17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº046 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2024 meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados no edital. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará. As propostas selecionadas neste Edital devem divulgar o apoio do Governo do Ceará por meio da Secretaria da Cultura do Ceará em todos os canais de comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. Todo e qualquer material de divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros) deverá ser encami- nhado, via Mapa Cultural, para prévia aprovação da Assessoria de Comunicação (Ascom) da Secult Ceará. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br, e a Licença da Arte Livre (http://artlibre.org/licence/lal/pt). Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Outras informações poderão ser obtidas via e-mail: editaljunino@secult.ce.gov.br, ou ainda através do telefone (85) 3101-6770. Fortaleza, CE 05 de março de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº009/2023 NUP 27001.000303/2024-54 EMENTA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO. ESTADO DO CEARÁ E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade super- visora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, Centro, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº 005.170.153-74 SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital; CONTRATADA E ENDEREÇO: O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ 02.455.125/0001-31, à Rua Dragão do Mar, 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e com escritório administrativo à Rua Rodrigues Júnior, 30, Fortaleza/CE, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrita no CPF 204.655.213-04, residente e domiciliada nesta Capital; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original. FORO: Fortaleza; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Plano de Trabalho através do remanejamento de rubricas, sem repercussão financeira, conforme novo Plano de Trabalho, p. 049 a 063, constante no Ofício nº 105/2024 - PRES/IDM e acostado aos autos do processo referenciado, parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo; DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 29 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA - INSTITUTO DRAGÃO DO MAR. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2022/SECULT PROCESSO Nº27001.000749/2024-89 EMENTA: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR MEIO DA SECRE- TARIA DA CULTURA – SECULT E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 500 – 7º andar, nesta Capital, doravante denominada CLIENTE, neste ato representado por sua Secretária da Cultura Luisa Cela de Arruda Coêlho, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob nº XXX.170.153-XX, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, com sede na Avenida Lauro Vieira Chaves 1030, Vila União, Fortaleza/Ce, doravante denominada PRESTADORA DE SERVIÇOS, representada neste ato pelos seus Diretores, Presidente, Neurisangelo Cavalcante de Freitas brasileiro, Casado, Contador, CPF nº XXX.300.853-XX residente e domiciliado em Aquiraz/CE, e a Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire, brasileira, Casada, Engenheira Química, CPF nº XXX.375.001-XX, residente e domiciliada em Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições do Contrato n° 013/2022/SECULT. FORO: Fortaleza; OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo de vigência por mais 12(doze) meses. VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira. DA VIGÊNCIA: A nova vigência terá início no dia 02 de março de 2024 e terminará no dia 02 de março de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato e de seus Aditivos que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 29 fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor-Presidente da Cagece e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº84/2024 NUP: 27001.004303/2023-42 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. NOME DO AGENTE CULTURAL E C.P.F./C.N.P.J. ILUMINURA PRODUTORA CULTURAL LTDA, 14.213.852/0001- 71, representado por Socorro Gislândia Diógenes Oliveira, CPF 976.104.883-72 ENDEREÇO COMPLETO Rua Aureliana Gomes da Silva, 525, São Bento - Fortaleza - CE - CEP: 60.875-545 CONTA BANCÁRIA CORRENTE, BANCO DO BRASIL, 0675-0, 00000153895-0 CONTATO(S) (85) 988500006, gizadiogenes@gmail.com Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), e Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional). Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural 10º FESTIVAL INTERNACIONAL DE CIRCO DO CEARÁ, contemplado no EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO ESTADO DO CEARÁ, na categoria, II - PROPOSTAS NO VALOR DE R$120.000,00 (de 9 a 14 edições) , conforme processo administrativo em epígrafe, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor, da dotação orçamentária, Fiscal e Gestor: VALOR R$ 120.000,00, (cento e vinte mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7169200000.1 FISCAL Sandro Luiz Cardoso Santana, CPF 681.867.895-53 GESTOR Raquel Santos Honorio, CPF 019.466.443-07 Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze meses) meses contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de de fevereiro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E ILUMINURA PRODUTORA CULTURAL LTDA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar