DOE 07/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº046  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2024
resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. CLÁUSULA 
TERÇA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. ; XII - DATA: 04 de março de 2024; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ERINALVA DOS SANTOS TEXEIRA DE FREITAS - Contratada. 
Fortaleza 05 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº51/2020/NUP 22001.044165/2023-11 - IG:1304460
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: Empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE/GRANJA, com sede na Rua Dr. João Pessoa, s/n, Centro, 
Granja/CE, CEP n° 62.430-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.476.369/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
FRANCISCO GONZAGA SOUZA DE AQUINO, brasileiro, portador do CPF nº 739.297.003- 87, RG n.º 278540294 SSP-CE residente e domiciliado em 
Granja/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 51/2020, publicado no D.O.E de 28/04/2020, de acordo com a justificativa exarada 
no NUP 22001.044165/2023-11; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º, da Lei nº 
8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência e execução e informar valor para a continuidade dos serviços ao contrato, que tem por objetivo a contratação da empresa 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/
ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação - SEDUC, no município de Granja; IX - VALOR 
GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA SEXTA que tratam da vigência e execução 
do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de abril de 2024 até 01 de abril de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 22 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO GONZAGA SOUZA DE AQUINO - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. FRANCIRLENE LIMA 
DE OLIVEIRA , 2. LUCIELY DE BRITO PEREIRA . Fortaleza 27 de fevereiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº08275450/2023 PRE RESERVA : 1299553
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EIT MARIA VENÂNCIA, CREDE 
3 Almofala/CE, Bairro Zona Rural S/N, Município de Itarema/CE, CEP 62.590-000 telefone (88)3667-2059, CNPJ: 07.954.514/0244-90, daqui por diante 
denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Sr. JOSÉ GETÚLIO DOS SANTOS CONTRATADA: GYGAWATT 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 26.161.655/0001-35 , doravante denominada CONTRATADA, neste ato represen-
tada pelo(a) Sr(a) Adrielly Monte Rocha. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SALA 
ADMINISTRATIVA E MURO FRONTAL, na EIT MARIA VENÂNCIA , conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante 
deste Termo, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade 
CONVITE nº 02/2023, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 288/2022 e seus regulamentos 
FORO: ALMOFALA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), contados a partir da publicação deste 
instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para 
execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão 
só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$  141.640,08 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e 
quarenta reais e oito centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.1
0152.05.339039.54400.1 - 398068 (2023). DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2024 SIGNATÁRIOS: José Getúlio dos Santos - CONTRATANTE, 
Adrielly Monte Rocha - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA CLEIDIANE ZACARIAS SANTANA, 02 - IZADORA SARAIVA DOS 
SANTOS. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº07/2024 - NUP 22001.000768/2024-91-IG: 1304172000
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e 
o MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.385.503/0001-71, representado por seu/sua 
Prefeito(a) FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, portador(a) do RG Nº 20060291027 SSP-CE e CPF/MF Nº 170.745.808-13, residente 
na Rua Padre Luiz Antonio, Altaneira, Cep: 63195-000, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos 
alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de 
assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2024, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo 
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação 
final), nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra 
“e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa 
Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da 
oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 
(DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade 
escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei nº 18.430, de 21 de 
julho de 2023 (D.O.E de 24/07/2023), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do 
Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Termo de Responsabilidade nº 07/2024 NUP 
22001.000768/2024-91 Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2024, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – 
PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 14.783,04 (quatorze mil setecentos e oitenta e três reais e quatro 
centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a 
garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 228.700,00 (duzentos e vinte e 
oito mil e setecentos reais), que será depositado em até 06 (seis) parcelas, na seguinte conta específica: conta corrente nº 693-8, Caixa Econômica Federal, 
op. 006, agência 0684-0, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS  22100022.12.362.433.20117.01.33
4041.1.5009100000.0  22100022.12.362.433.20117.01.334041.1.5419200000.1  22100022.12.362.433.20117.01.334041.1.5509200000.1 A totalidade 
dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo 
da forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2024, observando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/
ou presencial), a serem adotadas, adequando-se as condições sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E 
ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo 

                            

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