DOE 07/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº046  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2024
PRODUTO
TAXA DE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
EM R$ POR TONELADA OU FRAÇÃO
VALOR MÍNIMO EM R$ POR LAUDO 
OU CERTIFICADO
LIMITE DE PESO PARA PAGAMENTO 
DE TAXA MÍNIMO
Cera de carnaúba e pó cerífero de carnauba
1,40
120
85,71
Produtos derivados da mandioca (farinha 
de mandioca, fécula, sagu e tapioca)
1,40
90
64,28
Feijão
1,63
31
19,01
Mamona
1,16
26
22,41
Óleos Vegetais Refinados (soja, 
girassol, canola, milho e algodão)
1,4
180
128,57
Soja
1
26
26
Farinha de trigo
0,3
200
666,66
Trigo
1
26
26
 
Art.3º - Dependendo do tamanho do lote, o interessado deverá pagar a taxa mínima ou a taxa por tonelada estabelecida para cada produto, conforme tabela 
acima. Art.4º - As análises de óleos vegetais, derivados da mandioca (farinha de mandioca, fécula, sagu e tapioca) e farinha de trigo estão sujeitas a pagamento 
da taxa de análise físico-quimicas. Art.5º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ- SDA/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRA-
TADA: INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO - IARTE, inscrito no CNPJ nº 12.231.318/0001-62 OBJETO: Contratação 
de serviço de consultoria para elaboração de 46 (quarenta e seis) Planos de Negócios e Planos Operacionais e 29 (vinte e nove) Planos de Manejo 
para Organizações da Agricultura Familiar (OAF), localizadas nos municípios de Acopiara, Arneiroz, Deputado Irapuan Pinheiro, Icó, Mombaça, Orós, 
Parambu, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quiterianópolis, Quixelô, Senador Pompeu, Tauá, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável 
– PDRS/ Projeto São José III – 2ª Fase especificamente a Componente 1 - Inclusão Econômica Sustentável e sua Subcomponente 1.1 - Fortalecimento das 
Organizações para Melhor Acesso aos Mercados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento na Manifestação de Interesse (MI) nº 20220013/CEL 04/
SDA/CE – Solicitação de Proposta – SDP nº 01 – Modalidade SBQ (Seleção Baseada na Qualidade) – Viproc nº 04279109/2023. VIGÊNCIA: Este contrato 
tem eficácia logo após sua assinatura, por ambas as partes, devendo ocorrer a publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Estado (DOE) ser 
providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura. O prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) meses contados da Emissão 
da Ordem de Serviços, adicionado de 03 (três) meses para conclusão dos trâmites de pagamento, totalizando o prazo de vigência do contrato de 13 (treze) 
meses. VALOR GLOBAL: R$ R$ 3.157.412,00 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e doze reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
21100037.20.608.211.10113.02.449035.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.02.449035.1.5009100000.4 21100037.20.608.211.10113.09.449035
.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.09.449035.1.5009100000.4 21100037.20.608.211.10113.13.449035.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.
10113.13.449035.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Moisés Braz Ricardo Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e Antônia Gizélia Ribeiro da Silva Representante Legal do Consultor. do Instituto de Arte, Cultura, Lazer e Educação - IARTE.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº027/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a 
finalidade de realizar fiscalização e supervisão dos trabalhos, concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; 
art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE. INSTITUTO DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE, 28 de fevereiro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº27/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME
CARGO / 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Raimundo Brilhante 
de O. Júnior
Téc. em 
Agropecuária
208.1-8
V
04 a 08, 11 a 15 e 
20 a 22/03/2024
Varzea Alegre, 
Tarrafas e Catarina
11,5
61,33
 
 
 
Raimundo de 
Paulo Bezerra
Motorista
544.1-0
V
04 a 08, 11 a 15 e 
20 a 22/03/2024
Varzea Alegre, 
Tarrafas e Catarina
11,5
61,33
 
 
 
Raimundo Evandro 
Silva Araújo
Téc. em 
Agropecuária
416.1-0
V
04 a 08, 11 a 15 e 
20 a 22/03/2024
Varzea Alegre, 
Tarrafas e Catarina
11,5
61,33
 
 
 
Francisco José 
Pinto da França
Téc. em 
Agropecuária
 
V
04 a 08, 11 a 15 e 
20 a 22/03/2024
Varzea Alegre, 
Tarrafas e Catarina
11,5
61,33
 
  
  
 
  
  
  
  
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE Nº 04/2022.; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.371.711/0001-96; III - ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, 1900, SÃO GERARDO, FORTALEZA; IV - CONTRATADA: LOCADORA: MARIA SUELDE ARRAES FEITOSA PAIVA LEITE, 
BRASILEIRA, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 156.938.563-72 E RG Nº 2008356599-4- SSP/CE; V - ENDEREÇO: RUA JOAQUIM LOURENÇO DA 
SILVA, Nº 125, BAIRRO ALDEOTA, BREJO SANTO CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 71 E SEGUINTES DA LEI Nº 13.303 DE 30 DE 
JUNHO DE 2016 E ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO DESTINA-SE AO 
ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO ORIGINAL DE Nº04/2022, REFERENTE A LOCAÇÃO DE UM PRÉDIO COM TODOS 
OS SEUS PAVIMENTOS, SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIDÕES COM O FIM DE MANTER INSTALADO O ESCRITÓRIO DA EMATERCE, NO 
MUNICÍPIO DE BREJO SANTO; IX - VALOR GLOBAL: R$ 37.368,00 (TRINTA E SETE MIL TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS); X - DA 
VIGÊNCIA: 01/04/2024 E TÉRMINO 31/03/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS E INALTERADAS AS CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, 
ITENS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO; XII - DATA: 04 DE MARÇO DE 2024; XIII - 
SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA- PRESIDENTE DA EMATERCE, MARIA SUELDE ARRAES FEITOSA PAIVA LEITE- LOCADORA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2021
I. ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO; II. CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC III. ENDEREÇO: AVENIDA 
WASHINGTON SOARES, 999 – PORTÃO D – EDSON QUEIROZ, FORTALEZA – CE; IV. CONTRATADA: EMPRESA ANTONIO WILSON 
BATISTA TEIXEIRA, CNPJ 28.964.255/0001-93 ; V. ENDEREÇO: RUA TEOFREDO GOIANA, Nº 124, BAIRRO CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS, 
CEP: 60822-630, FORTALEZA – CEARÁ; VI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DO INCISO II, ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 
E ALTERAÇÕES POSTERIORES e art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021; VII. FORO: FORTALEZA – CEARÁ; VIII. OBJETO: ADITIVO DE PROR-
ROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 06/2021 POR DOZE MESES E, CUJO O OBJETO É O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
E CORRETIVA DE DEDETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO. IX. VALOR GLOBAL: R$ 4.124,01 (QUATRO MIL, CENTO E VINTE E QUATRO 

                            

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