16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº046 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2024 aos DADOS. A CONTRATADA concedera acesso aos DADOS apenas a colaboradores afeitos as tarefas associadas ao cumprimento deste CONTRATO. DISPOSIÇÕES FINAIS: Em tudo que este acordo seja omisso ou inconclusivo aplicam-se as disposições da Lei 13709/2018. VIGÊNCIA: O presente acordo vigera a partir do momento da data de sua assinatura, passando a constituir um ANEXO do CONTRATO descrito no item “i” das considerações iniciais. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de fevereiro de 2024. Signatários: Luísa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará, Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor-Presidente da Cagece e Cláudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital - Cagece. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** AVISO DE EDITAL - XXIV EDITAL CEARÁ JUNINO PARA OS FESTIVAIS REGIONAIS E XIX CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2024 FUNDAMENTO LEGAL O governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e consi- derando os princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, lança o presente edital, que tem por fundamento a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), norma regulamentada em âmbito do Estado do Ceará por meio da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, que dispõe sobre as regras para a transfe- rência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres e do Decreto Estadual nº 32.810/2018, de 28 de setembro de 2018, aplica-se a Lei Estadual nº Lei n° 18.657, de 27 de dezembro de 2023 , torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta a Chamada Pública para o XXIV Edital Ceará Junino para os Festivais Regionais e XIX Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino - 2024. OBJETO: Constitui objeto desta chamada pública a seleção e apoio a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações própria0s do ciclo junino por meio da seleção pública de Instituição Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos para formalizar parceria com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para realização dos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas, e o XIX Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino a serem realizados em Fortaleza ou qualquer município do Estado do Ceará, durante o período de 07 de junho a 21 julho de 2024. Os Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas ocorrerão no período de 07 de junho a 14 julho de 2024 e o Campeonato Estadual entre 18 a 21 de Julho de 2024. O presente edital está dividido em duas categorias distintas que são: Festival Regional de Quadrilhas Juninas; XIX Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino. Os proponentes poderão se inscrever em apenas 01 (uma) das categorias deste edital, descritos no subitem anterior. Em caso de mais de uma inscrição na mesma categoria, será considerada a última inscrição enviada. As Organizações da Sociedade Civil proponentes, no momento da elaboração da proposta, deverão seguir os regramentos dispostos nos termos de referência de cada objeto deste edital. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, serem doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente. Entende-se como Festival Regional de Quadrilhas Juninas: eventos com programação cultural voltada para promoção e valorização dos festejos juninos, realizados em locais ou órgãos públicos, abertos ou cobertos, de fácil acesso ao público, contendo, obrigatoriamente, apresentações competitivas de quadrilhas juninas adultas, incluindo casamento, grupo musical regional (com no mínimo sanfona, zabumba, triângulo e pandeiro) ou gravação em mídia digital, feira com comidas típicas do ciclo junino e, preferencialmente, programação adicional de manifestações artísticas regionais e da cultura tradicional popular. Entende-se como XIX Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino: evento de culminância dos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas apoiados pelo XXIV Edital Ceará Junino 2024, a ser realizado no interior do Estado do Ceará, entre os meses de junho, julho e agosto de 2024 com a participação de até 21 (vinte e uma) quadrilhas juninas adultas vencedoras dos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas, incluindo: cidade cenográfica, decoração com elementos do ciclo junino, feiras de comidas típicas e apresentações artísticas da cultura popular próprias desse período. As ações desta edição deverão ser realizadas de forma presencial respeitando os protocolos de segurança vigentes. Devendo ser realizado em uma macrorregião diferente dos últimos 3 (três) Campeonatos Estaduais Festejo Ceará Junino. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos são oriundos do Fundo Estadual da Cultura – FEC, no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor de R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais), para pagamento dos projetos selecionados. Serão selecionados 21 (vinte e um) projetos para a categoria Festival Regional de Quadrilhas Juninas, importando o montante de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), e 01 projeto para a realização do XIX Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), totalizando o valor global do presente edital em R$2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais), conforme quadro abaixo: CATEGORIA NÚMERO DE PROJETOS APOIADOS VALOR DO APOIO SECULT (80%) VALOR DA CONTRAPARTIDA (20%) VALOR TOTAL DO PROJETO (100%) VALOR PREVISTO DA SECULT POR CATEGORIAS Campeonato Estadual 1 R$ 1.200.000,00 R$ 300.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 1.200.000,00 Festival 21 R$ 40.000,00 R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 R$ 840.000,00 VALOR DESEMBOLSADO PELA SECULT: R$ 2.040.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XXIV EDITAL CEARÁ JUNINO PARA OS FESTIVAIS REGIONAIS E XIX CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2024 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES 01 – CARIRI Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 124 - 27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1 02 – CENTRO SUL Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 3861 - 27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1 03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 15337 - 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1 04 – LITORAL LESTE Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 3848 - 27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1 05 – LITORAL NORTE Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 7735 - 27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 3859 - 27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 11598 - 27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1 08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 11589 - 27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1 09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 139 - 27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 23060 - 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 26900 - 27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 11578 - 27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 19230 - 27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1 14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 3844 - 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1 DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS: O Edital ficará disponível no site https://editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade durante o período de 30 (trinta) dias corridos. Após decorrido o prazo do item 8.1, serão abertas as inscrições de forma gratuita e realizada exclusivamente de forma online pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 15 (quinze) dias corridos, contados do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult, materiais postados via correios ou via e-mail. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição, dentro da mesma categoria, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida as demais inscrições. Para efeito de inscrição a Organização da Sociedade Civil e o Responsável pela Coordenação do Projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, sendo obrigatório a vinculação na ficha de inscrição online. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial das 8h às 17h horas. A pessoa jurídica deverá ter realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (e-parcerias), através do endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data do encerramento das inscrições, sob pena de inabilitação no presente chamamento a qualquer tempo. Aos proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiros, recomen- da-se realizar o referido cadastro com o máximo de antecedência, utilizando inclusive o período de conhecimento público anterior à inscrição. Parágrafo primeiro: Os projetos que apresentarem a carta de anuência com participação dos Tesouros Vivos da Cultura reconhecidos pela Secult, deverão garantir na Proposta de Plano de Trabalho, rubrica para cachê de participação. Serão aceitos mestres da cultura popular, com pontuação extra, reconhecidos em âmbito municipal e/ou regional (01 ponto), desde que devidamente comprovados, incluindo legislação que verse sobre o assunto no município. É obrigatório aos projetos que envolvam parcerias com instituições públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo responsável da instituição parceira, constando de forma clara e detalhada todas as atividades/parcerias que serão aportadas no projeto. Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação, em qualquer etapa do certame. A Secult recomenda a ultilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link com o tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto a proposta do plano de trabalho, sendo obrigatório constar nome, local e data. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Não será de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos e que por algum motivo não abra corretamente, bem como informação digitada errada (nome, e-mail, etc.). Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: editalju- nino@secult.ce.gov.br A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período da inscrição. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, porFechar