61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº046 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA Nº012/2024 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024. Dulce Ane Pitombeira De Lucena Capistrano DIRETORA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº012/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 NOME/CARGO/ MATRICULA NÍVEL VALOR H/A R$ CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA TOTAL R$ Moema Cirino Soares Graduada 35,00 OFICINA -MEDIA TRAINING: COMO FALAR COM A IMPRENSA - Turma 01 21 e 22 de fevereiro de 2024 das 8h as 12h 8 h/a R$ 280.00 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2020 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325; IV - CONTRATADA: ANDRÉ MOREL GONZAGA; V - ENDEREÇO: Rua José Pereira Barros, 255, apartamento 203, bairro Messejana, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Consonância com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, e § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo tem por objeto a alteração das Cláu- sulas IV (Dos Prazos) e Cláusula VI (Do Valor do Contrato) do contrato nº02/2020; IX – VALOR GLOBAL: Renovam-se os créditos orçamentários anuais, no valor de R$ 227.259,53 (duzentos e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos) com acréscimo de reajuste de R$ 10.249,40 (dez mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), em razão do IPCA de 4,51% dos últimos 12 meses (Fevereiro de 2023 a Janeiro de 2024), ficando o valor anual de R$ 237.508,93 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e oito reais e noventa e três centavos), e passando o valor global do contrato para R$ 1.060.454,48 (um milhão, sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); XI – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de março de 2024 à 12 de março de 2025; X - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais condições do aludido contrato, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriormente pactuadas; XI - DATA: 28 fevereiro de 2024; XII - SIGNATÁRIOS: José Meneleu Neto - Diretor Geral do IPECE, em exercício e André Morel Gonzaga – Consultor contratado. Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2020 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325; IV - CONTRATADA: GIUSEPPE FURTADO NOGUEIRA; V - ENDEREÇO: Rua Maria Tomásia, 909, apartamento 102, bairro Aldeota, Fortaleza/Ceará; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Consonância com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, e § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo tem por objeto a alteração das Cláu- sulas IV (Dos Prazos) e Cláusula VI (Do Valor do Contrato) do contrato nº03/2020; IX – VALOR GLOBAL: Renovam-se os créditos orçamentários anuais, no valor de R$ 291.898,32 (duzentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos) com acréscimo de reajuste de R$ 13.164,61 (treze mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), em razão do IPCA de 4,51% dos últimos 12 meses (Fevereiro de 2023 a Janeiro de 2024), ficando o valor anual de R$ 305.062,93 (trezentos e cinco mil, sessenta e dois reais e noventa e três centavos), e passando o valor global do contrato para R$ 1.362.076,60 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil, setenta e seis reais e sessenta centavos); XI – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de março de 2024 à 12 de março de 2025; X - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais condições do aludido contrato, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriormente pactuadas; XI - DATA: 28 fevereiro de 2024; XII - SIGNATÁRIOS: José Meneleu Neto - Diretor Geral do IPECE, em exercício e Giuseppe Furtado Nogueira – Consultor contratado. Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2020 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325; IV - CONTRATADA: RODRIGO JOSÉ ALMEIDA RUFINO; V - ENDEREÇO: Rua Aveledo, 501, apartamento 502, bairro Messejana, Fortaleza/Ceará; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Consonância com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, e § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo tem por objeto a alteração das Cláu- sulas IV (Dos Prazos) e Cláusula VI (Do Valor do Contrato) do contrato nº04/2020; IX – VALOR GLOBAL: Renovam-se os créditos orçamentários anuais, no valor de R$ 186.071,72 (cento e oitenta e seis mil, setenta e um reais e setenta e dois centavos) com acréscimo de reajuste de R$ 8.391,83 (oito mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), em razão do IPCA de 4,51% dos últimos 12 meses (Fevereiro de 2023 a Janeiro de 2024), ficando o valor anual de R$ 194.463,55 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta três reais e cinquenta e cinco centavos), e passando o valor global do contrato para R$ 868.261,01 (oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e um centavo); XI – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de março de 2024 à 12 de março de 2025. X - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais condições do aludido contrato, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriormente pactuadas; XI - DATA: 28 fevereiro de 2024; XII - SIGNATÁRIOS: José Meneleu Neto - Diretor Geral do IPECE, em exercício e Rodrigo José Almeida Rufino– Consultor contratado. Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01791674/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimunda Carlos Ferreira, CPF nº 67462294320, aposen- tado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 0807821-1, com óbito em 13/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.407,41 (um mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/06/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDO NONATO FERREIRA CÔNJUGE 07022336334 1.407,41 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar