre Fontoura e Marques de Souza.
- Melhorias: (i) - 16,8 km de vias marginais; (ii) 16 melhorias de
acessos; (iii) 6 interconexões do tipo diamante; (iv) 1 trevo completo;
(v) 1 trombeta; (vi) 2 Parclos; (vii) 14 retornos em nível; e (vii) 6
passarelas.
.
- Iluminação: (i) iluminação em vias marginais; e (ii) intervenções no
pavimento.
. Localização
Estado do Rio Grande do Sul
. Estimativa 
de
Investimento
R$ 2.316.840.120,00
. Estimativas 
das
Suspensões
Fiscais
R$ 78.973.289,00
PORTARIA Nº 236, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação
no
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura -
REIDI,
do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transporte rodoviário, proposto pela empresa
EPR Litoral Pioneiro S.A.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 14, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto
de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021,
e o que consta no Processo nº 50000.002625/2024-60, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário, proposto pela
empresa EPR Litoral Pioneiro S.A., CNPJ nº 51.137.031/0001-20, denominado "Sistema
Rodoviário BR-153/277/369 e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855", que tem por
objeto a exploração
da infraestrutura e da prestação do
serviço público de
recuperação, operação,
manutenção, monitoração,
conservação, implantação de
melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema
Rodoviário
BR-153/277/369 e
PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855, Lote 2
Rodovias Integradas do Paraná, no Estado do Paraná, nos termos do Contrato de
Concessão nº 002/2023, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério
dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.002625/2024-60 ficarão arquivados
e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
.
ANEXO
. Nome
Empresarial
EPR Litoral Pioneiro S.A..
. CPJ
51.137.031/0001-20
. Tipo
Rodovia
. Descrição do
Projeto
Projeto
na área
de
infraestrutura
de transporte
rodoviário
denominado 
"Sistema 
Rodoviário 
BR-153/277/369 
e 
PR-
092/151/239/407/408/411/508/804/855", que tem por objeto a
exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de
recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação,
implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção
do nível de serviço do Sistema Rodoviário BR-153/277/369 e PR-
.
092/151/239/407/408/411/508/804/855, 
Lote 
2 
Rodovias
Integradas do Paraná, no Estado do Paraná, nos termos do
Contrato de Concessão nº 002/2023, contemplando, dentre outras,
a implantação dos seguintes serviços e obras, conforme previsto
no Programa de Exploração da Rodovia - PER:
.
- OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE: (i) Duplicação - 212,86
km; e (ii) Faixas Adicionais - 95,20 km.
- OBRAS DE MELHORIAS: (i) Travessias Urbanas - 152,77 km; (ii) Vias
Marginais - 51,22 km; (iii) Acessos - 37; (iv) Correções de Traçado
- 4; (v) Trombetas - 7; (vi) Diamantes - 6; (vii) Parclos - 4; (viii)
Trevos - 3; (ix) Passagens em Desnível - 2; (x) Retorno em Desnível
- 1; (xi) Retornos em nível
.
- 2; (xii) Passarelas - 5; (xiii) Ciclovias - 61,34 km; (xiv) Sistemas de
Iluminação - 7; e (xv) Dispositivos Especial Rede Ferroviária Federal
- 1.
. Localização
Estado do Paraná
. Estimativa 
de
Investimento
R$ 5.375.059.664,62
. Estimativas 
das
Suspensões
Fiscais
R$ 196.189.677,76
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 78, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Processo nº: 00190.101885/2021-14
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de
junho de 2023, e pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto, como fundamento desta decisão, o
Parecer nº 00398/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 23 de fevereiro de 2024, aprovado pelo Despacho
nº 00054/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 0052/202 4 / CO N J U R -
CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, com fundamento
na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ARQUIVAR o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR
nº 00190.101885/2021-14, por ausência de responsabilidade da empresa CONCREMAT ENGENHARIA E
TECNOLOGIA S/A, /CNPJ nº 33.146.648/0001-20, pelas condutas que lhe foram imputadas.
À
Secretaria 
de
Integridade
Privada
para 
proceder
aos
demais
encaminhamentos decorrentes desta decisão.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO Nº 79, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Processo nº: 00190.109651/2020-26.
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600,
de 19 de junho de 2023, e pela Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto como
fundamento desta decisão o Parecer nº. 00323/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 23 de
fevereiro de 2024, aprovado pelo Despacho nº. 00047/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo
Despacho de Aprovação nº. 0053/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica
junto a esta Controladoria-Geral da União, para, nos termos do artigo 5º, incisos I, II e III
e 6º, incisos I e II, da Lei nº. 12.846/2013:
a) Aplicar a penalidade de multa à pessoa jurídica NIAZITEX IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE TECIDOS LTDA, CNPJ nº 09.183.348/0001-36, no valor de R$ 3.317.098,17
(três milhões, trezentos e dezessete mil, noventa e oito reais e dezessete centavos), nos
termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº. 12.846/2013;
b) Aplicar a penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa
sancionadora à pessoa jurídica NIAZITEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TECIDOS LTDA,
CNPJ nº 09.183.348/0001-36, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei nº.
12.846/2013, nos seguintes termos: a) em meio de comunicação de grande circulação na
área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação
de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de
exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de
45 (quarenta e cinco) dias; c) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do
referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos
decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções.
Os efeitos desta decisão ficam suspenso até o decurso do prazo previsto no art.
15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o seu julgamento.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro

                            

Fechar