DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3413 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
ANTONIO MORAIS SOBRINHO 
Ordenador de Despesas 
Câmara Municipal de Arneiroz /CE 
 
Publicado por: 
Roselino Feitosa Gonçalves Junior 
Código Identificador:AF777188 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.03.05.01 
 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2024.02.21.01 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOA 
JURÍDICA 
ESPECIALIZADOS 
EM 
ASSESSORIA 
E 
ORIENTAÇÃO TÉCNICA EM ASSUNTOS RELACIONADOS 
A SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS E 
RECEBIMENTO DE PROJETOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS 
E FEDERAIS E ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS 
JUNTO A SEC. DE AGRICULTURA, PESCA E RECURSOS 
HÍDRICOS 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
ARNEIROZ-CE, 
CONTRATADA: TERRA FORTE COMERCIO E SERVIÇOS 
LTDA – ME, VALOR GLOBAL: R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL 
E QUINHENTOS REAIS), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 
75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE ASSINATURA DO 
CONTRATO: 05 DE MARÇO DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE 
DEZEMBRO DE 2024. 
  
PUBLICAR ESTE AVISO PARA CIRCULAR COM DATA DE 
08/03/2024, NO(S) SEGUINTE(S) MEIO(S): 
  
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO 
CEARÁ (DOM/CE) 
  
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador(a) de Despesas 
Secretaria de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:37668F9B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º271/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
Lei Municipal n.º271/2024, de 21 de fevereiro de 2024. 
  
Concede reajuste de vencimentos aos profissionais 
do magistério público da educação básica do 
município de Assaré, Estado do Ceará, nos termos 
em que preceitua a lei federal nº 11.738/2008 e dá 
outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica concedido rejuste salarial aos servidores do Grupo 
Ocupacional Magistério do Município de Assaré, titulares de cargos 
efetivos na carreira, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta 
e dois centésimos percentuais). 
  
§1º. O valor constante no caput deste dispositivo passa a vigorar com 
efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2024. 
  
§ 2º. As diferenças salariais havidas em decorrência do disposto no § 
1º deste dispositivo serão calculadas e pagas na folha salarial de 
fevereiro de 2024. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 
(dois mil e quatro). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:835BA14D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º272/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
 
Lei Municipal n.º272/2024, de 21 de fevereiro de 2024. 
  
Dispõe sobre o pagamento integral do piso salarial 
do magistério público da educação básica do 
Município de Assaré, Estado do Ceará, aos 
profissionais contratados em caráter temporários e 
dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. O piso salarial profissional do magistério público da educação 
básicado Município de Assaré será pago integralmente aos servidores 
públicos contratados em caráter temporário. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 
(dois mil e quatro). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:0DACC017 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11.006/2024-DL  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA - O Secretário Municipal de Infraestrutura em 
cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e 
Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE 
LICITAÇÃO N° 11.006/2024-DL que está recebendo no prazo de 03 
(três) dias úteis propostas adicionais para AQUISIÇÃO DE MUDAS 
DE 
PLANTAS, 
GRAMAS, 
INSUMOS 
E 
UTENSÍLIOS, 
DESTINADOS A ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO DAS 

                            

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