64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº046 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2024 NOME FUNÇÃO/ CARGO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO NºDIÁRIAS UNIT. ACRÉSCIMOVALOR TOTAL José Airton Rodrigues de Morais Motorista Conduzir servidor(es) / colaborador(es) Quixadá-CE 21/02/2024 meia 61,33 3,07(10% de acréscimo) 33,74 Gilberto Mobus Pesquisador Realizar campanha de monitoramento dos açudes (Banabuiú) Quixeramobim-CE 21 e 22/02/2024 uma e meia 64,83 ---- 97,25 José Airton Rodrigues de Morais Motorista Conduzir material para dar suporte à campanha de monitoramento dos açudes Sobral-CE 20/02/2024 meia 61,33 6,13(20% de acréscimo) 36,80 Daniel Antonio Camelo Cid Pesquisador 25ª Reunião Extraordinária do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú Quixadá-CE 26/02/2024 meia 64,83 3,24(10% de acréscimo) 35,66 Francisco Hoilton Araripe Rios Diretor Visita às áreas do Malha d’Água (Sertões) Banabuiú, Quixadá e Quixeramobim-CE 28/02 a 01/03/2024 duas e meia 77,10 19,28(Pernoite em Quixadá, 10% de acréscimo) 212,03 Francisco José Coelho Teixeira Analista em Gestão de Rec. Hídricos Visita às áreas do Malha d’Água (Sertões) Banabuiú, Quixadá e Quixeramobim-CE 28/02 a 01/03/2024 duas e meia 64,83 16,21(Pernoite em Quixadá, 10% de acréscimo) 178,29 Elano Lamartine Leão Joca Analista em Gestão de Rec.Hídricos Visita às áreas do Malha d’Água (Sertões) Banabuiú, Quixadá e Quixeramobim-CE 28/02 a 01/03/2024 duas e meia 64,83 16,21(Pernoite em Quixadá, 10% de acréscimo) 178,29 COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2022/COGERH I - ESPÉCIE: SEGUNDO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: BONTEMPO REFRIGE- RAÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: RUA ENG. EDMUNDO ALMEIDA FILHO, N° 200, BAIRRO: VILA UNIÃO, FORTALEZA-CE, CEP: 60.410-374; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH - 2018, arts. 51 e 52, c/c art. 61, § 7º, na Lei nº 13.303/2016, bem como a Comunicação Interna nº 000162/2024/COGERH/GEADM da Gerência Administrativa – GEADM, às fls. 02, na concordância da Contratada, às fls. 30, na autorização da Diretoria Financeira – DIAFI às fls. 95, na justificativa apresentada na folha de informação e despacho da oriundo da GEADM, às fls 105/109 e tudo mais que consta no Processo Administrativo protocolado sob o n° 29012.002005/2024-03, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto pror- rogar o prazo de vigência e reajustar o valor do Contrato nº 020/2022/COGERH, o qual tem por objeto o serviço de manutenção preventiva e corretiva com reposição total de peças, insumos e acessórios, desinstalação, remoção, remanejamento e instalação, de aparelhos de climatização (Ar Condicionados), sem ônus para a contratante – GRUPOS 3,4,7,8 e 9. IX - VALOR DO ADITIVO: O valor total do Contrato, de R$ 153.881,16 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos) passa a ser R$ 160.816,03 ( cento e sessenta mil, oitocentos e dezesseis reais e três centavos), correspondendo a um reajuste aproximadamente de 4,506640 %, corrigido pelo IPCA (IBGE), equivalente ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, de acordo com a informação contida na folha de informação e despacho da oriundo da GEADM às fls 105/109 do Processo Administrativo n° 29012.002005/2024-03 X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo do Contrato nº 020/2022/COGERH, contados a partir da data do término em 03/03/2024, vencendo-se em 03/03/2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 020/2022/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 01/03/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Adriano de Castro Perdigão / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/2023/COGERH I - ESPÉCIE: PRIMEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: NORTH SEGURANÇA LTDA. V – ENDEREÇO: ESTRADA DA COFECO, Nº 4084; BAIRRO: PRECABURA; CEP.: 60.760-000; EUSÉBIO-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo no art. 84, item 1, “b”, item 3, “a”, “b”, “c” e “d”, do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2022, no art. 81, inc. VI, da Lei nº 13.303/2016, na Cláusula Quinta do Contrato nº 052/2023/COGERH, na Análise Técnica de Termo Aditivo Contratual (Repactuação) expedida pela COSET/SEPLAG, nas informações apresentadas pela Gerência Administrativa – GEADM/COGERH, na solicitação da Contratada, e tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nº 29012.001530/2024-01, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº052/2023/COGERH em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 dos profissionais empregados em empresas de vigilância, do plano CNTC, com abrangência territorial no Estado do Ceará, registrada no MTE-CE sob o nº CE000055/2024, cujo período de vigência é de 01/01/2024 a 31/12/2024 e data-base 01/01/2024. IX - VALOR DO ADITIVO: O valor do presente Aditivo é de R$ R$ 44.490,48 (quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos). X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura até 16/06/2024, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 052/2023/COGERH, ora aditado. XII – DATA: 28/02/2024. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Claudia de Oliveira Duarte / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº095/2024 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Subcláusula 8.2.1.1, alínea “d”, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20220042, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA, no valor total de R$ 139,20 (cento e trinta e nove reais e vinte centavos), à empresa DZYRREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.751.671.0001-58, estabelecida na Rua Manoel de Abreu, nº 200, Casa 01, Sala 03, Bairro: Jardim Paulista, CEP: 07.083-160, Guarulhos – SP, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.041692/2023-07, quanto ao fornecimento do material especificado na Nota de Empenho 2023NE000857, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2023/20170, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº123/2024 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Finan- ceiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Cláusula Oitava – das Sanções Administrativas, Subcláusula 8.1.1, alínea “d”, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20210097, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 4.795,69 (quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), à empresa MEDICAL LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI,inscrita no CNPJ sobFechar