8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº046 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA COAFI CC Nº213/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza, 05 de março de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº213/2024, 05 DE MARÇO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Fabio Soares Barbosa 1º SGT PM 8000475-3 V 23/02/2024 a 25/02/2024 A serviço da Casa Militar no município de SOBRAL/CE 2 e 1/2 61,33 20% 183,99 Robson Josué Brandao Mesquita 3º SGT PM 3000276-8 V 61,33 183,99 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº214/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO DIOGO BEZERRA NOBRE, ocupante da graduação de 3º SGT PM, Matrícula 799.801-1-0, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, no município de ICAPUI/CE, no dia 26/02/2024, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de março de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº215/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diária, ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, CARLOS ANTONIO DE SOUSA MENDES, ocupante da graduação de ST PM, Matrícula 799.846-1-2, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, no município de ICAPUI/CE, no período de 26/02/2024 a 27/02/2024, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 92,00 (noventa e dois reais), bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de março de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 005/2024 PROCESSO Nº: 30001.000999 / 2024-23 OBJETO: fornecimento de Vale Transporte Eletrônico – VTE – Urbano para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/Ce, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: Os colaboradores que desempenham suas atividades na Casa Civil fazem jus ao benefício, conforme previsão do artigo 12 da Lei Estadual nº 11.601, de 06/09/1989, que instituiu o direito ao vale-transporte a título de indenização aos servidores públicos do Estado do Ceará. O Decreto Estadual n° 23.673, de 03/05/1995 regulamentou e deu efetividade à aplicação da referida Lei, garantindo os benefícios aos servidores estaduais. A razão da escolha é justificada pelo fato de que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do estado do Ceará (Sindiônibus), em decorrência da previsão contida no Decreto Municipal n° 9.142/93, possui exclusividade na gestão, confecção, emissão e comercialização de vales-transporte do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Fortaleza, sendo a única entidade habilitada para gerenciar e fornecer o serviço demandado, o que cumpre a exigência legal. VALOR GLOBAL: 83.997,00 ( oitenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), estimado para um período de 12 (doze) meses ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.1 5.339039.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ de nº 07.341.423/0001- 14, com sede na Avenida Borges de Melo, nº 60, Alto da Balança, CEP 60851-195. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, da Portaria CC nº 07/2023, DECLARA e APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL. RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024, declarada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser encaminhada para publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024, Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros - SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL. Sabrine Gondim Lima ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO NUP: 30001.000765/2024-86 EXTRATO DE FOMENTO Nº005/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) INSTITUTO CRAJUBAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ICEC, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.448.243/0001-40, com sede na Rua Aderson Sabino Rocha, nº 25, Alto da Alegria, Barbalha – CE, CEP: 63-180-000 OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto ““XIV FENAB – FEIRA DE NEGOCIO E ARTESANATO DE BARBALHA”, a ser realizado nos dias 08 e 09 de março de 2024, na cidade de Barbalha-CE, visando a promoção do comércio, da indústria, do artesanato e da agricultura familiar, através da realização de uma feira para exposição dos produtos e serviços, além de apresentações artísticas ao longo do evento, fomentando a realização de novos negócios entre os moradores da região, incentivando o empreendedor local e ofertando entreteni- mento aos seus participantes, melhorando a qualidade de vida da população, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 30001.000765/2024-86. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta dias) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.01.3 35041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Geraldo Sinezio Sobrinho, Presidente do Instituto Crajubar de Educação e Cultura – ICEC. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO NUP: 30001.000768/2024-10 EXTRATO DE FOMENTO Nº016/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA – ACOAFA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.462.347/0001-35, com sede na Rua João Gonçalves Ribeiro, nº 28, Conjunto Casemiro Farias, Missão Velha – CE, CEP: 63.200-000 OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “V FESTIVAL GASTRONÔMICO E CULTURAL DE MISSÃO VELHA”, a ser realizado no período de 18 e 29 de março de 2024, na cidade de Missão Velha-CE, tendo o propósito de realizar um intercâmbio de experiências entre os pequenos negócios, na área de gastronomia e similares, voltado para empreendedores que exercem ou buscam exercer atividades produtivas de geração de renda, envolvendo produção, comércio e todos os tipos de serviços,Fechar