DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3413 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
ADALBERTO NASCIMENTO DE SOUSA, inscrito no CPF nº 
047.363.713-82, apresentou proposta global no valor de R$ 58.140,00 
(cinquenta e oito mil cento e quarenta reais). 
  
PROPOSTA(S) ADICIONAL(IS) APRESENTADA(S): 
  
Não houve propostas adicionais apresentadas. 
  
MAPA DE PREÇOS 
  
LICITANTE VALOR GLOBAL COLOCAÇÃO  
ANTONIO EDVAN NASCIMENTO DE SOUZA 48.450,00 1º 
ADALBERTO NASCIMENTO DE SOUSA 58.140,00 2º 
  
Conforme disposto no item 6.1 do Termo de Referência da 
contratação, proceda-se à comunicação na imprensa oficial do 
município, no flanelógrafo e/ou no sítio eletrônico da Prefeitura de 
Catunda e em outros meios necessários para a plena divulgação deste 
resultado aos interessados e, se possível, via e-mail para o Sr. Antonio 
Edvan Nascimento de Souza para que o mesmo apresente a 
documentação de habilitação, como condição para contratação, 
elencada nos itens 6.1.6 a 6.1.12 do Termo de Referência. 
  
Catunda-CE, 07 de março de 2024. 
  
VITAL ARAÚJO DA SILVA 
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças 
  
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA 
Secretário de Saúde 
  
OCEAN VASCONCELOS GOMES 
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar 
  
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário de Educação e Desporto 
Publicado por: 
Mário Pinho Borges 
Código Identificador:162011B6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 034/GAB/2024. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO MEMBRO 
DA EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
GESTÃO 
GOVERNAMENTAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear para o cargo de Membro da Equipe de Apoio do 
Pregão da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
Governamental, o Sr. FRANCISCO ERISTON DOS SANTOS, 
CPF nº029.415.133-88, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, 
de 30 de Março de 2023. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data do ato. 
  
Cumpra-se e publique-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de 
Março de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:61233DA1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 006/2024, DE 04 DE MARÇO DE 
2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO PARA A REALIZAÇÃO DE 
PESQUISA DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM 
GERAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA 
E 
FUNDACIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHAVAL/CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em 
vista o disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, 
  
D E C R E T A: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Seção I 
Objeto e âmbito de aplicação 
  
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o procedimento administrativo para 
a realização de pesquisa de preços visando a aferição de estimativa 
para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, inclusive, 
para fins de balizamento da vantajosidade de eventuais prorrogações, 
conforme o caso, no âmbito da administração pública municipal 
direta, autárquica e fundacional. 
  
§ 1º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e 
serviços de engenharia, os quais serão objeto de norma própria. 
  
§ 2º O procedimento administrativo para a realização de pesquisa de 
preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral 
estabelecidos neste Capítulo devem ser observados em todos os 
processos de contratação, incluindo as adesões às atas de registro de 
preços. 
  
Seção II 
Definições 
  
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 
I – Preço estimado: valor obtido a partir de método matemático 
aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua 
formação, 
os 
valores 
inexequíveis, 
os 
inconsistentes 
e 
os 
excessivamente elevados; e 
II – Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor 
expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de 
apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços 
unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a 
contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral. 
III – Setor de compras e Serviços: Setor encarregado na execução de 
pesquisas de preços com fins ao balizamento de estimativas e 
confecção de orçamentos e/ou mapa de preços e valores dos 
procedimentos administrativos de licitação ou contratações diretas, 
inclusive, de eventuais prorrogações contratuais, se for caso. 
  
CAPÍTULO II 
ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO 
  
Seção I 
Formalização 
  

                            

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