59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº046 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2024 PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado - R$ 27.332,57; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 24X - R$ 1.138,85; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 8,54) - R$ 1.147,39. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especifica- mente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal.SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 01 de março de 2024. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº14/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e o que consta do processo nº 04235969/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER nos termos da Lei nº 11.720, de 28 de agosto de 1990, da Lei nº 12.122, de 29 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 22.799, de 04 de outubro de 1993, e pela Portaria nº 92/2022, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 02 de setembro de 2022, GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, para a servidora KÁTIA NEIDE COSTA GOMES, matrícula 000584-1-6, ocupante do cargo de Gestor Ambiental, com vigência a partir de 04 de abril de 2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº35/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 57022.001346/2023-99 do SUITE e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10/06/2009, regulamentado pelo Decreto nº 29.986, de 01/12/2009, RESOLVE CONCEDER da servidora LORENA SILVA VASCONCELOS, matrícula nº 000682-1-7 que ocupa o cargo de Procurador Autárquico, lotada na Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Meio Ambiente, ministrado pela Universidade do Ceuma – UNICEUMA, pelo período de Outubro/2023 a Julho/2025 em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) totalizando R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais), à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, aos 04 de março de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº36/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, X do Anexo único do Decreto Estadual nº 31.315/2013; Considerando o art. 4º, IV da Portaria nº 085/2016, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 13 de junho de 2016 que dispõe acerca da criação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Cadastramento Ambiental Rural - CAR; RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Thales Rafael Guimarães Queiroz, matrícula nº 3000078-1, Aline Carneiro Oliveira, matrícula nº 3000015-3 e Adirson Freitas dos Reis Júnior, matrícula nº 3000014-5 para compor a comissão que atestará a entrega de bens e serviços, autorizando os pagamentos realizados as empresas contratadas para a execução deste Projeto. Esta Portaria revoga a Portaria nº 114/2023, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 07 de novembro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 04 de março de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº37/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, X do Anexo Único do Decreto Estadual nº 31.315/2013; Considerando o contrato de financiamento firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), visando a implementação do Projeto de Cadastramento Ambiental das propriedades rurais do Estado do Ceará, com até 04 (quatro) módulos fiscais; Considerando a criação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Cadastra- mento Ambiental Rural no Estado do Ceará, através da Portaria nº 85/2016; RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a Unidade de Gerenciamento do Projeto de Cadastramento Ambiental Rural no Estado do Ceará: Coordenador: Thales Rafael Guimarães Queiroz - Matrícula nº 3000078-1; Supervisor administrativo-financeiro: Katia Neide Costa Gomes - Matrícula nº 000584-1-6 ; Supervisor na área jurídica: Aline Carneiro Oliveira – Matrícula nº 3000015-3; Supervisor na área de tecnologia da informação: Tiago Bessa Aragão - Matrícula nº 000593-1-5; Supervisores técnicos: Marcelo Rebouças da Silva – Matrícula nº 3000057-9 Edilene Silva de Queiroz - Matrícula nº 000067-1-8; Telma Rodrigues Sampaio Pinheiro - Matrícula nº 000287-1-1; José Edilson Silva Sousa – Matrícula nº 3000033-1 Leiliane Macário de Medeiros Nóbrega – Matrícula nº 3000034-X; Ana Michelle da Cruz Silva– Matrícula nº 3000072-2 Mayara Oliveira Rocha – Matrícula nº 3000066-8 Mônica Carvalho Freitas – Matrícula nº 000560-1-4 Luciana de Lucena Vieira – Matrícula nº 3000036-6 Ana Vládia da Costa Brito – Matrícula nº 3000017-X Madson Kherly Santos Mendes – Matrícula nº 3000060-9 Esta Portaria revoga a Portaria nº 115/2023, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 07 de novembro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, aos 04 de março de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 32/2022 Processo SPU: 04931546/2021 Contrato n°: 32/2022 Data da assinatura: 19 de setembro de 2022 Data da publicação: 07/10/2022 – D.O.E SÉRIE 3, ANO XIV, Nº 203 Contratante: Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Contratada: ACESSO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI O Supe- rintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no §8º do art. 65 da Lei n° 8.666/93, determina o apostilamento ao contrato n°32/2022, firmado com ACESSO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, especialmente, para promover a alteração da cláusula oitava do contrato referido para constar: Dotação: 27063 Funcional: 57200001.18.122.421.20221.01.339037.1.7531200070.1 (fl. 515), com vistas a possibilitar a efetiva execução da despesa contratual no ano em curso. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº83/2022 PERMITENTE: SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA-SPA, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150- Edson Queiroz, Cep: 60.811-520, Fortaleza- Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 50.103.390/0001-01 PERMISSIONÁRIA: COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTE- SANAIS E AQUICULTORES Z- 73, NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.275.223/0001-03, com sede na Rua Praça da Matriz, no Município do Chorozinho/CE. OBJETO: 36 (trinta e seis) Canoas (50403, 50404, 50405, 50406, 50407, 50408, 50409, 50410, 50411, 50412, 50413, 50414, 50415, 50416, 50417, 50418, 50419, 50420, 50421, 50422, 50423, 50424, 50425, 50426, 50427, 50428, 51067, 51068, 51071, 51072, 51073, 51074, 51076, 51077, 51078, 51079); 05 Caixas térmicas capacidade de 120 Litros; 357 sacos c/ 100 boias pequenas; 357 Cx. C/ 100 de anzol de n° 4; 357 Cx. C/ 100 de anzol de n° 5/0; 357 Protetores Cutâneos; 357 Chapéus c/ proteção de pescoço; 357 Garrafões térmicos cap. 5 litros; 357 Peças linha nylon 0,20 mm; 357 Peças linha nylon 0.50 mm; 357 Peças linha nylon 0.60 mm; 714 Peças linha nylon 1.0 mm; 357 sacos de chumbada cilíndrica; 357 Panagens; 357 Camisas Térmicas; 357 Coletes TAM G Classe 3. Tombamentos entre parênteses nos respectivos objetos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso por parte da COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS E AQUICULTORES Z- 73, NO MUNICÍPIO DE CHORO-Fechar