62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº046 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01089910/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servi- dora ILVANA LIMA VERDE GOMES, CPF 225.884.003-10, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 22, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10252113, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n°17.871/2021 c/c Decreto n°34.514/2022 R$ 4.146,21 Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art.43 e Art.45, Lei n° 9.826/1974 R$ 207,31 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992 R$ 829,24 Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 2.073,11 Gratificação de Especialização (100%) - Art.20, Lei n°12.287/1994 R$ 4.146,21 TOTAL R$ 11.402,08 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** RESOLUÇÃO CEIPS Nº34, de 22 de fevereiro de 2024. RECOMENDA A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DOS SEUS FUNDOS DE INVESTIMENTO PARA RECEBER APLICAÇÃO DE RECURSOS DO SUPSEC. O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando os artigos 103 a 106 dispostos na Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, nos artigos 7º, 8º, 9º e 10º da Resolução CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas na 34ª Reunião Ordinária do CEIPS, realizada em 22/04/2024. RESOLVE: Art. 1º. Recomendar a renovação do credenciamento das instituições BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, como administradora inscrita no CNPJ Nº 59.281.253/0001-23, BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA, BTG PACTUAL WM GESTÃO DE RECURSOS LTDA como gestoras inscritas nos respectivos CNPJ Nº 29.650.082/0001-00, CNPJ Nº 09.631.542/0001-37, CNPJ Nº 60.451.242/0001-23 e BANCO BTG PACTUAL S.A., como distribuidor e custodiante de Títulos Públicos inscrito no CNPJ Nº 30.306.294/0001-45 e dos fundos de investimento listados no Anexo Único desta resolução para receber aplicações de recursos da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), desde que cumpridas todas as exigências previstas na legislação vigente. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 22/04/2024. COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Sérgio Bastos de Castro MEMBRO SUPLENTE DO PRESIDENTE Paulo Amilcar Sucupira MEMBRO TITULAR - DIRETOR DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS Isaac Figueiredo de Sousa DIRETOR ATUÁRIA Denilson de Oliveira Adriano MEMBRO TITULAR - SERVIDOR VINCULADO AO SUPSEC ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº34/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 FUNDOS DE INVESTIMENTO ADMINISTRADOS PELO BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, GERIDOS POR BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBI- LIARIOS, POR BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA E POR BTG PACTUAL WM GESTÃO DE RECURSOS LTDA E BANCO BTG PACTUAL S.A. COMO DISTRIBUIDOR E CUSTODIANTE DE TÍTULOS PÚBLICOS RECOMENDADOS PARA CREDENCIAMENTO JUNTO À FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ. FUNDO CNPJ Renda Fixa – Fundos Renda Fixa 100% Títulos Públicos (Res. CMN Nº 4.963/2021 - Art. 7º, I - b, aplicação até 100%) BTG PACTUAL TESOURO IPCA GERAL FI RF 09.814.233/0001-00 BTG PACTUAL TESOURO IPCA LONGO FI RF 20.374.752/0001-20 BTG PACTUAL TESOURO IPCA CURTO 07.539.298/0001-51 BTG PACTUAL INFLATION FIQ RF 09.518.581/0001-22 BTG PACTUAL TESOURO PRÉ FIXADO FI RF REFER. IRF-M1+ 43.140.671/0001-60 Renda Fixa - Fundos de Renda Fixa (Res. CMN Nº 4.963/2021 - Art. 7º, III - a, aplicação até 60%) BTG PACTUAL TESOURO SELIC FI RF 09.215.250/0001-13 BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF 04.501.865/0001-92 BTG PACTUAL EXPLORER INSTITUCIONAL FI RF LP 48.373.485/0001-95 Renda Fixa - Crédito Privado (Res. CMN Nº 4.963/2021 - Art. 7º, V - b, aplicação até 5%) BTG PACTUAL YIELD DI FI RF REF CP 00.840.011/0001-80 CDB I FIQ RF CP 16.565.016/0001-81 CDB PLUS FI RF CP 27.717.359/0001-30 BTG PACTUAL CRÉDITO CORP I FIQ DE FI RF CP 14.171.644/0001-57 BTG PACTUAL CRÉDITO CORP IPCA FI RF CP LP 44.347.394/0001-24 Renda Variável - Fundos de Ações (Res. CMN Nº 4.963/2021 - Art. 8º, I, aplicação até 30%) BTG PACTUAL ABSOLUTO INSTITUCIONAL FIQ FI DE AÇÕES 11.977.794/0001-64 BTG PACTUAL DIVIDENDOS FIQ DE FI AÇÕES 09.290.813/0001-38 BTG PACTUAL FIA OPORTUNIDADES LISTADAS 46.300.375/0001-78 Renda Variável - Fundos Multimercado (Res. CMN Nº 4.963/2021 - Art. 10º, I, aplicação até 10%) BTG PACTUAL S&P BRL 500 FI MULT 36.499.594/0001-74 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº068/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES, que exerce o cargo de Supervisor de Núcleo, DAS-1, matrícula nº 300122-1-6, desta Secretaria, a viajar as cidades de Itapipoca, Barbalha, Jardim e Jaguaribe, no período de 11 a 12.03.2024 e 14 a 23.03.2024, a fim de participar do 4º encontro nacional para fortalecimento do Sistema de Garantia de Diretos e formação e treinamento do SIPAT CT para Conselheiros Tutelares, concedendo-lhe onze diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 848,10 (oitocentos e quarenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 04 de março de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar