5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº046 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2024 Art.16. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado poderá editar normas e procedimentos complementares para a operacionalização do disposto nesta Lei. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.886, de 07 de março de 2024. DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual enquanto não nomeado o dirigente que ficará, em definitivo, responsável pela respectiva pasta; DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 28 de fevereiro de 2024, ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Animal, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Animal. Art. 2º Ficam cessados, a partir do dia 28 de fevereiro de 2024, os efeitos da designação promovida no art. 1º, do Decreto n. 35.857, de 07 de fevereiro de 2024, o qual designou o Secretário Executivo de Proteção e do Bem-Estar Animal, ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Animal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 35.881, de 28 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo no 24001.011285/2024-48 (Suite), RESOLVE CONCEDER a ANTÔNIO SILVA LIMA NETO, Secretário Executivo de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), equivalente a R$ 26,29 (vinte e seis reais e vinte e nove centavos), num valor total de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), a fim de que o mesmo possa viajar ao município de Sobral/CE, nos dias 01 a 02 de março de 2024, com o objetivo de participar das atividades de inauguração do Centro de Referência de Imunobiológicos no Hospital Regional Norte, em conformidade com o Decreto no 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe II, anexos I e III, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, Secretário Executivo de Fomento Produtivo e Agroecologia, Matricula N° 3000079-X, a viajar a cidade de Crateús/CE no dia 01 de março de 2024 a fim de participar da visita a comunidade de Vila Graça e no dia 02 março de 2024 viajar a cidade de Madalena/CE a fim de Visita ao assentamento 25 de maio- unidades produtivas, concedendo lhe 1,5 (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 87,62 ( oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), acrescido de 5% (cinco por cento) para a cidade de Crateús/CE no dia 01 de março de 2024, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4°; art 5° e seu § 1º ; art. 10º; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/ SDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR MARCOS JACINTO DE SOUSA, Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário, Mat. 3000048-X, a viajar a cidade de Meruoca/CE, no dia 27 de fevereiro de 2024, a fim de participar de mesa de debate na “Oficina Sobre Qualidade das Implementações”, conce- dendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea a, § 1º do art. 4º ; art 5º e seu § 1º ; art 10º; classe II do anexo I do Decreto nº 30719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.69, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR, ROSANA DE FÁTIMA RODRIGUES DE FIGUEIREDO, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Pesca e Aquicultura Estado do Ceará, assessorando o Secretário da Pesca e Aquicultura a viajar à Brasília – DF nos dias 05 a 07/03/2024 para participarem de agenda no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, com o Ministro Carlos Henrique Baquela Fávaro, com o Ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, com o líder do governo, Deputado José Guimarães e um grupo de produtores de camarão do Ceará, coordenado pelo presidente da Camarão BR – Cristino Maia, para discutir sobre a importação de camarão do Equador, que atualmente inviabiliza a produção cearense, conce- dendo-lhe 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) Mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º r 10º; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Pesca e Aquicultura do estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de fevereiro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.69, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR, ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO, Secretário da Pesca e Aquicultura do Estado do Ceará a viajar à Brasília – DF nos dias 05 a 07/03/2024 para participarem de agenda no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, com o Ministro Carlos Henrique Baquela Fávaro, com o Ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, com o líder do governo, Deputado José Guimarães e um grupo de produtores de camarão do Ceará, coordenado pelo presidente da Camarão BR – Cristino Maia, para discutir sobre a importação de camarão do Equador, que atualmente inviabiliza a produção cearense, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) Mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º r 10º; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Pesca e Aquicultura do estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de fevereiro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar