Fortaleza, 07 de março de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº046 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.698, de 07 de março de 2024. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/ CE, criado pela Lei Complementar Estadual n.° 315, de 21 de setembro de 2023, no valor total de R$ 6.715.935,00 (seis milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e trinta e cinco reais), na forma dos Anexos I ao III desta Lei. Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias e do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 1.°, incisos I e II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3.º Ficam alteradas as metas das entregas do Programa 421 - Gestão Administrativa do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Lei, a fim de acrescentar a programação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE. Art. 4.º Fica alterada a estrutura do Programa 251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação, disposto no Anexo III desta Lei, passando a vigorar de acordo com os elementos nele apresentados. Art. 5.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, respeitada a regra do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO ANEXOS DA LEI Nº18.698, DE 07 DE MARÇO DE 2024 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 6.715.935,00 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 56200012 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ 6.715.935,00 56200012 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ 6.715.935,00 04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10309 - Aquisição e instalação de material permanente - IPEM/CE 25.653,00 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.700.2200082 1 25.653,00 04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10322 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa 641.328,00 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.700.2200082 1 641.328,00 04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20138 - Manutenção de Serviços Administrativos - IPEM/CE 100.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.700.2200082 1 100.000,00 04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20138 - Manutenção de Serviços Administrativos - IPEM/CE 1.955.410,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.700.2200082 1 1.955.410,00 04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20149 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) IPEM/CE 2.581.935,00 03 - GRANDE FORTALEZA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.500.9100000 0 2.581.935,00 04.125.251 - FORTALECIMENTO DO SETOR DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO. 20147 - Verificação e Fiscalização do Controle da Qualidade 1.335.933,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.700.2200082 1 1.335.933,00 04.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10321 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação - IPEM/CE 22.446,00 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.700.2200082 1 22.446,00 04.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20140 - Manutenção da área de Tecnologia da Informação e Comunicação 53.230,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.700.2200082 1 53.230,00 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS 6.715.935,00 ANEXO II 1. Programa 421 - Gestão Administrativa do Ceará ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) Eixo: 4 - O Ceará Que Participa, Planeja e Alcança Resultados Tema: 4.2 – Planejamento, Gestão e Transformação Digital Programa: 421 - Gestão Administrativa do Ceará Objetivo Específico: 421.1 - Prestar serviços administrativos eficientes, de qualidade e com agilidade. Entrega: Unidade Administrativa Mantida Definição da Entrega: Refere-se à unidade pública administrativa já existente que tem suas atividades administrativas custeadas para a garantia de seu pleno funcionamento. Unidade de Medida: Unidade Acumulativa: Não REGIÃO META 2024 META 2025 META 2026 META 2027 CARIRI 21 21 21 21 CENTRO SUL 6 6 6 6 GRANDE FORTALEZA 67 67 66 67 LITORAL LESTE 2 2 2 2 LITORAL NORTE 6 6 6 6 LITORAL OESTE / VALE DO CURU 2 2 2 2 MACIÇO DE BATURITÉ 4 4 4 4Fechar