Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 ADALBERTO NASCIMENTO DE SOUSA, inscrito no CPF nº 047.363.713-82, apresentou proposta global no valor de R$ 58.140,00 (cinquenta e oito mil cento e quarenta reais). PROPOSTA(S) ADICIONAL(IS) APRESENTADA(S): Não houve propostas adicionais apresentadas. MAPA DE PREÇOS LICITANTE VALOR GLOBAL COLOCAÇÃO ANTONIO EDVAN NASCIMENTO DE SOUZA 48.450,00 1º ADALBERTO NASCIMENTO DE SOUSA 58.140,00 2º Conforme disposto no item 6.1 do Termo de Referência da contratação, proceda-se à comunicação na imprensa oficial do município, no flanelógrafo e/ou no sítio eletrônico da Prefeitura de Catunda e em outros meios necessários para a plena divulgação deste resultado aos interessados e, se possível, via e-mail para o Sr. Antonio Edvan Nascimento de Souza para que o mesmo apresente a documentação de habilitação, como condição para contratação, elencada nos itens 6.1.6 a 6.1.12 do Termo de Referência. Catunda-CE, 07 de março de 2024. VITAL ARAÚJO DA SILVA Secretário de Planejamento, Administração e Finanças ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA Secretário de Saúde OCEAN VASCONCELOS GOMES Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Desporto Publicado por: Mário Pinho Borges Código Identificador:162011B6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 034/GAB/2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de Membro da Equipe de Apoio do Pregão da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Governamental, o Sr. FRANCISCO ERISTON DOS SANTOS, CPF nº029.415.133-88, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 2023. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data do ato. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de Março de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:61233DA1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 006/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços visando a aferição de estimativa para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, inclusive, para fins de balizamento da vantajosidade de eventuais prorrogações, conforme o caso, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional. § 1º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, os quais serão objeto de norma própria. § 2º O procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral estabelecidos neste Capítulo devem ser observados em todos os processos de contratação, incluindo as adesões às atas de registro de preços. Seção II Definições Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I – Preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; e II – Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral. III – Setor de compras e Serviços: Setor encarregado na execução de pesquisas de preços com fins ao balizamento de estimativas e confecção de orçamentos e/ou mapa de preços e valores dos procedimentos administrativos de licitação ou contratações diretas, inclusive, de eventuais prorrogações contratuais, se for caso. CAPÍTULO II ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO Seção I FormalizaçãoFechar