DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 46-A
Brasília - DF, quinta-feira, 7 de março de 2024
ISSN 1677-7042
1
Sumário
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 114, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Divulga o resultado da Seleção de Propostas para a implantação de CEUs da Cultura, modalidade do
Programa Territórios da Cultura, conforme modelos e descrições apresentados no Manual de
Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura, a serem apoiadas com recursos da Lei nº 14.399, de 8 de
julho de 2022, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de
2023, na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, no art. 18 da Leiº 14.719, de 1º de novembro de 2023, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023,
na Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, na Portaria MinC nº 74, de 6 de outubro de 2023, e suas alterações, e nos autos do Processo nº 01400.018290/2023-01, resolve:
Art. 1º Torna-se público, na forma do Anexo, o resultado da primeira etapa da Seleção de Propostas para a implantação de CEUs da Cultura, modalidade do Programa Territórios da
Cultura, conforme modelos e descrições apresentados no Manual de Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura, a serem apoiadas com recursos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, no âmbito
do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, conforme previsto no art. 18 da Leiº 14.719, de 1º de novembro de 2023 e na Portaria MinC nº 74, de 6 de outubro de 2023, e suas
alterações.
Art. 2º A formalização do pacto para a consecução das propostas selecionadas dar-se-á por meio de assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e observado o artigo 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, conforme estabelecido na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
§ 1º Os procedimentos para formalização dos termos de compromisso observarão as disposições contidas no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e seus regulamentos,
relativos às ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
§ 2º O Ministério da Cultura poderá editar normas complementares para orientar prazos e disposições relativas à formalização das parcerias de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
ANEXO
PROPOSTAS SELECIONADAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE CEUS DA CULTURA
.
Numero da Proposta
UF proponente
Município em que o CEU da Cultura será construído
Empreendimento
.
42000000226/2023
AC
Cruzeiro do Sul
CEU da Cultura
.
42000000192/2023
AC
Rio Branco
CEU da Cultura
.
42000000227/2023
AC
Rio Branco
CEU da Cultura
.
42000000389/2023
AL
Arapiraca
CEU da Cultura
.
42000000040/2023
AL
Maceió
CEU da Cultura
.
42000000325/2023
AL
Pilar
CEU da Cultura
.
42000000347/2023
AL
Rio Largo
CEU da Cultura
.
42000000390/2023
AL
Santana do Ipanema
CEU da Cultura
.
42000000391/2023
AL
União dos Palmares
CEU da Cultura
.
42000000359/2023
AM
Autazes
CEU da Cultura
.
42000000353/2023
AM
Barreirinha
CEU da Cultura
.
42000000068/2023
AM
Borba
CEU da Cultura
.
42000000275/2023
AM
Maués
CEU da Cultura
.
42000000076/2023
AM
Rio Preto da Eva
CEU da Cultura
.
42000000341/2023
AM
Santo Antônio do Içá
CEU da Cultura
.
42000000174/2023
AP
Macapá
CEU da Cultura
.
42000000225/2023
AP
Santana
CEU da Cultura
.
42000000025/2023
BA
Bom Jesus da Lapa
CEU da Cultura
.
42000000020/2023
BA
Camaçari
CEU da Cultura
.
42000000335/2023
BA
Catu
CEU da Cultura
.
42000000246/2023
BA
Dias d'Ávila
CEU da Cultura
.
42000000342/2023
BA
Itiúba
CEU da Cultura
.
42000000329/2023
BA
Jaguarari
CEU da Cultura
.
42000000366/2023
BA
Jequié
CEU da Cultura
.
42000000037/2023
BA
Jeremoabo
CEU da Cultura
.
42000000290/2023
BA
Juazeiro
CEU da Cultura
.
42000000267/2023
BA
Lauro de Freitas
CEU da Cultura
.
42000000251/2023
BA
Luís Eduardo Magalhães
CEU da Cultura
.
42000000343/2023
BA
Macaúbas
CEU da Cultura
.
42000000027/2023
BA
Madre de Deus
CEU da Cultura
.
42000000344/2023
BA
Maragogipe
CEU da Cultura
.
42000000208/2023
BA
Pojuca
CEU da Cultura
.
42000000396/2023
BA
Salvador
CEU da Cultura
.
42000000270/2023
BA
Santo Amaro
CEU da Cultura
.
42000000346/2023
BA
São Desidério
CEU da Cultura
.
42000000044/2023
BA
Seabra
CEU da Cultura
.
42000000028/2023
BA
Senhor do Bonfim
CEU da Cultura
.
42000000333/2023
BA
Serra do Ramalho
CEU da Cultura
.
42000000021/2023
BA
Simões Filho
CEU da Cultura
.
42000000032/2023
BA
Teixeira de Freitas
CEU da Cultura
.
42000000051/2023
CE
Acopiara
CEU da Cultura
.
42000000080/2023
CE
Aquiraz
CEU da Cultura
.
42000000043/2023
CE
Barbalha
CEU da Cultura
.
42000000050/2023
CE
Beberibe
CEU da Cultura
.
42000000033/2023
CE
Camocim
CEU da Cultura
.
42000000351/2023
CE
Cascavel
CEU da Cultura
.
42000000039/2023
CE
Caucaia
CEU da Cultura
.
42000000349/2023
CE
Crateús
CEU da Cultura
.
42000000016/2023
CE
Granja
CEU da Cultura
.
42000000035/2023
CE
Horizonte
CEU da Cultura
.
42000000048/2023
CE
Iguatu
CEU da Cultura
.
42000000045/2023
CE
Maracanaú
CEU da Cultura
.
42000000352/2023
CE
Maranguape
CEU da Cultura
.
42000000075/2023
CE
Pacajus
CEU da Cultura
.
42000000049/2023
CE
Paracuru
CEU da Cultura
.
42000000262/2023
ES
Cariacica
CEU da Cultura
.
42000000318/2023
ES
Fundão
CEU da Cultura
.
42000000354/2023
ES
Linhares
CEU da Cultura
.
42000000350/2023
ES
Serra
CEU da Cultura
.
42000000293/2023
ES
Viana
CEU da Cultura
.
42000000369/2023
ES
Vila Velha
CEU da Cultura
.
42000000323/2023
GO
Águas Lindas de Goiás
CEU da Cultura
Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
Ministério da Educação................................................................................................................................................................................................................................................................................ 5
Ministério do Esporte ................................................................................................................................................................................................................................................................................ 38
Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 41
............................................................................................................ Esta edição é composta de 67 páginas............................................................................................................

                            

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