DOE 07/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº046  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2024
aos DADOS. A CONTRATADA concedera acesso aos DADOS apenas a colaboradores afeitos as tarefas associadas ao cumprimento deste CONTRATO. 
DISPOSIÇÕES FINAIS: Em tudo que este acordo seja omisso ou inconclusivo aplicam-se as disposições da Lei 13709/2018. VIGÊNCIA: O presente acordo 
vigera a partir do momento da data de sua assinatura, passando a constituir um ANEXO do CONTRATO descrito no item “i” das considerações iniciais. 
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de fevereiro de 2024. Signatários: Luísa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado 
do Ceará, Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor-Presidente da Cagece e Cláudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - Diretora de Mercado e Unidade 
de Negócio da Capital - Cagece.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
AVISO DE EDITAL - XXIV EDITAL CEARÁ JUNINO PARA OS FESTIVAIS REGIONAIS E XIX CAMPEONATO ESTADUAL 
FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2024 
FUNDAMENTO LEGAL O governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e consi-
derando os princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, lança o presente edital, que tem por fundamento a Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), norma regulamentada em 
âmbito do Estado do Ceará por meio da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, que dispõe sobre as regras para a transfe-
rência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres e do Decreto Estadual 
nº 32.810/2018, de 28 de setembro de 2018, aplica-se a Lei Estadual nº Lei n° 18.657, de 27 de dezembro de 2023 , torna público o processo de inscrição 
e seleção pública que regulamenta a Chamada Pública para o XXIV Edital Ceará Junino para os Festivais Regionais e XIX Campeonato Estadual Festejo 
Ceará Junino - 2024. OBJETO: Constitui objeto desta chamada pública a seleção e apoio a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação 
e difusão das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações própria0s do ciclo junino por meio da seleção pública de Instituição Jurídica de 
Direito Privado Sem Fins Lucrativos para formalizar parceria com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para realização dos Festivais 
Regionais de Quadrilhas Juninas, e o XIX Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino a serem realizados em Fortaleza ou qualquer município do Estado do 
Ceará, durante o período de 07 de junho a 21 julho de 2024. Os Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas ocorrerão no período de 07 de junho a 14 julho 
de 2024 e o Campeonato Estadual entre 18 a 21 de Julho de 2024. O presente edital está dividido em duas categorias distintas que são: Festival Regional de 
Quadrilhas Juninas; XIX Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino. Os proponentes poderão se inscrever em apenas 01 (uma) das categorias deste edital, 
descritos no subitem anterior. Em caso de mais de uma inscrição na mesma categoria, será considerada a última inscrição enviada. As Organizações da 
Sociedade Civil proponentes, no momento da elaboração da proposta, deverão seguir os regramentos dispostos nos termos de referência de cada objeto deste 
edital. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, serem doados quando, após a consecução do 
objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente. Entende-se 
como Festival Regional de Quadrilhas Juninas: eventos com programação cultural voltada para promoção e valorização dos festejos juninos, realizados em 
locais ou órgãos públicos, abertos ou cobertos, de fácil acesso ao público, contendo, obrigatoriamente, apresentações competitivas de quadrilhas juninas 
adultas, incluindo casamento, grupo musical regional (com no mínimo sanfona, zabumba, triângulo e pandeiro) ou gravação em mídia digital, feira com 
comidas típicas do ciclo junino e, preferencialmente, programação adicional de manifestações artísticas regionais e da cultura tradicional popular. Entende-se 
como XIX Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino: evento de culminância dos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas apoiados pelo XXIV Edital 
Ceará Junino 2024, a ser realizado no interior do Estado do Ceará, entre os meses de junho, julho e agosto de 2024 com a participação de até 21 (vinte e 
uma) quadrilhas juninas adultas vencedoras dos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas, incluindo: cidade cenográfica, decoração com elementos do 
ciclo junino, feiras de comidas típicas e apresentações artísticas da cultura popular próprias desse período. As ações desta edição deverão ser realizadas de 
forma presencial respeitando os protocolos de segurança vigentes. Devendo ser realizado em uma macrorregião diferente dos últimos 3 (três) Campeonatos 
Estaduais Festejo Ceará Junino. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos são oriundos do Fundo Estadual da Cultura – FEC, 
no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor de R$ 2.040.000,00 (dois 
milhões e quarenta mil reais), para pagamento dos projetos selecionados. Serão selecionados 21 (vinte e um) projetos para a categoria Festival Regional de 
Quadrilhas Juninas, importando o montante de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), e 01 projeto para a realização do XIX Campeonato Estadual 
Festejo Ceará Junino, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), totalizando o valor global do presente edital em R$2.040.000,00 (dois 
milhões e quarenta mil reais), conforme quadro abaixo:
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS 
APOIADOS
VALOR DO APOIO 
SECULT (80%)
VALOR DA 
CONTRAPARTIDA (20%)
VALOR TOTAL DO 
PROJETO (100%)
VALOR PREVISTO DA 
SECULT POR CATEGORIAS
Campeonato Estadual
1
R$ 1.200.000,00
R$ 300.000,00
R$ 1.500.000,00
R$ 1.200.000,00
Festival
21
R$ 40.000,00
R$ 10.000,00
R$ 50.000,00
R$ 840.000,00
VALOR DESEMBOLSADO PELA SECULT:
R$ 2.040.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
XXIV EDITAL CEARÁ JUNINO PARA OS FESTIVAIS REGIONAIS E
XIX CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2024
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
124 - 27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
3861 - 27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
15337 - 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
3848 - 27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
7735 - 27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
3859 - 27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
11598 - 27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
11589 - 27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
139 - 27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
23060 - 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
26900 - 27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
11578 - 27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
19230 - 27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
3844 - 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1
DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS: O Edital ficará disponível no site https://editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade 
durante o período de 30 (trinta) dias corridos. Após decorrido o prazo do item 8.1, serão abertas as inscrições de forma gratuita e realizada exclusivamente de 
forma online pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 15 (quinze) dias corridos, contados do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do 
Estado. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues 
presencialmente na sede da Secult, materiais postados via correios ou via e-mail. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição, dentro da mesma categoria, 
será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida as demais inscrições. Para efeito de inscrição a Organização da Sociedade 
Civil e o Responsável pela Coordenação do Projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, sendo obrigatório a vinculação na ficha de inscrição 
online. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial das 
8h às 17h horas. A pessoa jurídica deverá ter realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de 
Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (e-parcerias), através do endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data do encerramento das 
inscrições, sob pena de inabilitação no presente chamamento a qualquer tempo. Aos proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiros, recomen-
da-se realizar o referido cadastro com o máximo de antecedência, utilizando inclusive o período de conhecimento público anterior à inscrição. Parágrafo 
primeiro: Os projetos que apresentarem a carta de anuência com participação dos Tesouros Vivos da Cultura reconhecidos pela Secult, deverão garantir na 
Proposta de Plano de Trabalho, rubrica para cachê de participação. Serão aceitos mestres da cultura popular, com pontuação extra, reconhecidos em âmbito 
municipal e/ou regional (01 ponto), desde que devidamente comprovados, incluindo legislação que verse sobre o assunto no município. É obrigatório aos 
projetos que envolvam parcerias com instituições públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo responsável da instituição parceira, 
constando de forma clara e detalhada todas as atividades/parcerias que serão aportadas no projeto. Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, 
vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação, em qualquer etapa do certame. A Secult recomenda a ultilização da assinatura disponibilizada pelo 
governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link com o tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. 
Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto a proposta do plano de trabalho, 
sendo obrigatório constar nome, local e data. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Não será de responsabilidade da 
Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos e que por algum motivo não abra corretamente, bem como informação digitada errada (nome, e-mail, 
etc.). Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). 
A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: editalju-
nino@secult.ce.gov.br A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 
23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período da inscrição. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por 

                            

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